PORTARIA
TRF2-PTC-2024/00038 de 16 de fevereiro de 2024
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de atuar na padronização
de quesitos a serem incorporados ao laudo eletrônico no e-Proc,
na marcação automatizada de perícias e na
melhora da capacitação dos peritos.
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o teor do Ofício Circular TRF2-OCI-2023/00121, de 26 de
outubro de 2023, no qual esta Corregedoria Regional ressaltou a
relevância da padronização dos laudos periciais,
sempre no formato eletrônico, e expôs a intenção
de implementar, na Justiça Federal da 2ª Região,
projetos de automação da tramitação
processual e de marcação de perícias, de modo a
agilizar o andamento das ações previdenciárias;
CONSIDERANDO
a necessidade da realização de estudos sobre o tema, em
busca de sugestões de quesitos padronizados a serem
incorporados ao laudo eletrônico no e-Proc, bem assim para
aumento da oferta de peritos judiciais disponíveis e a melhor
capacitação destes profissionais;
RESOLVE:
Art.
1º. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da
Corregedoria Regional, para elaborar estudos visando à
padronização de quesitos a serem incorporados aos
laudos eletrônicos no e-Proc, à marcação
automatizada de perícias, à atração de
mais peritos e à melhora da capacitação,
integrado pelos seguintes membros:
I
- Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda – 1ª
Juíza Relatora da 4ª Turma Recursal da SJRJ;
II
- Juíza Federal Michele Menezes da Cunha – Juíza
Federal Titular da 5ª Vara Federal de Volta Redonda, designada,
com prejuízo do exercício da jurisdição
no juízo de origem, para assumir a titularidade plena da 1ª
Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJRJ (TRF2-ATC-2023/00217);
III
- Juíza Federal Eloá Alves Ferreira – Juíza
Federal Titular do 4º Juizado Especial Federal de Vitória;
IV
- Juiz Federal Marcos Paulo Secioso de Góes – Juiz
Federal Titular da 2ª Vara Federal de São Pedro da
Aldeia.
Art.
2º. Os temas a serem tratados pelo Grupo de Trabalho deverão
ser definidos em cronograma por ele estabelecido e aprovado pela
Corregedoria.
Art.
3º. Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar
relatório parcial das atividades desenvolvidas no final de
cada etapa do cronograma.
Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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