PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00026, DE 25 DE MARÇO
DE 2024
Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso
"Hermenêutica Jurídica II (Teoria e Prática)",
a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso Hermenêutica Jurídica
II (Teoria e Prática), a ser promovido pela Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos
termos do documento TRF2-PLC-2024/000014, que é parte
integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/000014
PLANO
DE CURSO
Curso: Hermenêutica
Jurídica II (Teoria e Prática)
Informações
gerais:
Natureza do curso: Formação
continuada para fins de promoção na carreira.
Escola responsável pela
realização do curso: EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Marcello Granado
Período de inscrição:
09/08 a 06/09/2024.
Período de realização:
09/09 a 23/09/2024.
Modalidade: Ensino a
distância.
Carga horária: 20
h/a.
Frequência Mínima:
mínima de 75%.
Público-alvo:
Magistrados (federais e estaduais) e servidores federais que
atuam na elaboração de minutas de decisões em
gabinetes de Primeira e Segunda Instâncias.
Número de vagas: 20.
Número de turmas: 01.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
DIREITO COMO CIÊNCIA. PODER
DO JUIZ. MAGISTRADO E IDEAL DE JUSTIÇA. PAPEL DO JUIZ.
PRECEITO ÉTICO E JURÍDICO DA MAGISTRATURA. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. VÍCIOS DE CAPACIDADE SUBJETIVA DO JULGADOR.
HERMENÊUTICA JURÍDICA E SUA APLICAÇÃO NAS
DECISÕES JUDICIAIS.
Justificativa:
A prática judicante na
atualidade sofre forte influência da alta complexidade da
sociedade e da sua correspondente evolução, como também
da modernização e expansão da estrutura do
Judiciário brasileiro, requerendo dos magistrados uma postura
mais ativa em relação ao seu papel, com ênfase no
ideal de justiça.
As exigências de uma
postura técnica, mas igualmente ética dos agentes
públicos demanda uma consciência reflexiva no papel
atribuído aos magistrados para uma práxis equilibrada,
objetiva e imparcial, legitimando o exercício da função
judicante nos ideais e normas (incluindo a sua correta interpretação)
que devem orientar sua atividade profissional.
A necessidade da ação
educacional, nesse sentido, é abordar o tema de forma
dialogada e prática, pautado no princípio de superação
de conflitos e dimensionamento dos comportamentos pessoais para a
formação do livre convencimento do magistrado a partir
da legitimação e o preceito ético da
magistratura, de forma que haverá a contribuição
da atividade para aperfeiçoamento do exercício
profissional dos magistrados pela prática da técnica
jurídica e também das virtudes morais, os anseios e
necessidades dos jurisdicionados, aplicando a correta hermenêutica
para a elaboração de decisões e sentenças.
Ademais, trata-se de
complementação ao curso “Hermenêutica
Jurídica e a Legitimidade e o Preceito Ético-Jurídico
da Magistratura”, buscando apresentar, além de questões
teóricas, a análise de julgados e novos estudos de
casos a serem debatidas pelos inscritos, tornando a temática
ainda mais palpável na formação das decisões
emanadas pelo Poder Judiciário.
Cumpre ressaltar que o tema é
objeto dos conteúdos programáticos mínimos de
cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e
promoção.
Objetivo geral:
Ao final do curso, seus
participantes estarão aptos a compreender o seu papel em
relação aos conflitos e desigualdades naturais
existentes na sociedade e, por consequência, entre os
litigantes, em consonância com o ideal de justiça, sob a
tônica da imparcialidade, da impessoalidade, da isenção,
da independência, da probidade e da responsabilidade, para a
formação do livre convencimento e atendimento dos
anseios e necessidades dos jurisdicionados, proferindo decisões
e sentenças mais precisas com a aplicação do
conteúdo hermenêutico apresentado.
Objetivos específicos:
• Reconhecer os preceitos
técnico e ético como condição básica
para o desempenho da função judicante;
• Atuar de maneira legítima
no cumprimento da jurisdição, com foco na promoção
da justiça, reconhecendo o seu papel frente o ideal de
justiça.
• Refletir sobre a
capacidade subjetiva para julgar, pautada no princípio da
imparcialidade, da impessoalidade, da isenção e da
independência funcional;
• Utilizar o raciocínio
jurídico de argumentação, reflexão
crítica e persuasão no julgamento e tomada de decisão
a partir da correta (e técnica) interpretação da
norma jurídica.
Conteúdo
programático:
Dia 09/09/2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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2
horas
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De 10/09/2024 a 23/09/2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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• Módulo 1: Do
Direito como ciência: conceito de ciência,
classificação binária das ciências,
classificação da ciência do Direito,
axiologia jurídica e projeção comportamental
do Direito. Da imperatividade do Direito Positivo e do Poder do
Juiz. Estudo e discussão de caso.
• Módulo 2: O
Magistrado e o ideal de justiça: o papel do Magistrado, a
legitimação e o preceito ético da
magistratura, a formação do livre convencimento do
Magistrado. Da garantia Constitucional: o devido processo legal.
Estudo e discussão de caso.
• Módulo 3:
Capacidade subjetiva do julgador. Medidas liminares e
providências cautelares em face da incapacidade subjetiva
do julgador. Estudo e discussão de caso.
• Módulo 4:
Hermenêutica jurídica: da interpretação
da norma jurídica. Estudo e discussão de caso.
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Exposição
do conteúdo
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Leitura e reflexão
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Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
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6
h/a
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Debates
e problematização
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Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
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Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
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12h/a
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Metodologia:
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 09 de setembro de 2024, quando será aberto o fórum
de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os inscritos a
se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará
os participantes a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a) Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude proativa dos participantes com as questões levantadas.
A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além
de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em
fórum sob a condução e orientação
do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do
aluno.
Formas de interação:
A interação será motivada pelo diálogo
e pela troca de experiências entre você, seus colegas e
seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor: O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação: buscando o constante aperfeiçoamento
das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do
curso os participantes responderão a um questionário em
que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada
e a adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida na
modalidade de ensino a distância, através da Plataforma
Moodle. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Currículos
Coordenador:
Marcello Ferreira de Souza
Granado: Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª
Região. Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança
Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e
competência administrativa por 1 (um) ano. Possui graduação
em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Tem
experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico.
Professor da Pós Graduação da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor da Escola
da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Exerce competência
criminal desde 1996.
Tutor:
Reis Friede: Desembargador
Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2
(desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal
(CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio
2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional –
GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025).
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF – biênio 2023/2025). Graduado em
Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991). Graduado em
Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro (1985). Graduado em Administração pelas
Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em
Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982).
Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982).
Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido
Mendes (2010). Mestre em Direito Público pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito do Estado pela
Universidade Gama Filho (1989). Doutor em Direito Público pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito
Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
– EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da
Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor
Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de
Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
(2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito
da Universidade Estácio de Sá – UNESA
(1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010),
Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea
– UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019),
Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG
(desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN
(desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e
na Escola de Inteligência Militar do Exército –
EsIMEx (desde 2023).
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
● FRIEDE,
Reis; DYRLUND, Poul Erik. Vícios de capacidade subjetiva do
julgador: do impedimento e da suspeição do magistrado:
(no processo civil, penal e trabalhista), 6 Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2010.
● FRIEDE,
Reis. “O Magistrado e o Ideal de Justiça”. In
Verbis (Rio de Janeiro), v. 37, p. 603-610, 2011.
● FRIEDE,
Reis. “Ciência do Direito, norma, interpretação
e hermenêutica jurídica” – 9 Ed. São
Paulo: Manole, 2015.
● FRIEDE,
Reis. Teoria do Direito, 4 Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
● FRIEDE,
Reis; SILVA, André Carlos. Lições Esquematizadas
de Introdução ao Estudo do Direito, 6 Ed. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 2023.
● FRIEDE,
Reis. “Por um Direito Humanístico e Conciliador (e sua
correspondente hermenêutica”. Jornal Jurid Digital.
Internet, 01/06/2023. Disponível em: https: // www
.jornaljurid .com.br /doutrina/ constitucional /por- um-direito
-humanistico- e-conciliador- e-sua- correspondente-hermeneutica .
● LEANDRO,
Armando Acácio Gomes. “A ética na formação
dos magistrados”. Revista da Escola da Magistratura do Estado
de Rondônia, n. 7, p. 49-64, 2000.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Marcello Granado
Coordenador do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 01/04/2024 às 13:30:40.