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PROVIMENTO TRF2-PVC-2024/00006 de 14 de março de 2024

Altera o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

 

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE no expediente TRF2-EXT-2023/01858, complementada em reunião presencial realizada na Corregedoria e aditada no TRF2-EXT-2024/00200;

CONSIDERANDO a viabilidade e a razoabilidade da suspensão da contagem dos prazos para cumprimento de mandados judiciais durante o recesso judiciário, período em que não há a efetiva prestação de serviço pelos oficiais de justiça, exceto aqueles escalados para atender ordens urgentes durante o plantão;

RESOLVE:

Art. 1º.   ALTERAR o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 315. .................................................

§1º. Sem prejuízo dos prazos fixados no caput, poderá a Direção do Foro, justificadamente, estabelecer prazos inferiores.

§2º. A contagem dos prazos fixados no caput fica suspensa durante o recesso judiciário (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive).”

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a. Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 15/03/2024 às 13:55:20.