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PORTARIA - FOJURJ TRF2-PTP-2024/00079 de 1 de fevereiro de 2024

Altera a Portaria FOJURJ Nº TRF2-PTP-2023/00554,  de 2 de janeiro de 2024, que instituiu  o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto “Cooperação Judiciária em matéria de saúde pública e suplementar

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:

 

 - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360,  que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o disposto no art.  5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, ocorrida no dia 14 de novembro de 2023 - TRF2-MRU-2023/00094; 

- o teor do de ofício nº  JFRJ-OFI-2024/00468;

 

RESOLVE, 

 

Art. 1º. Alterar a Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2023/00554, de 2 de janeiro de 2024, que instituiu  o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto “Cooperação Judiciária em matéria de saúde pública e suplementar” para fazer constar a seguinte redação:

 

” Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto “Cooperação Judiciária em matéria de saúde pública e suplementar”.

 

Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Juiz Federal Roberto Schuman de Paula, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para atuar como Coordenador;

 

II - Juiz de Direito Afonso Henrique Barbosa, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 

 

III- Juiz de Direito Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV- Juiz Federal Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 

 

Art.3º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades.

 

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Coordenador do FOJURJ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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