PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00085 de 7 de fevereiro de 2024
Dispõe
sobre a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud
- Rio.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO
os termos da Resolução FOJURJ nº TRF2-RSP-2023/00036,
que instituiu o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, multinível, multissetorial
e interinstitucional para a promoção de políticas
públicas judiciais de atenção às pessoas
em situação de rua.
CONSIDERANDO,
também, as indicações constantes no
expediente nº TRF2-EXT-2023/04154,
bem como no ofício nº TRF2-OFI-2024/00522;
RESOLVE:
Art.
1º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor
o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio:
I
- A Excelentíssima Juíza Estadual Ana Paula Monte
Figueiredo Pena Barros e o servidor Antônio Francisco
Ligiero, como representantes do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso I, da
aludida Resolução;
II
- A Excelentíssima Desembargadora Eleitoral Tathiana Carvalho
da Costa e a servidora Fernanda Cristina Gomes Costa, como
representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso II, da
aludida Resolução;
III
- A Excelentíssima Juíza Federal Valéria
Caldi Magalhães e o servidor servidor João Batista
Coelho, como representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, nos termos do art. 2º, inciso III, da
aludida Resolução;
IV -
O Desembargador Carlos Henrique Chernicharo e o servidor Jorge Luiz
Fernandes da Silva, como representantes do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, nos termos do art. 2º,
inciso IV, da aludida Resolução;
V -
O Defensor Público da União Thales Arcoverde
Treiger, como representante da Defensoria Pública
União, nos termos do art. 2º, inciso V, da
aludida Resolução;
VI
- A Defensora Pública Estadual Cristiane Xavier de Souza ,
como representante da Defensoria Pública do Estado, nos
termos do art. 2º, inciso VI, da aludida Resolução;
VII
- A Procuradora de Justiça Patricia Leite Carvão, como
representante do do Ministério Público do Estado, nos
termos do art. 2º, inciso VII, da aludida Resolução;
VIII
- Os Procuradores da República, Dr. Júlio José
Araújo Júnior e Dra. Aline Mancino da Luz
Caixeta, como representantes do Ministério
Público Federal, nos termos do art. 2º, inciso VIII,
da aludida Resolução;
IX
- A Procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz,
como representante do Ministério Público
do Trabalho, nos termos do art. 2º, inciso IX,
da aludida Resolução;
X
- O Advogado da União Rodrigo Moura Duarte,
como representante da Procuradoria Federal da União
e da Advocacia-Geral da União, nos termos do art.
2º, inciso X, da aludida Resolução;
XI
- Juliana Vicente Telles, como representante da Associação
e Projeto Social A Nova Chance, nos termos do art. 2º,
inciso XI, da aludida Resolução;
XII
- Vania Maria de Souza Rosa, como representante do Projeto Juca -
Juntando os Cacos Com Arte, do Coletivo Rua Solidária RJ, nos
termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução;
XIII
- Maralice dos Santos, como representante do Movimento Nacional da
População de Rua RJ (MNPR) nos termos do art. 2º,
inciso XI, da aludida Resolução;
XIV
- O Secretário Municipal de Ordem Pública Brenno
Carnevale Nessimian e o Senhor Magno Ribeiro de Morais, como
representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública -
SEOP, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida
Resolução;
XV
- O Secretário Municipal de Assistência Social Adilson
Nogueira Pires e o Senhor Fabio Ventura Sá, como
representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social -
SMAS, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida
Resolução;
XVI
- A Assistente Social da Coordenadoria de Ações
Sócio-Habitacionais Jupira Antonia Marinho e a Senhora Enelita
de Melo Alves Baranauskas, como representantes da Secretaria
Municipal de Habitação - SMH, nos termos do art.
2º, inciso XII, da aludida Resolução;
XVII
- O Coordenador Técnico da Superintendência de Saúde
Mental Paulo Cardoso Ferreira Pontes e a Senhora Raquel de Moraes
Barbosa Caprio, como representantes da Secretaria Municipal de
Habitação - SMH, nos termos do art. 2º,
inciso XII, da aludida Resolução;
XVIII
- A senhora Nilza Rogéria de Andrade Nunes, como
representante da Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro - PUC-Rio, nos termos do art. 2º, inciso
XII, da aludida Resolução;
§1º
Os referidos representantes do Comitê Regional Pop Rua Jud -
Rio, terão exercício por um período de 2
(dois) anos, devendo ser informado à coordenação
sempre que houver alteração, conforme disposto
no art. 2º, §1º da Resolução
FOJURJ Nº TRF2-RSP-2023/00036.
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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