RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00073 de 21 de dezembro de 2023
Altera
a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de
dezembro de 2022, no tocante à competência das varas
cíveis especializadas da Seção Judiciária
do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos
a direito aduaneiro, marítimo e portuário.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições, considerando o
disposto no Ofício n. TRF2-OFI-2023/08537,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. O art. 39, I, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107,
de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art.
39. (...)
I
- a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção
Judiciária do Espírito Santo detêm competência
para conhecer da matéria tributária, previdenciária,
relativa a servidores públicos civis, à
concorrência, ao comércio internacional e ao direito
aduaneiro, marítimo e portuário;‘.
Art.
2º. Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 39
da Resolução TRF2-RSP-2022/00107,
de 05 de dezembro de 2022.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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