RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00019 de 22 de março de 2024
Altera
o art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00014, de
13/03/2024, no tocante à redistribuição de
feitos criminais, execuções penais, execuções
fiscais e ações correlatas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
que a alteração da organização e da
divisão judiciárias constitui prerrogativa conferida
aos tribunais, conforme o art. 96 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO
a atribuição dos próprios Tribunais Regionais
Federais para definirem a competência das varas e juizados
especiais federais, conforme as necessidades de cada Região
(art. 6º da Lei n.º 8.535, de 16 de dezembro de 1992; art.
3º, da Lei n.º 9.788, de 19 de fevereiro de 1999; art. 6º
da Lei n.º 10.772, de 21 de novembro de 2003; e art. 2º da
Lei n.º 12.011, de 4 de agosto de 2009);
CONSIDERANDO
a necessidade de equalização das cargas de trabalho das
unidades judiciais que compõem a Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a complexidade
das causas, a distribuição mensal média, o
acervo ativo e a especialização das varas federais;
CONSIDERANDO
a importância da especialização de juízos
na competência criminal e para o processamento e julgamento de
execuções fiscais e ações correlatas,
tendo em vista as legislações específicas, as
especificidades dos ritos dos processos e a necessidade de utilização
de sistemas informatizados próprios;
CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade ao processo de reorganização
já iniciada na Resolução nº
TRF2-RSP-2019/00088, que alterou a Resolução TRF2-RSP-2016/00021,
posteriormente substituída pela Resolução
consolidada TRF2-RSP-2022/00107, de 05/12/2022;
CONSIDERANDO
a proposta de centralização da competência para
apreciação da matéria criminal no âmbito
da Justiça Federal da 2ª Região, objeto do Ofício
TRF2-OFI-2024/00810, subscrito pela Corregedora Regional da 2ª
Região;
CONSIDERANDO
a decisão do E. Órgão Especial desta Corte que
aprovou, na sessão administrativa virtual realizada no dia
01 de março de 2024, por unanimidade, a
reestruturação proposta,
CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024,
que alterou a Resolução TRF2-RSP-2022/00107,
de 05/12/2022, para suprimir a competência criminal das
Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova
Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis
e Três Rios e a competência para processar e julgar
execuções fiscais das Subseções de
Itaboraí, Nova Friburgo, Teresópolis e Volta Redonda,
todas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art.
1º- ALTERAR a Resolução nº
TRF2-RSP-2024/00014, de 13/03/2024, para que seu art. 3º passe a
vigorar com a seguinte redação:
”Art.
3º DETERMINAR a redistribuição:
a)
de todos os feitos criminais, inclusive os da competência do
juizado especial criminal e as execuções penais, pelas
Varas Federais que perderam essa competência, na forma desta
Resolução, respeitadas as especializações
das unidades judiciais que receberam a competência e mantidas
as vinculações legais e,
b)
de todas as execuções fiscais e ações
correlatas das localidades compreendidas na competência
territorial das Subseções de Volta Redonda, Nova
Friburgo, Itaboraí e Teresópolis para as Varas
Especializadas em execução fiscal da Capital.
Art.
2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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