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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00073 de 21 de dezembro de 2023

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, no tocante à competência das varas cíveis especializadas da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar os feitos relativos a direito aduaneiro, marítimo e portuário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício n. TRF2-OFI-2023/08537,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º. O art. 39, I, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39. (...)

I - a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer da matéria tributária, previdenciária, relativa a servidores públicos civis,  à concorrência, ao comércio internacional e ao direito aduaneiro, marítimo e portuário;‘.

 

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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