PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00018 de 10 de janeiro de 2024
Instituir
o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto de Cooperação
Judiciária para a identificação das boas
práticas adotadas pelas Corregedorias para o cumprimento das
metas do Conselho Nacional de Justiça (Metas 1, 2, 3 e 5)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que
instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º
TRF2-RSP-2023/00037,
do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do
Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro -
FOJURJ, ocorrida no dia 14 de novembro de 2023 -
TRF2-MRU-2023/00094;
RESOLVE,
Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo
Projeto de Cooperação Judiciária para a
identificação das boas práticas adotadas pelas
Corregedorias para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de
Justiça (Metas 1, 2, 3 e 5)
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- Juíza de Direito Rafael Estrela, como representante do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II
- Juíza Milene Cater, como representante do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III-
Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, como
representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV- Servidor Leandro
de Souza, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região.
Art.
3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição
de seu Coordenador.
Art.
4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração
de noventa dias, suscetível de prorrogação por
motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º
da TRF2-RSP-2023/00037,
de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão
de suas atividades.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
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