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PORTARIA TRF2-POR-2024/00006

Dispõe sobre a atualização do organograma e atribuições da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

 

A GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU, no uso das atribuições legais, na forma do artigo 5º, inciso I,  c/c  artigo 11, § 2º,  da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização do organograma da Secretaria Única das Turmas Recursais, adequando a organização das tarefas à realidade do Eproc e do setor de RE/PU, passa a vigorar, no âmbito da Secretaria Única das Turmas Recursais, o organograma anexo.

Art. 1º A descrição das atribuições da Diretora, dos Coordenadores, dos Supervisores, dos Assistentes e dos Servidores segue abaixo:

Diretora de Secretaria (CJ3) - supervisionar todo o trabalho dos servidores lotados na Secretaria Única das Turmas Recursais (Gestão das Turmas). Resolver todos os problemas imediatos dos setores subordinados à Gestão (exceto os do PU e RE que ficam na incumbência da respectiva Coordenação). Cuidar de toda a atividade administrativa, como controle de frequência, elaboração de folha de ponto, registro de férias, controle do Siga-doc, email e malote digital, pedido de materiais e conservação de móveis e equipamentos. 

Supervisor dos GAG (Grupo de Apoio ao Gabinete) 2 FC5  - supervisionar todo o trabalho dos GAGs. Atuar junto a alguma Turma diretamente em razão férias ou licença dos GAGs, executando as atividades do GAG de férias ou licença. Exercer atividades de processamento, principalmente nas Turmas que tenham tido mais volume de sessão no referido mês (a distribuição de tarefas é feita mês a mês). Cada supervisor é responsável por 4 GAGs, conforme consta do organograma.

GAG (Grupo de Apoio ao Gabinete) 8 FC2 - realizar  todo o processamento dos 3 Gabinetes de cada Turma, a saber,  anexar as decisões das Turmas, selecionando a correta descrição do evento, realizar as intimações, baixas, controle de prazo, triagem de processos (separação de cada Relator e de petições), elaboração de ofícios e mandados,  dentre outros que sejam da rotina específica de cada Turma.

Coordenação de Julgamento (Sessões EJU) 1 FC6 - coordenar todo o trabalho dos EJU. Atuar nas sessões de julgamento e elaborar a estatística mensal entregue aos gabinetes a cada mês.​ Substituir nas sessões de julgamento quando da ausência de servidor EJU.​

Supervisão de EJU 1 FC5 - supervisionar todo o trabalho do EJU. Atuar nas sessões de julgamento.

Assistente de EJU  1 FC1 -   atuar nas sessões de julgamento. 

Coordenação de RE/PU 1 FC6 - ​gerenciar o trabalho da equipe de servidores que minutam Pedidos de Uniformização de Jurisprudência Regional e Nacional e Recursos Extraordinários, propor modelos e textos padronizados de decisões com a aprovação do Juiz Gestor, elaborar plano de trabalho com divisão de tarefas,  acompanhar o julgamento das matérias nos Tribunais Superiores,  fazer a integração do trabalhos entre as equipes (minutantes e processantes),  fazer a triagem dos processos no Balcão de Entrada e  organizar os localizadores do Sistema Eproc.​

Supervisão de RE/PU (minutas) 3 FC5 -  executar as diretrizes propostas pelo Coordenador, supervisionar as atividades dos assistentes de minutas, minutar admissibilidades, suspensões, medidas de urgência, habilitação de sucessores, nos processos de competência da Gestão.

Assistente de RE/PU (minutas) 3 FC4 - realizar o lançamento de minutas de decisões padronizadas, minutar agravos dirigidos aos Tribunais Superiores, elaborar atos ordinatórios em processos julgados e baixados por esses Tribunais, de acordo com o plano de trabalho proposto.

Supervisão de RE/PU (processamento) 1 FC5 - executar as diretrizes propostas pelo Coordenador, supervisionar as atividades dos assistentes do processamento. Acompanhamento junto ao setor de informática de eventuais mudanças (eproc, grupo MNI TRF/STF e Correios)​. Elaboração de relatórios de processos suspensos de RE, PUR e PUN (andamento dos paradigmas e a quantidade). Intimações. Atos ordinatórios.​ Responsável pela parte administrativa.

RE/PU (processamento) 2 FC4 e um servidor sem função -  remessas ao STF, TNU e TRU. Retorno STF, TNU e da TRU. Retificação de autuação de processos, cadastramento e distribuição de recursos declinados do TRF2 às TRs. Expedição de mandados, certidões diversas, desentranhamento de peças; suspensão ou baixa de processos. Certificação dos decursos de prazo. Baixas. Atos ordinatórios. Intimações. Juntada de petições. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU

Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/02/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 02/02/2024 às 13:17:00.