PORTARIA
TRF2-POR-2024/00006
Dispõe
sobre a atualização do organograma e atribuições
da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro
A
GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO RIO DE JANEIRO, Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA
ABREU, no uso das atribuições legais, na forma do
artigo 5º, inciso I, c/c artigo 11, § 2º,
da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de
fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover a atualização do
organograma da Secretaria Única das Turmas Recursais,
adequando a organização das tarefas à realidade
do Eproc e do setor de RE/PU, passa a vigorar, no âmbito
da Secretaria Única das Turmas Recursais, o organograma
anexo.
Art.
1º A descrição das atribuições da
Diretora, dos Coordenadores, dos Supervisores,
dos Assistentes e dos Servidores segue abaixo:
Diretora
de Secretaria (CJ3) - supervisionar todo o trabalho dos
servidores lotados na Secretaria Única das Turmas Recursais
(Gestão das Turmas). Resolver todos os problemas
imediatos dos setores subordinados à Gestão (exceto
os do PU e RE que ficam na incumbência da respectiva
Coordenação). Cuidar de toda a atividade
administrativa, como controle de frequência, elaboração
de folha de ponto, registro de férias, controle do Siga-doc,
email e malote digital, pedido de materiais e conservação
de móveis e equipamentos.
Supervisor
dos GAG (Grupo de Apoio ao Gabinete) 2 FC5 - supervisionar
todo o trabalho dos GAGs. Atuar junto a alguma Turma diretamente
em razão férias ou licença dos GAGs,
executando as atividades do GAG de férias ou licença.
Exercer atividades de processamento, principalmente nas Turmas
que tenham tido mais volume de sessão no referido mês (a
distribuição de tarefas é feita mês a
mês). Cada supervisor é responsável por 4
GAGs, conforme consta do organograma.
GAG (Grupo
de Apoio ao Gabinete) 8 FC2 - realizar todo o
processamento dos 3 Gabinetes de cada Turma, a saber, anexar as
decisões das Turmas, selecionando a correta descrição
do evento, realizar as intimações, baixas,
controle de prazo, triagem de processos (separação de
cada Relator e de petições), elaboração
de ofícios e mandados, dentre outros que sejam da rotina
específica de cada Turma.
Coordenação de
Julgamento (Sessões EJU) 1 FC6 - coordenar todo
o trabalho dos EJU. Atuar nas sessões de julgamento
e elaborar a estatística mensal entregue aos
gabinetes a cada mês. Substituir nas sessões
de julgamento quando da ausência de servidor EJU.
Supervisão
de EJU 1 FC5 - supervisionar todo o trabalho do EJU.
Atuar nas sessões de julgamento.
Assistente
de EJU 1 FC1 - atuar nas sessões
de julgamento.
Coordenação
de RE/PU 1 FC6 - gerenciar o trabalho da equipe de
servidores que minutam Pedidos de Uniformização de
Jurisprudência Regional e Nacional e Recursos Extraordinários,
propor modelos e textos padronizados de decisões com a
aprovação do Juiz Gestor, elaborar plano de trabalho
com divisão de tarefas, acompanhar o julgamento das
matérias nos Tribunais Superiores, fazer a integração
do trabalhos entre as equipes (minutantes e processantes), fazer
a triagem dos processos no Balcão de Entrada e organizar
os localizadores do Sistema Eproc.
Supervisão
de RE/PU (minutas) 3 FC5 - executar as diretrizes
propostas pelo Coordenador, supervisionar as atividades dos
assistentes de minutas, minutar admissibilidades,
suspensões, medidas de urgência, habilitação
de sucessores, nos processos de competência da Gestão.
Assistente
de RE/PU (minutas) 3 FC4 - realizar o lançamento de
minutas de decisões padronizadas, minutar agravos dirigidos
aos Tribunais Superiores, elaborar atos ordinatórios em
processos julgados e baixados por esses Tribunais, de acordo com
o plano de trabalho proposto.
Supervisão
de RE/PU (processamento) 1 FC5 - executar as diretrizes
propostas pelo Coordenador, supervisionar as atividades dos
assistentes do processamento. Acompanhamento junto ao setor de
informática de eventuais mudanças (eproc, grupo
MNI TRF/STF e Correios). Elaboração de
relatórios de processos suspensos de RE, PUR e PUN (andamento
dos paradigmas e a quantidade). Intimações. Atos
ordinatórios. Responsável pela parte
administrativa.
RE/PU
(processamento) 2 FC4 e um servidor sem função - remessas
ao STF, TNU e TRU. Retorno STF, TNU e da TRU. Retificação
de autuação de processos, cadastramento e distribuição
de recursos declinados do TRF2 às TRs. Expedição
de mandados, certidões diversas, desentranhamento de peças;
suspensão ou baixa de processos. Certificação
dos decursos de prazo. Baixas. Atos ordinatórios. Intimações.
Juntada de petições.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABRIELA
ROCHA DE LACERDA ABREU
Juíza
Federal Gestora das Turmas Recursais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro
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