RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00078 de 29 de dezembro de 2023
Altera
o Artigo 2º da Resolução nº
TRF2-RSP-2023/00046 que regulamenta o Programa de Estímulo ao
Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da
2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o que consta no Expediente Externo nº
TRF2-EXT-2023/03523 e
no Ofício nº TRF2-OFI-2023/08724,
RESOLVE,
Art.
1º- Alterar a Resolução nº
TRF2-RSP-2023/00046, de 15 de setembro de 2023, que Regulamenta
o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos
Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região,
mediante alteração do seu Art. 2º, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
”Art.
2° O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos
Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região
consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação
stricto sensu – mestrado a partir da nota 4 (quatro) e
doutorado a partir da nota 5 (cinco), conforme avaliação
da CAPES, com exceção dos cursos vinculados diretamente
à EMARF através de convênio ou Acordo de
Cooperação – realizados em entidades oficiais de
ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça
Federal, na forma prevista nesta resolução.”
Art.
2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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