RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00001 de 4 de janeiro de 2024
Dispõe
sobre alterações na estrutura organizacional do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da
aplicação do art. 24, parágrafo único, da
Lei nº 11.416/2006, para utilização de saldo
remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão
decorrentes da opção de servidor pela retribuição
do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º graus;
-
o disposto no art. 22 da Resolução nº
TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023, que dispõe
sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e
alteração na estrutura organizacional das
Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região e dá outras providências;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto no documento nº TRF2-MEM-2023/07264;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Estabelecer a subordinação hierárquica
entre as seções seguintes e a Coordenadoria de
Relatórios e Estratégia (COREST): Seção
de Capacitação (SECAPI), Seção de
Desenvolvimento (SEDESV) e Seção de Educação
à Distância (SECEAD).
Art.
3º Extinguir a Coordenadoria de Educação
Corporativa (CEDUC), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão
de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
4º Excluir, da estrutura do Núcleo de Magistratura
(NUMAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente V
(FC-05), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
5º Extinguir o Núcleo de Magistratura (NUMAG), FC-06, da
estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Parágrafo
único. As funções comissionadas anteriormente
vinculadas ao NUMAG ficam remanejadas para a estrutura da Secretaria
de Gestão de Pessoas (SGP): 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função
comissionada de Assistente IV (FC-04).
Art.
6º Excluir, da estrutura do Setor de Benefícios (SETBEN),
2 (duas) funções comissionadas de Assistente II
(FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
7º Extinguir o Setor de Benefícios (SETBEN), FC-04, da
estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art.
8º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Relatórios e
Estratégia (COREST), 1 (uma) função comissionada
de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para
a reserva técnica do Tribunal.
Art.
9º Excluir, da estrutura da Coordenadoria Regional de
Aposentadorias e Pensões (CORAPE), 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
10. Excluir, da estrutura da Seção de Estagiários
(SESTAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
11. Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente I
(FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
12. Alterar a denominação da Assessoria Técnica
de Gestão de Pessoas (ATGP), da estrutura da Secretaria de
Gestão de Pessoas (SGP), para Assessoria de Normas e Assuntos
da Magistratura (ANAM).
Art.
13. Criar a Seção de Benefícios (SECBEN), FC-05,
utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art.
14. Criar a Seção de Apoio (SECAPO), FC-05, e a Seção
de Normas (SECNOR), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal, subordinando-as à Assessoria de
Normas e Assuntos da Magistratura (ANAM).
Art.
15. Criar o Setor de Revisão de Aposentadorias (SETRAP),
FC-04, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do
Tribunal, subordinando-o à Coordenadoria Regional de
Aposentadorias e Pensões (CORAPE).
Art.
16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), 3 (três) funções comissionadas de
Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
17. Vincular à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
todas as funções comissionadas de assistência das
unidades da sua estrutura.
Art.
18. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES),
1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01),
utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
19. O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª
Região passa a equivaler a um total de R$ 4.210.380,17 (quatro
milhões, duzentos e dez mil, trezentos e oitenta reais e
dezessete centavos).
Art.
20. O Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça
Federal da 2ª Região corresponde a R$ 207.926,45
(duzentos e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e
cinco centavos).
Art.
21. Transferir os seguintes Cargos Transformados (CT):
I
– 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor(a) de Juiz,
para o Gabinete 23, criando a Assessoria Jurídica;
II
– 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o
Gabinete 33, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;
III
– 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o
Gabinete 34, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;
IV
– 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o
Gabinete 35, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;
V
– 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o
Gabinete 36, criando a Assessoria de Gabinete de Convocado;
VI
– 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), para o
Gabinete da Presidência (GABPRES), criando a Assessoria de
Apoio Técnico (AEST);
VII
– 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor(a) de Divisão,
para a Divisão de Precatórios (DIPRE) da Secretaria de
Atividades Judiciárias (SAJ).
Art.
22. Remanejar o cargo em comissão de Diretor(a) de Divisão,
CJ-1, da Divisão de Precatórios (DIPRE) da Secretaria
de Atividades Judiciárias (SAJ) para a Secretaria de Gestão
de Pessoas (SGP), criando a Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER).
Art.
23. Estabelecer a subordinação hierárquica entre
a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST) e a
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e
Relatórios (DIDER).
Parágrafo
único. As unidades subordinadas à Coordenadoria de
Relatórios e Estratégia (COREST) permanecem a ela
vinculadas.
Art.
24. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão
ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30
(trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de
janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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