PORTARIA
TRF2-PTP-2024/00053 de 25 de janeiro de 2024
Estabelece
aos juízos prazo para solicitações de alteração,
bloqueio ou cancelamento de precatórios da proposta de 2024 e
constitui equipe de trabalho para viabilizar o seu pagamento.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as orientações técnicas emanadas pela Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da
Justiça Federal por meio do Ofício n. 0542695/CJF,
registradas no Expediente Externo n. TRF2-EXT-2024/00123,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer como prazo limite para as solicitações
de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios
da proposta de 2024, conforme disposto no art. 14 da Resolução
TRF2 nº 38/2018, o dia 29/01/2024.
Parágrafo
único. As solicitações a que alude o caput
deverão ser endereçadas ao Presidente e encaminhadas
diretamente à Divisão de Precatórios, no formato
estabelecido pela Resolução nº 38/2018, de modo a
viabilizar um processamento mais célere.
Art.
2º Constituir equipe de trabalho para operacionalizar o
pagamento dos precatórios da proposta de 2024, em consonância
com as orientações técnicas emanadas pelo
Conselho da Justiça Federal composta pelos seguintes
servidores:
I
– João Paulo Santos de Souza - Divisão de
Precatórios – DIPRE/SAJ;
II
- Bruno Guarischi e Benevides - Divisão de Precatórios
– DIPRE/SAJ;
III
– Claudio Marcos Sanches - Divisão de Precatórios
DIPRE/SAJ;
IV
- Rodrigo Lemos Coelho – Divisão de Suporte a Sistemas
Processuais – DIPRO/STI;
V
– Fábio da Silva Gregório – Divisão
de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI;
VI
- Alberto Mello de Cima - Divisão de Suporte a Sistemas
Processuais – DIPRO/STI;
VII
– Cecília de Souza Freitas - Divisão de Suporte a
Sistemas Processuais – DIPRO/STI.
Art.
3º A equipe designada desempenhará as atividades a partir
da vigência desta Portaria até a entrega final do banco
de dados ao Conselho da Justiça Federal, prevista para ocorrer
no dia 06 de fevereiro de 2024.
Art.
4º Autorizar, em caso de necessidade, o trabalho extraordinário
dos membros da equipe constituída no art. 2º, visando ao
cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Conselho da Justiça
Federal para o pagamento dos precatórios mencionados no art.
1º, devendo o titular da unidade previamente adotar as medidas
administrativas necessárias para tanto.
Parágrafo
único. Para o trabalho extraordinário previsto no
caput, caso realizado de modo presencial, poderão as horas ser
convertidas parte em pecúnia e parte em banco de horas. Caso
realizado de forma remota, somente poderá haver conversão
em banco de horas.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/01/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 29/01/2024 às 13:44:39.