PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00079 de 1 de fevereiro de 2024
Altera
a Portaria FOJURJ Nº TRF2-PTP-2023/00554, de 2 de janeiro
de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho, responsável
pelo Projeto “Cooperação Judiciária em
matéria de saúde pública e suplementar
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que
instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º
TRF2-RSP-2023/00037,
do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do
Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro -
FOJURJ, ocorrida no dia 14 de novembro de 2023 -
TRF2-MRU-2023/00094;
-
o teor do de ofício nº JFRJ-OFI-2024/00468;
RESOLVE,
Art.
1º. Alterar a Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2023/00554, de 2
de janeiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho,
responsável pelo Projeto “Cooperação
Judiciária em matéria de saúde pública e
suplementar” para fazer constar a seguinte redação:
” Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo
Projeto “Cooperação Judiciária em matéria
de saúde pública e suplementar”.
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- Juiz Federal Roberto Schuman de Paula, como representante do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para atuar como
Coordenador;
II
- Juiz de Direito Afonso Henrique Barbosa, como
representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro;
III-
Juiz de Direito Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte, como
representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro;
IV- Juiz
Federal Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza, como
representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
Art.3º.
O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de
noventa dias, suscetível de prorrogação por
motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º
da TRF2-RSP-2023/00037,
de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão
de suas atividades.
Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.”
Art.2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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