PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00147 de 13 de março de 2024
Institui
o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Cooperação
para a criação e manutenção do site do
Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio
de Janeiro - FOJURJ
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que
instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º
TRF2-RSP-2023/00037,
do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do
Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro -
FOJURJ, registradas na Memória de Reunião nº
TRF2-MRU-2024/00004;
-
o teor dos Ofícios registrados no SIGA sob os números
TRF2-EXT-2024/00472; TRF2-EXT-2024/00503; TRF2-EXT-2024/00579;
RESOLVE,
Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável
pelo Projeto de Cooperação para a criação
e manutenção do site do Fórum Permanente do
Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ.
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- Monique Eloa Cadinelli de Oliveira Malta Silva, como
representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro,
II
- Gustavo Affonso Debossam, como representante do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro, na qualidade de Coordenador do presente
Grupo de Trabalho;
III
Bruno Marques Costa, como representante do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, na qualidade de Coordenador do
presente Grupo de Trabalho;
IV-
André Wilson Alves Camodego e Renato Braga Gadelha dos
Santos, como representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
Art.
3º A Coordenação do presente Grupo de Trabalho
caberá ao servidor André Wilson Alves Camodego.
Art.
4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa
dias, suscetível de prorrogação por motivo
justificado, observado o disposto no artigo 9º
da TRF2-RSP-2023/00037,
de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão
de suas atividades.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
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