PROVIMENTO
TRF2-PVC-2024/00005 de 29 de fevereiro de 2024
Altera
o art. 107, §5º, da Consolidação de Normas da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25
de fevereiro de 2022.
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício
de suas atribuições, e considerando a necessidade
de contínua adequação da Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços
jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição
acessível, rápida e efetiva,
RESOLVE:
Art.
1º. Alterar o art. 107, §5º, da Consolidação
de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, instituída pelo Provimento
nº TRF2-PVC-2022/00003,
que passa a ter a seguinte redação:
”Art.
107. (...)
§5º.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos
de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem
liberação de bens apreendidos, salvo nos casos de
ativos financeiros cujo valor comprovadamente exceda o indicado em
ordem de bloqueio.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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