PROVIMENTO
TRF2-PVC-2024/00006 de 14 de março de 2024
Altera
o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a solicitação formulada pelo Sindicato dos Servidores
das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro –
SISEJUFE no expediente TRF2-EXT-2023/01858, complementada em reunião
presencial realizada na Corregedoria e aditada no
TRF2-EXT-2024/00200;
CONSIDERANDO
a viabilidade e a razoabilidade da suspensão da contagem dos
prazos para cumprimento de mandados judiciais durante o recesso
judiciário, período em que não há a
efetiva prestação de serviço pelos oficiais de
justiça, exceto aqueles escalados para atender ordens urgentes
durante o plantão;
RESOLVE:
Art.
1º. ALTERAR o art. 315 da Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, instituída pelo Provimento nº
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
”Art.
315. .................................................
§1º.
Sem prejuízo dos prazos fixados no caput,
poderá a Direção do Foro, justificadamente,
estabelecer prazos inferiores.
§2º.
A contagem dos prazos fixados no caput fica suspensa durante o
recesso judiciário (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro,
inclusive).”
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2a. Região
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