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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00001 de 4 de janeiro de 2024

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

- o disposto no art. 22 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o disposto no documento nº TRF2-MEM-2023/07264;

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Estabelecer a subordinação hierárquica entre as seções seguintes e a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST): Seção de Capacitação (SECAPI), Seção de Desenvolvimento (SEDESV) e Seção de Educação à Distância (SECEAD).

Art. 3º Extinguir a Coordenadoria de Educação Corporativa (CEDUC), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º Excluir, da estrutura do Núcleo de Magistratura (NUMAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Extinguir o Núcleo de Magistratura (NUMAG), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Parágrafo único. As funções comissionadas anteriormente vinculadas ao NUMAG ficam remanejadas para a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04).

Art. 6º Excluir, da estrutura do Setor de Benefícios (SETBEN), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 7º Extinguir o Setor de Benefícios (SETBEN), FC-04, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 8º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 9º Excluir, da estrutura da Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 10. Excluir, da estrutura da Seção de Estagiários (SESTAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 11. Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 12. Alterar a denominação da Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas (ATGP), da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura (ANAM).

Art. 13. Criar a Seção de Benefícios (SECBEN), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 14. Criar a Seção de Apoio (SECAPO), FC-05, e a Seção de Normas (SECNOR), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura (ANAM).

Art. 15. Criar o Setor de Revisão de Aposentadorias (SETRAP), FC-04, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE).

Art. 16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 17. Vincular à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) todas as funções comissionadas de assistência das unidades da sua estrutura.

Art. 18. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 19. O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª Região passa a equivaler a um total de R$ 4.210.380,17 (quatro milhões, duzentos e dez mil, trezentos e oitenta reais e dezessete centavos).

Art. 20. O Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região corresponde a R$ 207.926,45 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 21. Transferir os seguintes Cargos Transformados (CT):

I – 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor(a) de Juiz, para o Gabinete 23, criando a Assessoria Jurídica;

II – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 33, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;

III – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 34, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;

IV – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 35, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;

V – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete 36, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;

VI – 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o Gabinete da Presidência (GABPRES), criando a Assessoria de Apoio Técnico (AEST);

VII – 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor(a) de Divisão, para a Divisão de Precatórios (DIPRE) da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).

Art. 22. Remanejar o cargo em comissão de Diretor(a) de Divisão, CJ-1, da Divisão de Precatórios (DIPRE) da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), criando a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER).

Art. 23. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST) e a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER).

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST) permanecem a ela vinculadas.

Art. 24. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/01/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 05/01/2024 às 14:34:57.