Brasão

PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2024/00024 de 7 de março de 2024

Dispõe sobre a composição e a vigência do Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito.

 

            O Diretor de Publicações da EMARF, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 16, II e § 1º da Portaria da EMARF TRF2-PTE-2022/00039, de 19 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Indicar, para compor o Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito os seguintes Desembargadores Federais da 2ª Região:

I. Poul Erik Dyrlund;

II. André Ricardo Cruz Fontes;

III. José Ferreira Neves Neto.

Parágrafo único. A composição do Conselho Editorial dos Cadernos de Fenomenologia e Direito inclui também o Diretor-Geral e o Diretor de Publicações da escola como membros natos, conforme o disposto no art. 16, I da Portaria TRF2-PTE-2022/00039.

Art. 2º. Este Conselho terá vigência pelo período de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria, salvo o disposto no art. 16, §§ 2º e 3º da Portaria TRF2-PTE-2022/00039.

Art. 3º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME DIEFENTHAELER

Desembargador Federal

Diretor de Publicações da EMARF

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 08/03/2024 às 13:19:54.