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PORTARIA - FOJURJ TRF2-PTP-2024/00147 de 13 de março de 2024

Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Cooperação para a criação e manutenção do site do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:

 

 - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o disposto no art.  5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na  Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00004; 

 

- o teor dos Ofícios registrados no SIGA sob os números TRF2-EXT-2024/00472; TRF2-EXT-2024/00503; TRF2-EXT-2024/00579; 

 

RESOLVE, 

 

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Cooperação para a criação e manutenção do site do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ.

 

Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Monique Eloa Cadinelli de Oliveira Malta Silva, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 

 

II - Gustavo Affonso Debossam, como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na qualidade de Coordenador do presente Grupo de Trabalho;

 

III Bruno Marques Costa, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na qualidade de Coordenador do presente Grupo de Trabalho; 

 

IV- André Wilson Alves Camodego e Renato Braga Gadelha dos Santos, como representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Art. 3º A Coordenação do presente Grupo de Trabalho caberá ao servidor André Wilson Alves Camodego.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Coordenador do FOJURJ

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por DEBORA CORDEIRO DA COSTA:10622, Nº de Série do Certificado 1287504000578339323, em 15/03/2024 às 13:55:20.