PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2024/00024 de 7 de março de 2024
Dispõe
sobre a composição e a vigência do Conselho
Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da
2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito.
O
Diretor de Publicações da EMARF, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 16, II e
§ 1º da Portaria da EMARF TRF2-PTE-2022/00039,
de 19 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art.
1º. Indicar, para compor o Conselho Editorial dos Cadernos
da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região –
EMARF: Fenomenologia e Direito os seguintes Desembargadores Federais
da 2ª Região:
I. Poul
Erik Dyrlund;
II. André
Ricardo Cruz Fontes;
III. José
Ferreira Neves Neto.
Parágrafo
único. A composição do Conselho Editorial
dos Cadernos de Fenomenologia e Direito inclui também o
Diretor-Geral e o Diretor de Publicações da escola como
membros natos, conforme o disposto no art. 16, I da
Portaria TRF2-PTE-2022/00039.
Art.
2º. Este Conselho terá vigência pelo período
de dois anos, a contar da data de publicação desta
Portaria, salvo o disposto no art. 16, §§ 2º e 3º
da Portaria TRF2-PTE-2022/00039.
Art.
3º - Ficam revogadas quaisquer disposições em
contrário.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
DIEFENTHAELER
Desembargador
Federal
Diretor
de Publicações da EMARF
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