PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00014, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024
Dispõe
sobre aprovação do Plano de Curso Cooperação
Judiciária Nacional, a ser promovido pela Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106,
de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça,
alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de
2021, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n°
2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº
7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº
8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa
ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe
sobre a participação de magistrados, servidores e
demais profissionais nas ações formativas promovidas,
patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº
TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe
sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento
dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em
consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Curso Cooperação Judiciária
Nacional, a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento
TRF2-PLC-2024/00004, que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00004
CURSO: Cooperação Judiciária Nacional
Informações gerais:
Categoria/natureza da ação educacional: Formação
Continuada para fins de promoção
Escola/instituições parceiras responsável pela
realização da ação educacional: Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF e
Escola da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
Coordenação: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Nogueira da Gama e Dr. Antonio do Passo Cabral (Procurador da
República).
Período de inscrição: 05/03/2024 a 04/04/2024
Período ou datas de realização: 05/04/24 a
15/04/2024.
Modalidade: semipresencial (parte das aulas realizadas de forma
presencial e parte realizadas pelo Moodle
Carga horária: 22 horas/aula.
Frequência Mínima: maior ou igual a 75%
Público-alvo: - magistrados federais, juízes estaduais
e juízes trabalhistas.
Número de vagas: 40.
Número de turmas: 1.
Local de realização: Auditório da SJRJ e
Plataforma forma Moodle.
Ementa: Cooperação judiciária Nacional.
Juiz natural. Conceito atual. Busca da eficiência processual.
Reconstrução do sistema tradicional de competências.
Competência adequada, capacidades institucionais e competência
ad actum Coordenação, divisão e
compartilhamento de competências Impacto da Cooperação
judiciária nos diversos tipos de litígio e no âmbito
da atividade administrativa judiciária. Cooperação
judiciaria no cumprimento de sentença. Execução
fiscal. Entidade de Infraestrutura específica para cumprimento
de sentença. Novas feições da atividade
jurisdicional. Cooperação na atividade de Consulta
processual. O juiz como consultor e suas funções.
Competência judiciária em propriedade industrial.
Cooperação e litígios repetitivos. Cooperação
Judiciária em IRDR. Articulações coordenadas
interinstitucionais. Cooperação nas ações
fundiárias, processos coletivos e matéria
previdenciária. A cooperação na interseção
entre processo penal e ação de improbidade.
Justificativa: Na contemporaneidade, é necessária
uma releitura do princípio do juiz natural a partir da
progressiva mudança observada no campo prático,
conduzindo a uma concepção mais dinâmica em
atenção ao postulado da eficiência processual.
Essa visão mais flexível do princípio do juiz
natural permite uma reconstrução do sistema de
competências, mediante diversos arranjos, tais como a
coordenação, divisão e compartilhamento de
competências como formas de enfrentar os problemas da
litigiosidade na sociedade atual: desde a litigância excessiva,
a predatória até as demandas complexas. Com isso,
supre-se a falta de expertise do Poder Judiciário, notadamente
nas demandas estruturais, que exigem a implementação de
políticas públicas. Esses projetos compartilhados são
de grande valia na gestão e organização
judiciárias, na medida em que representam a conjugação
de esforços, troca de conhecimentos e divisão de
custos, na busca de soluções mais eficientes para os
diversos desafios enfrentados pelo Judiciário. Desse modo, a
prática de atos em cooperação, criando uma
“comunidade judiciária”, rede judiciária,
com o engajamento em torno de projetos comuns permite que se alcance
uma maior eficiência na atuação do Poder
judiciário, tanto na atividade jurisdicional propriamente
dita, quanto no desempenho das atividades administrativas
judiciárias. A partir desse diagnóstico, extrai-se a
necessidade de os magistrados possuírem uma capacitação
técnica para visualizar no caso concreto os diversos
interesses em jogo, das partes e de terceiros a necessidade de
soluções mais eficientes por meio dos instrumentos de
cooperação judiciária com outros juízos,
inclusive de outros, tribunais, e com órgãos
administrativos. Na busca pela eficiência, os juízes
devem ser aptos a atuar de modo cooperativo, somando esforços,
dividindo funções e atuando em conjunto com outros
atores dentro e fora do Judiciário.
Objetivo geral: Ao final do curso os participantes estarão
capacitados a analisar as questões práticas,
relativamente à cooperação judiciária nos
diferentes tipos de litígios e também no Âmbito
da administração judiciária, como um modo de
conjugar esforços na busca da competência mais adequada,
com base nas capacidades institucionais e economia de recursos para a
otimização da atividade jurisdicional.
Objetivos específicos:
Ao final, os discentes estarão aptos a:
I. Identificar o núcleo básico normativo dos diversos
instrumentos de cooperação judiciária previstos;
nos 6º, arts. 67 a 69, e os termos da Recomendação
350/2020 do CNJ;
II. Reconhecer as diversas possibilidades de interações
cooperativas como a Coordenação. Divisão e
compartilhamento de competências partir do novo conceito de
juiz natural;
III. Distinguir os diversos instrumentos de cooperação
judiciária;
IV. Empregar os instrumentos de cooperação judiciária
para a solução dos litígios e para a
administração judiciária;
V. Elaborar soluções cooperativas em diálogo com
outros juízos e com órgãos administrativos nos
diversos tipos de litígios a saber: execuções
fiscais, em propriedade industrial, litígios repetitivos, nas
ações fundiárias, processos coletivos, matéria
previdenciária e na interseção entre processo
penal e ação de improbidade;
VI. Planejar o cumprimento de julgados mediante protocolos
institucionais e atos concertados;
VII. Avaliar nas tratativas para a cooperação o estágio
do processo, a alocação de custos e responsabilidades
de cada juízo para o estabelecimento de metas comuns;
VIII. Redigir de modo adequado as tratativas de interações
colaborativas judiciais transjudiciais;
IX. Identificar as novas feições da atividade
jurisdicional, como a função de consulta do Poder
Judiciário.
Conteúdo programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária::
Aula
1: 05 de abril de 2024
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Estudo da concepção
mais atual do princípio do Juiz natural a teoria geral da
cooperação judiciária nacional, com o
Coordenação. Divisão e compartilhamento de
competências, o estudo da Cooperação
judiciária no cumprimento de sentença. Execução
fiscal e nas ações de propriedade industrial.
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
6h15
|
Aula
2: 08 de abril de 2024
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
As
Novas feições da atividade jurisdicional, o juiz
como consultor e suas funções, bem como Cooperação
e litígios repetitivos. Cooperação
Judiciária em IRDR. Articulações coordenadas
interinstitucionais. Cooperação nas ações
fundiárias, processos coletivos e matéria
previdenciária. A cooperação na interseção
entre processo penal e ação de improbidade
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
6h
|
Atividade
no moodle
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Cooperação
judiciária nacional. Aspectos gerais Coordenação.
Divisão e compartilhamento de competências, o estudo
da Cooperação judiciária no cumprimento de
sentença. Execução fiscal e nas ações
de propriedade industrial. Novas feições da
atividade jurisdicional, o juiz como consultor e suas funções,
bem como Cooperação e litígios repetitivos.
Cooperação Judiciária em IRDR. Articulações
coordenadas interinstitucionais. Cooperação nas
ações fundiárias, processos coletivos e
matéria previdenciária. A cooperação
na interseção entre processo penal e ação
de improbidade
|
Ambientação
|
Apresentação
|
|
1h
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
9h
|
Formas de interação
A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso
abrangerá a realização de exposições
dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões,
debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão permeadas por debates e
acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos
participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de
maior interesse.
De forma geral, na exposição dialogada deverão
ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre
o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com
participação ativa dos alunos.
Atuação e responsabilidades do aluno
Durante a realização do curso, é sua
responsabilidade:
I. Participar das aulas regularmente;
II. Observar os avisos enviados pela coordenação e
pelos docentes;
III. Atentar para os critérios de avaliação
adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades propostas;
VI. Responder às avaliações de reação.
Atuação dos docentes
Os docentes, dentre outras atribuições, são
responsáveis pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Formas de interação (parte assíncrona no
moodle)
A interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu
tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona,
sendo que a realização de atividades síncronas
ficará a critério do tutor e de comum acordo com os
alunos.
Atuação e responsabilidades do aluno
Durante a realização do curso, é sua
responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo
tutor;
III. Atentar para os critérios de avaliação
adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação de reação.
Atuação do tutor
O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação:
Parte síncrona – Presencial
Aula 1 - 05 de abril de
2024
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
8h45 –
9h00
|
Juiz
Natural e Cooperação Judiciária
ABERTURA
– Da Cooperação Judiciária Nacional: a
construção de uma”comunidade judiciaria”
em prol da eficiência
|
Dr.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama Desembargador Federal -
Presidente do TRF2
|
9h00
– 9h45
|
Juiz
natural e eficiência: coordenação, divisão
e compartilhamento de competências
|
Dr
Antonio Do Passo Cabral (Procurador da República)
|
9h45
– 10h30
|
Gestão
compartilhada da competência adequada
|
Dr
Guilherme Hartmann (Advogado)
|
10h30
– 11h00
|
Cooperação
judiciária no cumprimento de sentença
Infraestrutura
de cumprimento de sentença
|
Dr Hermes
Zaneti Jr (Promotor de Justiça-ES)
|
11h30 –
12h00
|
Cooperação
judiciária na execução fiscal
|
Dra.
Bianca Stamato Fernandes (Juíza Federal TRF 2)
Dra.
Letícia D’Aiuto Michelli (Juíza de Direito
TJ/RJ
|
12h00 –
14h00
|
INTERVALO
PARA ALMOÇO
|
|
14h00 –
14h30
|
Cooperação
judiciária, ações coletivas e conflitos
fundiários
Boas
práticas: Cooperação judiciária em
matéria de controle de política pública de
saúde
|
Dr. Adriano
Saldanha Oliveira (Juiz Federal TRF2)
|
14h30 –
15h00
|
Articulações
coordenadas interinstitucionais: boas práticas nas ações
envolvendo meio ambiente e patrimônio histórico
|
Dr.
Paulo André Espirito Santo (Juiz Federal TRF2)
|
15h00 –
15h30
|
Ações
fundiárias, cooperação judiciária, e
coordenação entre juízos
|
Dra.
Ana Carolina Vieira de Carvalho (Juíza Federal TRF2)
|
15h30 –
17h00
|
Cooperação
judiciária em matéria de propriedade industrial
|
Dra.
Márcia Nunes de Barros (Juíza Federal TRF2)
Dra.
Tatiana Machado Alves (Advogada)
|
Aula 2 - 12 de abril de
2024
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
9h00 –
9h45
|
Cooperação
judiciária e litígios repetitivos - Cooperação
em IRDR’s sobre a mesma questão de ftos instaurados
em processos diversos
|
Dr. Luiz
Henrique Volpe Camargo (Advogado)
|
9h45
– 10h30
|
Centralização
de processos para produção conjunta da prova para
mesmas questões fáticas
|
Dra
Fernanda David (Advogada)
|
10h30
– 12h00
|
Consulta
jurisdicional por cooperação: o magistrado
consultor e suas funções
|
Dr.Edilson
Vitorelli Lima (Desembargador Federal TRF6)
Dr Marcos
Bruno Clementino (Juiz Federal -TRF5)
|
12h00 –
14h00
|
INTERVALO
PARA ALMOÇO
|
|
14h00 –
14h45
|
Consulta jurisdicional em
matéria previdenciária, trabalhista, de família,
sucessões e questões correlatadas
|
Dra.
Marcella Araújo da Nova Brandão (Juíza
Federal- TRF2)
|
14h45 –
15h30
|
Cooperação
Judiciária nos casos de efeitos distintos da união
estável e em matéria de guarda, visitação
nas ações envolvendo a Convenção da
Haia de Sequestro Internacional de Crianças
Cooperação
Judiciária nos casos de efeitos previdenciários e
trabalhistas
|
Dra.
Priscilla Pereira da Costa Corrêa (Juíza Federal,
TRF2)
|
15h00 –
15h30
|
Cooperação
judiciária nas interseções entre ações
penais e de improbidade administrativa
|
Dra.
Valéria Caldi (Juíza Federal - TRF2)
Dra.
Rosângela Martins (Juíza Federal -TRF2)
|
Parte
Assíncrona: MOODLE
Atividades
Assíncronas (Moodle)
|
Temas
|
Tutores
|
Datas
de realização
|
Carga
horária
|
Ambientação
– apresentação dos alunos, do tutor, e
informações iniciais.
|
Carla
Bonfadini e Adriano França
|
03/04
a 05/04
|
1h/a
|
Estudo
de casos e questões teóricas sobre Cooperação
Judiciária Nacional
|
|
05/04
a .15/04
|
9
h/a
|
Total:
10 h/a
|
Avaliação de Reação
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso/outra ação
educacional os participantes responderão a um questionário
em que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso/outra ação educacional, a desenvoltura
dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação: Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem, no mínimo, 75% da carga horária
total ministrada. Além disso, os participantes deverão
obter participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docentes:
1. Guilherme
Calmon Nogueira da Gama - Desembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Presidente do
TRF2. Mestre e Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor Titular
de Direito Civil da UERJ (Graduação e Pós-Graduação).
Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação
da Universidade Estácio de Sá (RJ).
2. Antonio
Do Passo Cabral - Professor de Direito Processual Civil e Teoria
Geral do Processo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ex-Juiz Federal e Defensor Público, atualmente é
Procurador da República.
Doutor
em Direito Processual pela UERJ e pela Universidade de Munique,
Alemanha. Mestre em Direito Público pela UERJ. Autor de
"Nulidades no processo moderno", 2009, e diversos artigos
jurídicos publicados em revistas especializadas no Brasil e no
exterior. Bolsista do DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdienst)
no ano de 2010, pesquisador junto à Ludwig-Maximilians
Universität. Pós-doutorando na Universidade de Paris I
(Pantheon-Sorbonne).
3. Guilherme
Kronemberg Hartmann - Doutor (2018) e Mestre (2011) em Direito
Processual pela UERJ. Pós-graduado em Direito Público e
Privado pela EMERJ/UNESA (2006). Professor Adjunto de Direito
Processual Civil da UFRJ/FND (2018-atual). Professor Adjunto II de
Direito Processual Civil da UNESA, em sede de graduação
e pós-graduação (2007-atual). Professor
Convidado de Direito Processual Civil e Direito Constitucional (ações
constitucionais) da EMERJ (2009-atual). Professor Convidado de
Direito Processual Civil e Tutela Coletiva da AMPERJ (2015-atual).
Professor Convidado de Direito Processual Civil da UCAM, em sede de
pós-graduação (2012-atual). Professor Convidado
de Direito Processual Civil da FGV Rio, em sede de pós-graduação
(2016-atual). Professor Substituto de Direito Processual Civil da
UFRJ/FND (2015-2017). Professor Substituto - Coordenador do
Escritório Modelo Cível da UERJ (2013-2015).
Vice-Presidente da Comissão sobre Recuperação de
Ativos em Fraudes Internacionais da OAB-RJ (triênio 2019-2021).
Advogado participante da sociedade Hartmann Advocacia Empresarial
(2003-atual). Coautor do livro 'Petições & Prática
Cível' (ed. Impetus, 2ª ed., 2019). -
guilhermehartmann@direito.ufrj.br
4. Hermes
Zaneti Junior - Possui Pós-Doutorado em Direito pela
Università degli Studi di Torino (2014); Doutorado em Direito
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005), área de
concentração Direito Processual; Doutorado em Direito
pela Università degli Studi di Roma Tre (2014), área de
concentração Teoria do Direito; Mestrado em Direito
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, área de
concentração em Direito Processual (2000); Graduação
em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do
Vale do Rio dos Sinos (1997). Atualmente é professor adjunto
dos Cursos de Graduação e Mestrado da Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES). Líder do Grupo de
Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo (FPCC).
Cofundador e membro da Rede de Pesquisa ProcNet. É ainda
membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), membro
do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP), membro da
International Association of Procedural Law (IAPL), membro da ABRAMPA
e do MPCON. Promotor de Justiça no Estado do Espírito
Santo (2006/MPES). Tem experiência na área de Direito,
com ênfase em Direito Processual, atuando principalmente nos
seguintes temas: constitucionalização do processo,
processo coletivo, processo civil comparado e precedentes
judiciais.hermes.zaneti@gmail.com
5. Bianca
Stamato Fernandes - Juíza Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, Membro do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, onde permaneceu de outubro
de 1999 até 06 de janeiro de 2000. Bacharel em Direito pela
PUC-RIO- Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro e Mestre em Direto pela PUC-RIO- Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro.Especialista em
Processo Civil pela ENFAM. Coordenadora da Comissão de Justiça
Restaurativa do TRF2
6. Letícia
D’Aiuto Michelli - Possui graduação em Direito
pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011). Atualmente é
Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (desde 2015). É professora de Direito
Tributário, tendo lecionado na pós-graduação
da Universidade Candido Mendes, na Escola da Magistratura do Estado
do Rio de Janeiro (EMERJ) e na Escola de Administração
Judiciária (ESAJ) Mestre em Direito em Saúde pela
Fiocruz com a dissertação: "A carga tributária
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços: a aplicação do princípio da
seletividade nos medicamentos." Tem experiência na área
de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando
principalmente nos seguintes temas: Direito Tributário e
Administrativo.
7. Adriano
Saldanha Oliveira - graduado em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (1992) e mestrado em
Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(2003). Antes de ingressar na Magistratura atuou como Advogado
(1992-1995), técnico de controle do Tribunal de Contas do
Estado do RJ (1993-1998) e Procurador da Fazenda Nacional
(1998-2002). Autor de artigos e sentenças publicadas em
revistas jurídicas. Autor do Livro "Direito
Internacional Privado e Direito à Filiação",
pela editora Lumen Juris, 2010.
8. Paulo
André Espirito Santo - Juiz Federal titular da 20ª Vara
do Rio de Janeiro/RJ. Aprovado, na 2ª colocação,
no VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz
Federal Substituto da 2ª Região, nomeado pelo Ato n º
065 de 12 de Março de 2001 (Presidência do TRF-2ª
Região). Empossado em 22 de março de 2001.
Ex-Procurador do Estado do Rio de Janeiro, aprovado na 12ª
colocação do XII Concurso Público (Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03/10/2000), com atuação
na Procuradoria da Dívida Ativa (Execução
Fiscal) e na Procuradoria Previdenciária. Exonerado, a pedido,
em 22/03/2001. Mestre em Justiça Administrativa pela
Universidade Federal Fluminense (UFF). Dissertação "O
Poder Normativo Autônomo das Agências Reguladoras:
critérios e controles". 2020. 372 f. Orientação:
Prof. Dr. Ricardo Perlingeiro. Doutorando em Direito Público
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - início
em 2021 -, orientado pelo Prof. Gustavo Binenbojm. Ex-aluno da EMERJ
(1998-1999). Professor conferencista da EMERJ na área de
Direito Constitucional. Ex-professor da antiga UniverCidade -
2002/2003 - unidade Humaitá - na cadeira de Direito
Constitucional II - 4º período. Autor do Livro "O
poder normativo autônomo das agências reguladoras:
critérios e controles. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2021.
Autor do texto O ANTITRUSTE NA REFORMA TRIBUTÁRIA DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 42/2003, na Obra Coletiva "A REFORMA
TRIBUTÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003 - Aspectos
Polêmicos e Controvertidos", Coordenada por Eugênio
Rosa. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2004, p. 157-193. Autor do
capítulo "A Ação de Consignação
Tributária", na Obra Coletiva "CURSO DE DIREITO
TRIBUTÁRIO BRASILEIRO", Volume IV, Coordenação
de Marcus Lívio Gomes e Leonardo Pietro Antonelli. Rio de
Janeiro: Almedina, 2016, p. 277-314. Ex-coordenador da Comissão
de Direito Constitucional da Escola da Magistratura Regional
Federal-2ª Região (EMARF) - Anexo Portaria EMARF Nº
TRF2-PTE-2017/00007, de 22 de maio de 2017. Atual Presidente da
Comissão de Acompanhamento dos Cursos de Aperfeiçoamento
e Especialização para Magistrados Federais da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região (CAE - EMARF)
- Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2017/00004. Membro das Bancas
Organizadoras e Examinadoras dos XIV, XV e XVI Concursos para Juiz
Federal Substituto na 2ª Região (TRF-2ª Região)
- 2012 a 2017 -, nas cadeiras de Direito Constitucional e Direito
Econômico. Co-Coordenador do Curso de Formação
Inicial (CFI), na EMARF, do XVII Concurso para Juiz Federal
Substituto do TRF-2ª Região, credenciado na ENFAM sob a
Portaria nº 141, de 27 de maio de 2019.
9. Ana
Carolina Vieira de Carvalho - Procuradora Federal na Comissão
de Valores Mobiliários nos anos de 2002/2003. Ingresso na
Magistratura Federal em fevereiro de 2004. Professora na Faculdade de
Direito de Campos nos anos de 2004/2005. Graduação na
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2000.
Mestre em Direito das Cidades pela Universidade Estadual do Rio de
Janeiro em 2008.
10. Márcia
Nunes de Barros - Juíza Federal da 13ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária
e propriedade intelectual. Mestrado em Políticas Públicas,
Estratégias e Desenvolvimento, com ênfase em Propriedade
Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (em andamento).
Professora e conferencista nas áreas de propriedade
intelectual, novas tecnologias e inteligência artificial.
Co-Coordenadora e Formadora dos Cursos de Formação
Inicial e de Vitaliciamento do TRF da 2ª Região.
Co-Coordenadora e Formadora dos Cursos de Formação de
Formadores Carioca (FoFoCa) e Formação de Formadores de
Desembargadores do TRF da 2ª Região. Formadora no Curso
de FOFO Nível 2 da ENFAM - Prática Jurisdicional e
Avaliação por Portfólio. Formadora da ENFAM no
Módulo Nacional, disciplina "O Juiz e o Mundo Virtual".
Membro do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da
Justiça Federal, que trabalha com o monitoramento e prevenção
de demandas repetitivas e gestão de precedentes. Participante
do Grupo de Pesquisa do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de
Janeiro sobre o tema Inteligência Artificial.
11. Tatiana
Machado Alves - Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (2015), na linha de pesquisa de Direito
Processual. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (2013). Pesquisadora Visitante (Guest Researcher) na
University of Maastricht, Países Baixos (2016). Pesquisadora
Convidada (Invited Researcher) do Institute of Intellectual Property,
em Tóquio, Japão (2017/2018). Pesquisadora Visitante
(Gastwissenschaftlerin) na Ludwig-Maximilians-Universität
München, Alemanha (2019/2020). Advogada atuando na área
de contencioso de propriedade industrial e direito regulatório.
Tem experiência na área do Direito, com ênfase em
Direito Processual Civil, Direito da Propriedade Industrial, Direito
Regulatório, e Direito Administrativo. E-mail
malavestatiana@gmail.com
12. Luiz
Henrique Volpe Camargo - Doutor em Direito Processual Civil pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(2017). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (2011). Especialista
em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom
Bosco (UCDB) (2001). Graduado pela Universidade Católica Dom
Bosco (1998). Advogado desde 1999, sócio do escritório
Volpe Camargo Advogados Associados S/S. Professor concursado da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) (desde 2020).
Secretário-Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito
Processual em Mato Grosso do Sul (IBDP). Membro do Instituto dos
Advogados do Mato Grosso do Sul (IAMS). Membro da Academia de Direito
Processual do Mato Grosso do Sul (ADPMS). Foi membro da Comissão
Revisora do Projeto de novo Código de Processo Civil no Senado
Federal (PLS 166/2010) (2010). Foi membro da Comissão Revisora
do Projeto de novo Código de Processo Civil na Câmara
dos Deputados (PLC 8046/2011) (2011-2014). Ex-Coordenador do curso de
especialização em Direito Processual Civil da
Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) (2015-2021).
Ex-Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (2019-2021). Ex-Assessor
Parlamentar do Vice-Presidente da Comissão de Constituição
e Justiça do Senado Federal (2007-2011). Ex-professor da
Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) (2001-2019).
Ex-professor da faculdade Estácio de Sá (2004-2006).
Ex-membro da Comissão de Processo Civil do Conselho Federal da
OAB (2013-2015); Ex-Procurador Judicial da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (2001-2003). Ex-membro da
Comissão da Comissão de Fiscalização de
Honorários Advocatícios da OAB/MS (2004-2006). e-mail:
luiz.volpe@ufms.br
13. Fernanda
David (Advogada) Graduação em Direito –
Universidade Federal do Rio de Janeiro – 2015Mestrado em
Direito Processual – Universidade do Estado do Rio de Janeiro
fernandadavidrocha@gmail.com
14. Edilson
Vitorelli Lima - Pós-doutor em Direito pela Universidade
Federal da Bahia, com estudos no Max Planck Institute for Procedural
Law (Luxembourg). Doutor em Direito pela Universidade Federal do
Paraná. Visiting scholar na Stanford Law School. Visiting
researcher na Harvard Law School. Mestre em Direito pela Universidade
Federal de Minas Gerais. Professor Adjunto de Direito Processual
Civil na Universidade Federal de Minas Gerais, nos cursos de
graduação, mestrado e doutorado. Professor na
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor nos cursos de
mestrado e doutorado na Universidade de Ribeirão Preto
(UNAERP). É o único autor brasileiro vencedor do prêmio
Mauro Cappelletti, concedido a cada quatro anos, pela International
Association of Procedural Law, ao melhor livro sobre processo no
mundo. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6
Região.
15. Marcos
Bruno Clementino - Juiz Federal e Professor da UFRN. Foi Juiz
Auxiliar da Presidência do TRF5 e, por duas vezes, Diretor do
Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). Também,
por duas vezes, integrou o Tribunal Regional Eleitoral do RN (como
titular e suplente), onde foi Diretor da Escola Judiciária
Eleitoral e presidiu a apuração das Eleições
de 2010. Atuou como Magistrado Auxiliar na Corregedoria Nacional da
Justiça, no CNJ. Foi Vice-Presidente da Associação
dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e Presidente da
Associação dos Juízes Federais da 5ª Região
(REJUFE). É formador da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Integra o Centro
Nacional de Inteligência da Justiça Federal e o Comitê
Nacional da Conciliação, do CNJ, tendo integrado também
o Centro Inteligência do Poder Judiciário. Atuou como
Desembargador convocado por diversas vezes no TRF5. Na UFRN, coordena
o Observatório de Direito Internacional do RN, o Cascudo
Jurilab e a Consultoria Jurídica Júnior (CONSEJ). É
ainda coordenador do IBET-Natal. Foi vencedor por três vezes do
Prêmio AJUFE de Boas Práticas de Gestão e logrou
uma menção honrosa numa quarta edição.
Venceu também o Prêmio Conciliar é Legal do CNJ.
Foi agraciado com o Prêmio Judiciário Exponencial, na
categoria Empreendedor Público, tendo sido ainda por quatro
vezes finalista em outras categorias. Ocupa a Cadeira 18 da Academia
de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
16. Marcella
Araújo da Nova Brandão - Bacharel em Direito na
Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Mestre pela Fundação
Getúlio Vargas, Inglês técnico pela Universidade
Santa Úrsula. Atuou como juíza coordenadora do Centro
de Conciliações. Atualmente como juíza federal
titular da 31º Vara Federal do Rio de Janeiro. Atuou em auxílio
convocada na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do TRF da
2ª Região de 2018/2019. Vice-Diretora do Foro da SJRJ
2020/2021. Vice-Presidente da AJUFE na 2a Região
17. Priscilla
Pereira da Costa Correa - Juíza Federal na Seção
Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), desde 2007. Juíza
convocada em atuação como juíza auxiliar no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Doutoranda em Ciências
Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal Fluminense
(UFF). Mestra em Justiça Administrativa pela UFF. Docente
colaboradora do Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário,
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM). Pesquisadora na temática de
Litigiosidade Repetitiva de Direitos Socioeconômicos.
Integrante dos Grupos de Pesquisa "Direito, Desenvolvimento, e
Impactos das decisões judiciais", PPGD/ ENFAM e
Laboratório de Estudos Processuais do PPGSD/UFF. Publicou
"Direito e Desenvolvimento: Aspectos relevantes do Judiciário
brasileiro", CEJ, 2014. Professora na Escola da Magistratura
Estadual do Rio de Janeiro (EMERJ), e na Escola Nacional da
Magistratura (ENM). Instalou e presidiu o Centro de Inteligência
e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça
Federal do Rio de Janeiro (CLIP/RJ), de 2017 a 2020. Exerceu cargos
de Advogada da União (AGU), atuação no
contencioso do STJ (PGU), e Analista Judiciário.
18. Valéria
Caldi - Juíza Federal desde 1997. Ex-procuradora do INSS e
ex-advogada do BNDES. Mestre em Direito Público pela UERJ.
Professora de Direito Penal da EMARF e do Instituto Ênfase de
Ensino.
19. Rosângela
Martins – Pós-graduada em direito processual civil,
Juíza Federal no Rio de Janeiro.
20. Adriano
de Oliveira França - Juiz Federal. Graduação em
Direito pela UFRJ. Mestre em Direito pela UERJ (2017). Coordenador da
Comissão de Direito Constitucional da EMARF.
21. Carla
Teresa Bonfadini de Sá - Juíza Federal. Mestrado em
Direito Processual pela UERJ (2017), doutoranda em direito processual
(UERJ). Ex-defensora Pública do Estado do RJ. Presidente da
Comissão de processo civil da EMARF. Integrante da ABEP.
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
CABRAL,
Antonio do Passo. Juiz natural e eficiência processual:
flexibilização, delegação e coordenação
de competências no processo civil.1 ed. São Paulo:
Thomson Reuters, 2021.
CABRAL,
Antonio do Passo. Fundamentos para uma teoria da cooperação
judiciária: a revolução se avizinha. In: (coord)
DIDIER JR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo. Coleção
Grandes temas do novo CPC. Cooperação Judiciária
Nacional.1.ed. Salvador: JusPodivm, 2021, p. 23-60, v 16.
CABRAL,
Antonio do Passo. Jurisdição sem decisão: non
liquet e consulta jurisdicional no direito brasileiro. 1ª ed.
São Paulo: JusPodivm, 2023
CAMARGO,
Luiz Henrique Volpe. A centralização de processos como
etapa necessária do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas. 2017. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de
Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, São Paulo,
2017.
CAMPOS,
Maria Gabriela.O compartilhamento de competências no processo
civil: um estudo do sistema de competências sob o paradigma da
cooperação nacional. 1ª ed. Salvador Juspodivm,
2020.
DIDIER
JR, Fredie. Cooperação Judiciária Nacional:
esboço de uma teoria para o Direito brasileiro (arts67-69
CPC). 1ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
HARTMANN,
Guilherme Kronemberg. Competência no processo civil: Da teoria
tradicional à gestão judicial da competência
adequada.1ª ed. Salvador: JusPodivm,
LINO,
Daniela Bermudes. Centralização de questão de
fato para produção conjunta da prova e graus de
vinculatividade fática entre demandas in: Grandes temas do
Novo CPC.v 16.
MEIRELES,
Edilton. Cooperação jurídica Nacional. Revista
de Processo, p. 59-80, v. 249. 2015,
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Coordenador Pedagógico da Ação Educacional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 11/03/2024 às 15:47:35.