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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00021 de 22 de março de 2024

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a necessidade de promover a atualização do organograma da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, adequando a organização das tarefas à realidade do eProc, conforme disposto na Portaria TRF2-POR-2024/00006, de 31 de janeiro de 2024;

- a estrutura anterior, na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP2014/00031, de 5 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP2017/00054, de 2 de outubro de 2017; - o inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário; 

- o inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário; 

- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/01327 e no Memorando nº JFRJMEM-2024/00946, 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Gestão das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Atualizar em 6% (seis por cento) o saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, gerado pelas alterações promovidas pela Resolução nº TRF2-RSP2023/00067, que passa a ser de R$ 174,85 (cento e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Alterar a denominação da Presidência das Turmas Recursais (TR-PRES) para Gestão das Turmas Recursais (TR-GES).  

Art. 4º Excluir 3 (três) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, 7 (sete) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, e 6 (seis) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, da estrutura da Gestão das Turmas Recursais (TR-GES), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ.

Art. 5º Extinguir as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Gestão das Turmas Recursais (TR-GES), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Distribuição (TR-DIS), FC-05;

II - Seção de Estatística e Jurisprudência (TR-EJU), FC-05;

III - Seção de Recursos Extraordinários (TR-REC), FC-05;

IV - Seção de Julgamentos (TR-JUL), FC-05, subordinada à Coordenadoria de Atividades Judiciárias (TR-CAJ);

V - Seção de Decisões Monocráticas (TR-MON), FC-05, subordinada à Coordenadoria de Atividades Judiciárias (TR-CAJ); 

VI - Seção de Recursos e Procedimentos Diversos (TR-RPD), FC-05, subordinada à Coordenadoria de Atividades Judiciárias (TR-CAJ);

VII - Seção de Protocolo, Atendimento e Apoio Administrativo (TR-PRO), FC05, subordinada à Coordenadoria de Atividades Administrativas (TR-CAA);

VIII - Coordenadoria de Atividades Judiciárias (TR-CAJ), FC-06;

IX - Coordenadoria de Atividades Administrativas (TR-CAA), FC-06.

Art. 6º Manter, na estrutura da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TR-SEC), a Direção da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CJ-03.

Art. 7° Criar a Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), FC06, vinculando-a à Gestão das Turmas Recursais (TR-GES), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. 

Art. 8º Criar, na estrutura da Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE), FC-05;

II - Seção de Pedido de Uniformização (TR-SPU), FC-05;

III - Seção de Recurso de Agravo (TR-SAG), FC-05;

IV - Seção de Processamento de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização - RE/PU (TR-PRO), FC-05. 

Art. 9º Incluir, na estrutura da Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 10. Incluir, na estrutura da Seção de Pedido de Uniformização (TR-SPU), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. 

Art. 11. Incluir, na estrutura da Seção de Recurso de Agravo (TR-SAG), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 12. Incluir, na estrutura da Seção de Processamento de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização - RE/PU (TR-PRO), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 13. Criar, na estrutura da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: 

I - Coordenadoria de Sessão de Julgamento (TR-CJU), FC-06;

II - Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 1 (TR-GAG1), FC-05;  

III - Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 2 (TR-GAG2), FC-05. 

Art. 14. Criar, na estrutura da Coordenadoria de Sessão de Julgamento, (TRCJU), a Seção de Julgamento (TR-SJU), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 15. Incluir, na estrutura da Seção de Julgamento (TR-SJU), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 16. Incluir, na estrutura da Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 1 (TR-GAG1), 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC02), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 17. Incluir, na estrutura da Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 2 (TR-GAG2), 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC02), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. 

Art. 18. O quantitativo de lotação total da Gestão das Turmas Recursais (TRGES), incluindo suas unidades vinculadas, passa a ser de 25 (vinte e cinco) servidores, incluindo o cargo em comissão.

Art. 19. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 3.313,27 (três mil, trezentos e treze reais e vinte e sete centavos).

Art. 20. Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria TRF2-POR-2024/00006.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 26/03/2024 às 13:43:21.