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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00026, DE 25 DE MARÇO DE 2024



Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "Hermenêutica Jurídica II (Teoria e Prática)", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;

Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).




RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso Hermenêutica Jurídica II (Teoria e Prática), a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000014, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO





ANEXO

TRF2-PLC-2024/000014


PLANO DE CURSO


Curso: Hermenêutica Jurídica II (Teoria e Prática)


Informações gerais:

Natureza do curso: Formação continuada para fins de promoção na carreira.

Escola responsável pela realização do curso: EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Marcello Granado

Período de inscrição: 09/08 a 06/09/2024.

Período de realização: 09/09 a 23/09/2024.

Modalidade: Ensino a distância.

Carga horária: 20 h/a.

Frequência Mínima: mínima de 75%.

Público-alvo: Magistrados (federais e estaduais) e servidores federais que atuam na elaboração de minutas de decisões em gabinetes de Primeira e Segunda Instâncias.

Número de vagas: 20.

Número de turmas: 01.

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:

DIREITO COMO CIÊNCIA. PODER DO JUIZ. MAGISTRADO E IDEAL DE JUSTIÇA. PAPEL DO JUIZ. PRECEITO ÉTICO E JURÍDICO DA MAGISTRATURA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VÍCIOS DE CAPACIDADE SUBJETIVA DO JULGADOR. HERMENÊUTICA JURÍDICA E SUA APLICAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS.


Justificativa:

A prática judicante na atualidade sofre forte influência da alta complexidade da sociedade e da sua correspondente evolução, como também da modernização e expansão da estrutura do Judiciário brasileiro, requerendo dos magistrados uma postura mais ativa em relação ao seu papel, com ênfase no ideal de justiça.

As exigências de uma postura técnica, mas igualmente ética dos agentes públicos demanda uma consciência reflexiva no papel atribuído aos magistrados para uma práxis equilibrada, objetiva e imparcial, legitimando o exercício da função judicante nos ideais e normas (incluindo a sua correta interpretação) que devem orientar sua atividade profissional.

A necessidade da ação educacional, nesse sentido, é abordar o tema de forma dialogada e prática, pautado no princípio de superação de conflitos e dimensionamento dos comportamentos pessoais para a formação do livre convencimento do magistrado a partir da legitimação e o preceito ético da magistratura, de forma que haverá a contribuição da atividade para aperfeiçoamento do exercício profissional dos magistrados pela prática da técnica jurídica e também das virtudes morais, os anseios e necessidades dos jurisdicionados, aplicando a correta hermenêutica para a elaboração de decisões e sentenças.

Ademais, trata-se de complementação ao curso “Hermenêutica Jurídica e a Legitimidade e o Preceito Ético-Jurídico da Magistratura”, buscando apresentar, além de questões teóricas, a análise de julgados e novos estudos de casos a serem debatidas pelos inscritos, tornando a temática ainda mais palpável na formação das decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

Cumpre ressaltar que o tema é objeto dos conteúdos programáticos mínimos de cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção.


Objetivo geral:

Ao final do curso, seus participantes estarão aptos a compreender o seu papel em relação aos conflitos e desigualdades naturais existentes na sociedade e, por consequência, entre os litigantes, em consonância com o ideal de justiça, sob a tônica da imparcialidade, da impessoalidade, da isenção, da independência, da probidade e da responsabilidade, para a formação do livre convencimento e atendimento dos anseios e necessidades dos jurisdicionados, proferindo decisões e sentenças mais precisas com a aplicação do conteúdo hermenêutico apresentado.


Objetivos específicos:

Reconhecer os preceitos técnico e ético como condição básica para o desempenho da função judicante;

Atuar de maneira legítima no cumprimento da jurisdição, com foco na promoção da justiça, reconhecendo o seu papel frente o ideal de justiça.

Refletir sobre a capacidade subjetiva para julgar, pautada no princípio da imparcialidade, da impessoalidade, da isenção e da independência funcional;

Utilizar o raciocínio jurídico de argumentação, reflexão crítica e persuasão no julgamento e tomada de decisão a partir da correta (e técnica) interpretação da norma jurídica.



Conteúdo programático:

Dia 09/09/2024

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas



De 10/09/2024 a 23/09/2024

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Módulo 1: Do Direito como ciência: conceito de ciência, classificação binária das ciências, classificação da ciência do Direito, axiologia jurídica e projeção comportamental do Direito. Da imperatividade do Direito Positivo e do Poder do Juiz. Estudo e discussão de caso.

Módulo 2: O Magistrado e o ideal de justiça: o papel do Magistrado, a legitimação e o preceito ético da magistratura, a formação do livre convencimento do Magistrado. Da garantia Constitucional: o devido processo legal. Estudo e discussão de caso.

Módulo 3: Capacidade subjetiva do julgador. Medidas liminares e providências cautelares em face da incapacidade subjetiva do julgador. Estudo e discussão de caso.

Módulo 4: Hermenêutica jurídica: da interpretação da norma jurídica. Estudo e discussão de caso.




Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.


6 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

12h/a


Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 09 de setembro de 2024, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os inscritos a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os participantes a se acostumarem à ferramenta.


A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos participantes com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.


Formas de interação: A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona.


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor: O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Avaliação de Reação: buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida na modalidade de ensino a distância, através da Plataforma Moodle. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Currículos


Coordenador:


Marcello Ferreira de Souza Granado: Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª Região. Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e competência administrativa por 1 (um) ano. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico. Professor da Pós Graduação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor da Escola da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Exerce competência criminal desde 1996.


Tutor:


Reis Friede: Desembargador Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2 (desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio 2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional – GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025). Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF – biênio 2023/2025). Graduado em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991). Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985). Graduado em Administração pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982). Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982). Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido Mendes (2010). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho (1989). Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ (2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA (1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010), Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea – UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019), Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG (desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN (desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e na Escola de Inteligência Militar do Exército – EsIMEx (desde 2023).



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:



FRIEDE, Reis; DYRLUND, Poul Erik. Vícios de capacidade subjetiva do julgador: do impedimento e da suspeição do magistrado: (no processo civil, penal e trabalhista), 6 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.


FRIEDE, Reis. “O Magistrado e o Ideal de Justiça”. In Verbis (Rio de Janeiro), v. 37, p. 603-610, 2011.


FRIEDE, Reis. “Ciência do Direito, norma, interpretação e hermenêutica jurídica” – 9 Ed. São Paulo: Manole, 2015.


FRIEDE, Reis. Teoria do Direito, 4 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.


FRIEDE, Reis; SILVA, André Carlos. Lições Esquematizadas de Introdução ao Estudo do Direito, 6 Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2023.


FRIEDE, Reis. “Por um Direito Humanístico e Conciliador (e sua correspondente hermenêutica”. Jornal Jurid Digital. Internet, 01/06/2023. Disponível em: https: // www .jornaljurid .com.br /doutrina/ constitucional /por- um-direito -humanistico- e-conciliador- e-sua- correspondente-hermeneutica .


LEANDRO, Armando Acácio Gomes. “A ética na formação dos magistrados”. Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, n. 7, p. 49-64, 2000.




Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF





Marcello Granado

Coordenador do Curso

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 01/04/2024 às 13:30:40.