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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00078 de 29 de dezembro de 2023

Altera o Artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046 que regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Expediente Externo nº  TRF2-EXT-2023/03523 e no Ofício nº TRF2-OFI-2023/08724,

RESOLVE,

 

Art. 1º- Alterar a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, que Regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região, mediante alteração do seu Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado a partir da nota 4 (quatro) e doutorado a partir da nota 5 (cinco), conforme avaliação da CAPES, com exceção dos cursos vinculados diretamente à EMARF através de convênio ou Acordo de Cooperação – realizados em entidades oficiais de ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça Federal, na forma prevista nesta resolução.”

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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