PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00012, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024
Dispõe
sobre aprovação do Plano de Curso Regulamentação
do Mercado de Ativos Virtuais (Criptomoedas) – Lei nº
14.478/22 - Aspectos Penais e Processuais Penais, a ser promovido
pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
- EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106,
de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça,
alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de
2021, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n°
2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº
7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº
8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa
ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe
sobre a participação de magistrados, servidores e
demais profissionais nas ações formativas promovidas,
patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº
TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe
sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento
dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em
consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso Regulamentação
do Mercado de Ativos Virtuais (Criptomoedas) – Lei nº
14.478/22 - Aspectos Penais e Processuais Penais, a ser promovido
pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
- EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/00002, que é
parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00002
CURSO: Regulamentação do Mercado de Ativos
Virtuais (Criptomoedas) – Lei nº 14.478/22 - Aspectos
Penais e Processuais Penais
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada para
fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições parceiras responsável pela
realização do curso: Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região.
Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede.
Período de inscrição: de 10/02/2024 a
10/03/2024.
Período de realização: de 11/03/2024 a
22/03/2024.
Modalidade: EAD.
Carga horária: 20 horas/aula.
Frequência Mínima: 100%.
Público-alvo: Magistrados federais e estaduais.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local de realização: Plataforma Moodle.
Ementa: DEFINIÇÕES, CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
DO ECOSSISTEMA CRIPTOATIVOS. CRIPTOATIVOS, ENTIDADES PÚBLICAS
E ESTRUTURA REGULATÓRIA. PL 4401/2021. OBJETIVO. HISTÓRICO.
AUTORIA. DATA DE APRESENTAÇÃO. PRINCIPAIS MARCOS. LEI
Nº 14.478/22. NOTA TÉCNICA DA ASSOCIAÇÃO
DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA. AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA PARA FUNCIONAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DE ATIVOS VIRTUAIS NO PAÍS. DEFINIÇÃO DE ATIVO
VIRTUAL. COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER QUAIS ATIVOS FINANCEIROS
SERÃO REGULADOS. DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DE
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. AUTORIZAÇÃO
DE SERVIÇOS RELACIONADOS. ATRIBUIÇÃO PARA
DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. COMPETÊNCIAS DO REGULADOR.
DEFINIÇÃO DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO.
POSSIBILIDADE DE PRESTAR EXCLUSIVAMENTE OU CUMULATIVAMENTE O SERVIÇO
DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES
E PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DAS PRESTADORAS JÁ EM
ATIVIDADE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI. ALTERAÇÃO
NO CÓDIGO PENAL (ART. 171-A). ALTERAÇÃO NA LEI
Nº 7492/1986 (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º).
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 9613/1998. APLICAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DE SIGILO. BUSCA E APREENSÃO.
ASPECTOS. ROTEIRO SUGERIDO PARA ACOMPANHAMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E
APREENSÃO.
Justificativa: O debate a respeito do mercado de criptomoedas
e das inovações trazidas pela Lei nº 14.478/22 (PL
4401/21) é imprescindível para entender os impactos da
sistemática prevista e será fundamental para uma melhor
prestação jurisdicional, na medida em que a atualização
sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança.
A Lei em questão dispõe sobre diretrizes a serem
observadas na prestação de serviços de ativos
virtuais e na regulamentação das prestadoras de
serviços de ativos virtuais, altera o Código Penal para
prever o crime de fraude em prestação de serviços
de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
e altera as leis que dispõem sobre crimes contra o sistema
financeiro nacional e sobre lavagem de dinheiro, para incluir as
prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas
disposições.
As inovações previstas na Lei nº 14.478/22
demandam maiores debates quanto aos impactos que geram na prática.
Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela
importância prática que os temas em questão
apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal.
Objetivo geral: Atualizar os participantes quanto ao mercado
de criptomoedas e às inovações trazidas na Lei
nº 14.478/22 (PL 4401/21), de forma que os magistrados possam
proferir decisões e sentenças de modo mais preciso,
adequado e célere, principalmente no que tange aos aspectos
penais e processuais penais. Espera-se que estejam os magistrados
mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação
jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos..
Objetivos específicos:
Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades
para o aperfeiçoamento do exercício profissional:
• Especificar os conceitos e características do
ecossistema de criptoativos.
• Identificar a estrutura regulatório dos criptoativos.
• Reconhecer o objetivo da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21).
• Discutir os principais marcos do histórico de
tramitação do PL 4401/2021.
• Debater a nota técnica dos Procuradores da República.
• Explicar as novidades do projeto no que tange à
autorização prévia para funcionamento das
prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.
• Debater os reflexos das inovações legislativas
nas decisões e sentenças.
• Analisar as mudanças que causam maior impacto na
prestação jurisdicional.
• Descrever os entendimentos atuais sobre as principais
inovações.
• Explicar as definições de ativo virtual e
prestadora de serviços de ativos virtuais.
• Debater as alterações da Lei nº 14.478/22
(PL 4401/21) no Código Penal, na Lei nº 7492/1986 e na
Lei nº 9613/1998.
• Explicar as diretrizes a serem observadas na prestação
de serviço de ativos virtuais.
• Identificar os impactos da regulamentação em
relação às prestadoras já em atividade.
• Reconhecer as principais competências do regulador.
• Debater os aspectos na busca e apreensão em envolvam
atividades ilícitas com criptoativos.
Conteúdo Programático:
1- Definições, conceitos e características do
ecossitema de criptoativos
2- Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória
3- Objetivo da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)
4- Histórico da Lei nº 14.478/22 (PL 4401/21)
• Autoria do PL e data de apresentação.
• Principais marcos. Opção “TRAMITAÇÃO
DETALHADA” no link: https: //www. camara.leg. br/propostas
-legislativas/1555470
5- Disposições da Lei nº 14.478/22
• Nota técnica da Associação dos
Procuradores da República.
• Autorização prévia para funcionamento das
prestadoras de serviços de ativos virtuais no país
• Definição de ativo virtual
• Competência para estabelecer quais ativos financeiros
serão regulados
• Diretrizes a serem observadas na prestação de
serviço de ativos virtuais.
• Definição de prestadora de serviços de
ativos virtuais
• Autorização de serviços relacionados
• Atribuição para disciplinar o funcionamento e
supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais
• Competências do regulador
• Definição das hipóteses de cancelamento
• Possibilidade de prestar exclusivamente ou cumulativamente o
serviço de ativos virtuais.
• Definição das condições e prazos
para adequação das prestadoras já em atividade
às disposições da lei.
• Alteração no Código Penal (art. 171-A)
• Alteração na Lei nº 7492/1986 (parágrafo
único do art. 1º)
• Alterações na Lei nº 9613/1998.
• Aplicação das disposições do
Código de Defesa do Consumidor
• Aspectos na busca e apreensão
• Roteiro sugerido para acompanhamento de Mandados de Busca e
Apreensão que envolvam atividades ilícitas com
criptoativos
6- Afastamento de sigilo e busca e apreensão.
Formas de interação:
A interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre alunos e tutor, e ocorrerá
de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e responsabilidades do aluno:
Durante a realização do curso, é
responsabilidade do aluno:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo
tutor;
III. Atentar para os critérios de avaliação
adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;
VI. Responder à avaliação de reação.
Atuação do tutor:
O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Carga
horária:
Dia
11/03/2024
|
Ambientação
(2 horas)
|
De
12/03/2024 a
22/03/2024
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor.
Fórum
de debate para análise e discussão dos temas
apresentados.
(18 horas)
|
Formas de interação:
A interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre alunos e tutor, e ocorrerá
Metodologia:
A plataforma utilizada é a Moodle.
O curso será iniciado no dia 11/03/2024, quando será
aberto o fórum de ambientação para que o Tutor
se apresente, forneça informações gerais do
curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a
ambientação ajudará os magistrados a se
acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão
do tema das seguintes maneiras:
a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de
debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos
magistrados com as questões levantadas. A cada dia será
disponibilizada uma parte do material, além de outros textos
pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a
condução e orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão conjunta dos
magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo
tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será realizado de forma assíncrona.
O instrutor atuará com equipamento móvel e dará
suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à
intervenção do aluno.
Dia
11/03/2024:
Ambientação
|
Fórum
para que o Tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.
|
De
12/03/2024 a 22/03/2024:
Módulo
único:
Definições,
conceitos e características do ecossitema de criptoativos
Criptoativos,
entidade públicas e estrutura regulatória
Objetivo
da Lei
nº 14.478/22 (PL 4401/21)
Histórico
da Lei
nº 14.478/22 (PL 4401/21)
Disposições
da Lei nº 14.478/22
Afastamento
de sigilo e busca e apreensão
|
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Conforme
apresentado acima, a avaliação formativa se dará
ao longo da ação educacional através do
acompanhamento e observação dos participantes por parte
do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, articulação teórico-prática,
sequência lógica das ideias e síntese, a
assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse,
em especial quando da participação das atividades
ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os
casos indicados).
Programação:
Data
de início
|
Data
de término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
11/03/2024
|
11/03/2024
|
2
horas
|
Ambientação
|
12/03/2024
|
22/03/2024
|
18
horas
|
Definições,
conceitos e características do ecossitema de criptoativos
Criptoativos,
entidade públicas e estrutura regulatória
Objetivo
da Lei
nº 14.478/22 (PL 4401/21)
Histórico
da Lei
nº 14.478/22 (PL 4401/21)
Disposições
da Lei nº 14.478/22
Afastamento
de sigilo e busca e apreensão
|
Avaliação do cursista:
A avaliação de aprendizagem consistirá de duas
etapas:
a) acompanhamento/observação dos participantes por
parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando
das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas;
b) participação nos fóruns durante o período
ativo (discussões/debates), apresentando conclusões,
sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na
atividade jurisdicional.
O docente/coordenador do curso elaborará relatório
consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação
ou não do cursista.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação: exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade a distância,
comprovada através de colaboração qualitativa
nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer
do curso.
Docentes:
Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e
artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil.
Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes: http: // lattes.cnpq.br/
5219913641804498
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia:
MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: Quando
uma Transação Configura Crime. 1ª ed. - Tirant Lo
Blanch Brasil, 2022.
TELLES, Christiana Mariani da Silva. Bitcoin, Lavagem de Dinheiro e
Regulação. 1ª ed. - Juruá, 2020.
BUENO, Thiago Augusto. Bitcoin e Crimes de Lavagem de Dinheiro. 1ª
ed. - Contemplar, 2020.
GHIRARDI, Maria do Carmo Garcez. Criptomoedas: Aspectos Jurídicos.
1ª ed. - Almedina, 2020.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Reis Friede
Coordenador Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 07/03/2024 às 13:30:56.