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PORTARIA - FOJURJ TRF2-PTP-2024/00085 de 7 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução FOJURJ nº TRF2-RSP-2023/00036, que instituiu o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

 

CONSIDERANDO, também, as indicações constantes no expediente nº TRF2-EXT-2023/04154, bem como no ofício nº TRF2-OFI-2024/00522;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio:

 

I -  A Excelentíssima Juíza Estadual Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros e o servidor Antônio Francisco Ligiero, como representantes do  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso I, da aludida Resolução;

 

II - A Excelentíssima Desembargadora Eleitoral Tathiana Carvalho da Costa e a servidora Fernanda Cristina Gomes Costa, como representantes do Tribunal Regional Eleitoral  do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso II, da aludida Resolução;

 

III -  A Excelentíssima Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães e o servidor servidor João Batista Coelho, como representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 2º, inciso III, da aludida Resolução;

 

IV - O Desembargador Carlos Henrique Chernicharo e o servidor Jorge Luiz Fernandes da Silva, como representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do art. 2º, inciso IV, da aludida Resolução;

 

V - O  Defensor Público da União Thales Arcoverde Treiger, como representante  da Defensoria Pública União, nos termos do art. 2º, inciso V, da aludida Resolução;

 

VI - A Defensora Pública Estadual Cristiane Xavier de Souza , como representante  da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 2º, inciso VI, da aludida Resolução;

 

VII - A Procuradora de Justiça Patricia Leite Carvão, como representante do do Ministério Público do Estado, nos termos do art. 2º, inciso VII, da aludida Resolução;

 

VIII - Os Procuradores da República, Dr. Júlio José Araújo Júnior e  Dra. Aline Mancino da Luz Caixeta, como  representantes do Ministério Público Federal, nos termos do art. 2º, inciso VIII, da aludida Resolução;

 

IX - A Procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz, como  representante  do Ministério Público do Trabalho,  nos termos do art. 2º, inciso IX, da aludida Resolução;

 

X - O Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, como  representante da Procuradoria Federal da União e da Advocacia-Geral da União,  nos termos do art. 2º, inciso X, da aludida Resolução;

 

XI - Juliana Vicente Telles, como representante da Associação e Projeto Social A Nova Chance, nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução;

 

XII - Vania Maria de Souza Rosa, como representante do Projeto Juca - Juntando os Cacos Com Arte, do Coletivo Rua Solidária RJ, nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução;

 

XIII - Maralice dos Santos, como representante do Movimento Nacional da População de Rua RJ (MNPR) nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução;

 

XIV - O Secretário Municipal de Ordem Pública Brenno Carnevale Nessimian e o Senhor Magno Ribeiro de Morais, como representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP,  nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução;

 

XV - O Secretário Municipal de Assistência Social Adilson Nogueira Pires e o Senhor Fabio Ventura Sá, como representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS,  nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução;

 

XVI - A Assistente Social da Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais Jupira Antonia Marinho e a Senhora Enelita de Melo Alves Baranauskas, como representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução;

 

XVII - O Coordenador Técnico da Superintendência de Saúde Mental Paulo Cardoso Ferreira Pontes e a Senhora Raquel de Moraes Barbosa Caprio,  como representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução;

 

XVIII - A senhora Nilza Rogéria de Andrade Nunes, como representante da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução;

 

§1º Os referidos representantes do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio,  terão exercício por um período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à coordenação sempre que houver alteração, conforme  disposto  no  art. 2º, §1º da Resolução FOJURJ Nº TRF2-RSP-2023/00036.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Coordenador do FOJURJ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/02/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 16/02/2024 às 13:14:35.