RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00015 de 15 de março de 2024
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando:
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril
de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos
Gabinetes de Desembargadores Federais;
-
a necessidade de adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
-
o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº
11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de
janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º
de fevereiro de 2024, os valores constantes dos Anexos
II, III e VIII
da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
e as demais parcelas remuneratórias devidas às
carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário;
-
o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/00389,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, conforme artigos
seguintes.
Art.
2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a
reserva técnica do referido Gabinete.
Art.
3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada
de Assistente II (FC-02), utilizando saldo financeiro da reserva
técnica do aludido Gabinete.
Art.
4º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas é
de R$ 228,82 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e dois
centavos).
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/03/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 20/03/2024 às 12:51:34.