PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00016 de 10 de janeiro de 2024
Instituir
o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto “EFICÁCIA
ELEITORAL DE PENAS E PENALIDADES”.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360,
que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno
n.º TRF2-RSP-2023/00037,
do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do
Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro -
FOJURJ, ocorrida no dia 14 de novembro de 2023
- TRF2-MRU-2023/00094;
RESOLVE,
Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo
Projeto “EFICÁCIA ELEITORAL DE PENAS E PENALIDADES”.
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
– Juiz de Direito Rafael Estrela, como representante do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II
– Juiz Federal Renato Pessanha, como representante do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
III-
A servidora Márcia Pereira; como representante do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;
Art.3º.
Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de
seu Coordenador.
Art.
4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração
de noventa dias, suscetível de prorrogação por
motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º
da TRF2-RSP-2023/00037,
de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão
de suas atividades.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
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