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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00012, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024


Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso Regulamentação do Mercado de Ativos Virtuais (Criptomoedas) – Lei nº 14.478/22 - Aspectos Penais e Processuais Penais, a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.



O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso Regulamentação do Mercado de Ativos Virtuais (Criptomoedas) – Lei nº 14.478/22 - Aspectos Penais e Processuais Penais, a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/00002, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO





ANEXO

TRF2-PLC-2024/00002


CURSO: Regulamentação do Mercado de Ativos Virtuais (Criptomoedas) – Lei nº 14.478/22 - Aspectos Penais e Processuais Penais


Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização do curso: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede.

Período de inscrição: de 10/02/2024 a 10/03/2024.

Período de realização: de 11/03/2024 a 22/03/2024.

Modalidade: EAD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: Magistrados federais e estaduais.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle.

Ementa: DEFINIÇÕES, CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DO ECOSSISTEMA CRIPTOATIVOS. CRIPTOATIVOS, ENTIDADES PÚBLICAS E ESTRUTURA REGULATÓRIA. PL 4401/2021. OBJETIVO. HISTÓRICO. AUTORIA. DATA DE APRESENTAÇÃO. PRINCIPAIS MARCOS. LEI Nº 14.478/22. NOTA TÉCNICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA FUNCIONAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS NO PAÍS. DEFINIÇÃO DE ATIVO VIRTUAL. COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER QUAIS ATIVOS FINANCEIROS SERÃO REGULADOS. DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS. ATRIBUIÇÃO PARA DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. COMPETÊNCIAS DO REGULADOR. DEFINIÇÃO DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE PRESTAR EXCLUSIVAMENTE OU CUMULATIVAMENTE O SERVIÇO DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DAS PRESTADORAS JÁ EM ATIVIDADE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI. ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL (ART. 171-A). ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7492/1986 (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º). ALTERAÇÕES NA LEI Nº 9613/1998. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DE SIGILO. BUSCA E APREENSÃO. ASPECTOS. ROTEIRO SUGERIDO PARA ACOMPANHAMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO.


Justificativa: O debate a respeito do mercado de criptomoedas e das inovações trazidas pela Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21) é imprescindível para entender os impactos da sistemática prevista e será fundamental para uma melhor prestação jurisdicional, na medida em que a atualização sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança.

A Lei em questão dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, altera o Código Penal para prever o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera as leis que dispõem sobre crimes contra o sistema financeiro nacional e sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

As inovações previstas na Lei nº 14.478/22 demandam maiores debates quanto aos impactos que geram na prática. Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela importância prática que os temas em questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal.


Objetivo geral: Atualizar os participantes quanto ao mercado de criptomoedas e às inovações trazidas na Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21), de forma que os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, principalmente no que tange aos aspectos penais e processuais penais. Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos..


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional:

• Especificar os conceitos e características do ecossistema de criptoativos.

• Identificar a estrutura regulatório dos criptoativos.

• Reconhecer o objetivo da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21).

• Discutir os principais marcos do histórico de tramitação do PL 4401/2021.

• Debater a nota técnica dos Procuradores da República.

• Explicar as novidades do projeto no que tange à autorização prévia para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.

• Debater os reflexos das inovações legislativas nas decisões e sentenças.

• Analisar as mudanças que causam maior impacto na prestação jurisdicional.

• Descrever os entendimentos atuais sobre as principais inovações.

• Explicar as definições de ativo virtual e prestadora de serviços de ativos virtuais.

• Debater as alterações da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21) no Código Penal, na Lei nº 7492/1986 e na Lei nº 9613/1998.

• Explicar as diretrizes a serem observadas na prestação de serviço de ativos virtuais.

• Identificar os impactos da regulamentação em relação às prestadoras já em atividade.

• Reconhecer as principais competências do regulador.

• Debater os aspectos na busca e apreensão em envolvam atividades ilícitas com criptoativos.


Conteúdo Programático:

1- Definições, conceitos e características do ecossitema de criptoativos


2- Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória


3- Objetivo da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)


4- Histórico da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)

• Autoria do PL e data de apresentação.

• Principais marcos. Opção “TRAMITAÇÃO DETALHADA” no link: https: //www. camara.leg. br/propostas -legislativas/1555470


5- Disposições da Lei nº 14.478/22

• Nota técnica da Associação dos Procuradores da República.

  • https://legis. senado.leg.br/ sdleg-getter/documento ?dm= 9162212&ts= 1653562814967 &disposition =inline

• Autorização prévia para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país

• Definição de ativo virtual

• Competência para estabelecer quais ativos financeiros serão regulados

• Diretrizes a serem observadas na prestação de serviço de ativos virtuais.

• Definição de prestadora de serviços de ativos virtuais

• Autorização de serviços relacionados

• Atribuição para disciplinar o funcionamento e supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais

• Competências do regulador

• Definição das hipóteses de cancelamento

• Possibilidade de prestar exclusivamente ou cumulativamente o serviço de ativos virtuais.

• Definição das condições e prazos para adequação das prestadoras já em atividade às disposições da lei.

• Alteração no Código Penal (art. 171-A)

• Alteração na Lei nº 7492/1986 (parágrafo único do art. 1º)

• Alterações na Lei nº 9613/1998.

• Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor

• Aspectos na busca e apreensão


• Roteiro sugerido para acompanhamento de Mandados de Busca e Apreensão que envolvam atividades ilícitas com criptoativos


6- Afastamento de sigilo e busca e apreensão.


Formas de interação:

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre alunos e tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é responsabilidade do aluno:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder à avaliação de reação.


Atuação do tutor:

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Carga horária:

Dia 11/03/2024

Ambientação (2 horas)

De 12/03/2024 a 22/03/2024

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.

Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

(18 horas)


Formas de interação:

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre alunos e tutor, e ocorrerá


Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 11/03/2024, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.

A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Dia 11/03/2024:


Ambientação


Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.

De 12/03/2024 a 22/03/2024:


Módulo único:


  1. Definições, conceitos e características do ecossitema de criptoativos


  1. Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória


  1. Objetivo da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)


  1. Histórico da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)


  1. Disposições da Lei nº 14.478/22


  1. Afastamento de sigilo e busca e apreensão



(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.


(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.


Conforme apresentado acima, a avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).


Programação:

Data de início

Data de término

Carga horária

Assunto a ser tratado

11/03/2024

11/03/2024

2 horas

Ambientação

12/03/2024

22/03/2024

18 horas

  1. Definições, conceitos e características do ecossitema de criptoativos

  2. Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória

  3. Objetivo da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)

  4. Histórico da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)

  5. Disposições da Lei nº 14.478/22

  6. Afastamento de sigilo e busca e apreensão




Avaliação do cursista:

A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.


O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a distância, comprovada através de colaboração qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Docentes:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http: // lattes.cnpq.br/ 5219913641804498


Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: Quando uma Transação Configura Crime. 1ª ed. - Tirant Lo Blanch Brasil, 2022.

TELLES, Christiana Mariani da Silva. Bitcoin, Lavagem de Dinheiro e Regulação. 1ª ed. - Juruá, 2020.

BUENO, Thiago Augusto. Bitcoin e Crimes de Lavagem de Dinheiro. 1ª ed. - Contemplar, 2020.

GHIRARDI, Maria do Carmo Garcez. Criptomoedas: Aspectos Jurídicos. 1ª ed. - Almedina, 2020.



Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF


Reis Friede

Coordenador Pedagógico

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 07/03/2024 às 13:30:56.