RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00007 de 29 de janeiro de 2024
Dispõe
sobre alterações nas estruturas organizacionais da
Escola de Magistratura Regional Federal e do Gabinete de Segurança
Institucional da Justiça Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica; - a indispensável
gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da
Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto no documento nº TRF2-OFI-2024/00137,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Escola de
Magistratura Regional Federal e do Gabinete de Segurança
Institucional da Justiça Federal da 2ª Região,
conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir a Coordenadoria-Geral (COOGER), FC-06, da
estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça
Federal da 2ª Região (GSI), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º Criar o Núcleo de Gerenciamento de Projetos
(NUPRE), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-o à Assessoria Executiva da EMARF
(ASEC).
Art.
4º As competências das unidades criadas deverão
ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30
(trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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