Brasão

PORTARIA TRF2-PTP-2024/00053 de 25 de janeiro de 2024

Estabelece aos juízos prazo para solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios da proposta de 2024 e constitui equipe de trabalho para viabilizar o seu pagamento.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as orientações técnicas emanadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal por meio do Ofício n. 0542695/CJF, registradas no Expediente Externo n. TRF2-EXT-2024/00123,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer como prazo limite para as solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios da proposta de 2024, conforme disposto no art. 14 da Resolução TRF2 nº 38/2018, o dia 29/01/2024.

Parágrafo único. As solicitações a que alude o caput deverão ser endereçadas ao Presidente e encaminhadas diretamente à Divisão de Precatórios, no formato estabelecido pela Resolução nº 38/2018, de modo a viabilizar um processamento mais célere.

Art. 2º Constituir equipe de trabalho para operacionalizar o pagamento dos precatórios da proposta de 2024, em consonância com as orientações técnicas emanadas pelo Conselho da Justiça Federal composta pelos seguintes servidores:

I – João Paulo Santos de Souza - Divisão de Precatórios – DIPRE/SAJ;

II - Bruno Guarischi e Benevides - Divisão de Precatórios – DIPRE/SAJ;

III – Claudio Marcos Sanches - Divisão de Precatórios DIPRE/SAJ;

IV - Rodrigo Lemos Coelho – Divisão de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI;

V – Fábio da Silva Gregório – Divisão de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI;

VI - Alberto Mello de Cima - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI;

VII – Cecília de Souza Freitas - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais – DIPRO/STI.

Art. 3º A equipe designada desempenhará as atividades a partir da vigência desta Portaria até a entrega final do banco de dados ao Conselho da Justiça Federal, prevista para ocorrer no dia 06 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Autorizar, em caso de necessidade, o trabalho extraordinário dos membros da equipe constituída no art. 2º, visando ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal para o pagamento dos precatórios mencionados no art. 1º, devendo o titular da unidade previamente adotar as medidas administrativas necessárias para tanto.

Parágrafo único. Para o trabalho extraordinário previsto no caput, caso realizado de modo presencial, poderão as horas ser convertidas parte em pecúnia e parte em banco de horas. Caso realizado de forma remota, somente poderá haver conversão em banco de horas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/01/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 29/01/2024 às 13:44:39.