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PROVIMENTO TRF2-PVC-2024/00005 de 29 de fevereiro de 2024

Altera o art. 107, §5º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. 

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício de suas atribuições, e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 107, §5º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 107. (...)

§5º. Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos, salvo nos casos de ativos financeiros cujo valor comprovadamente exceda o indicado em ordem de bloqueio.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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