PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2024/00022 de 20 de fevereiro de 2024
Dispõe
sobre aprovação da replicação
do Curso Tribunal do Júri - Recomendação
CNJ nº 55/2019, a ser promovido pela EMARF em
conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria
EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00042, de 7 de outubro de
2022.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando
a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o
Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021,
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação
ou valoração de aperfeiçoamento técnico
para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e
federais;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina
o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas
judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o
ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores;
Considerando
a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro
de 2023, que dispõe sobre a participação de
magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando
a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro
de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do Curso Tribunal
do Júri - Recomendação CNJ nº
55/2019, conforme plano/projeto de curso originariamente
aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00042, de
7 de outubro de 2022, e objeto da Portaria de
Credenciamento nº 309 de 25 de outubro de 2022,
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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