PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00028, DE 25 DE MARÇO
DE 2024
Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "Aborto
no Brasil: Reflexões Necessárias", a ser
promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "Aborto no Brasil:
Reflexões Necessárias", a ser promovido pela
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região -
EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000015, que é
parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/000015
PLANO
DE CURSO
Curso: Aborto no Brasil:
Reflexões Necessárias
Informações
gerais:
Natureza do curso: Formação
continuada para fins de promoção na carreira.
Escola responsável pela
realização do curso: EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Marcello Granado
Período de inscrição:
07/09 a 05/10/2024.
Período de realização:
07/10 a 21/10/2024.
Modalidade: Ensino a
distância.
Carga horária: 20
h/a.
Frequência Mínima:
mínima de 75%.
Público-alvo:
Magistrados (federais e estaduais) e servidores federais que
atuam na elaboração de minutas de decisões em
gabinetes de Primeira e Segunda Instâncias.
Número de vagas: 20.
Número de turmas: 01.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
ABORTO. ADPF 54. ANENCEFALIA.
ESTUPRO. RISCO DE VIDA. ADPF 442. ADOÇÃO..
Justificativa:
O debate referente ao direito da
mulher para realização do aborto, associado ao direito
à vida do feto e da própria mulher tem sido tema
recorrente no século XXI, principalmente pelo número de
abortos realizado anualmente no Brasil. Prática já
descriminalizada em muitas sociedades mais avançadas e que tem
se tornado objeto de intensas discussões multidisciplinares na
sociedade brasileira, sendo fundamental discuti-la no ambiente
jurídico para a formação de uma massa crítica.
Sendo assim, a ação
educacional se torna necessária para que haja uma análise
conceitual, legislativa e reflexiva sobre a temática, gerando
uma compreensão crítica, e contribuindo para o
aperfeiçoamento do exercício profissional da
magistratura, uma vez que possibilita ao magistrado, após tais
reflexões, formar jurisprudência no sentido de sua
opinião devidamente embasada.
Ademais, urge salientar que
atualmente se encontra em trâmite a ADPF 442, tornando a
temática ainda mais visível, polêmica e relevante
dentro da sociedade brasileira.
Objetivo geral:
Ao final do curso, seus
participantes estarão aptos a melhor refletir sobre a
aplicabilidade dos direitos da mulher e do feto em hipóteses
em que há a possibilidade do aborto, proferindo decisões
liminares e sentenças mais precisas no que tange a realização
do aborto.
Objetivos específicos:
• Ampliar a reflexão
acerca do aborto em seus aspectos éticos e jurídicos;
• Apresentar os entraves
sociais e jurídicos existentes na ADPF 442;
• Realizar debates sobre do
tema, demonstrando como influencia na realidade sociojurídica
brasileira, para que o magistrado esteja devidamente capacitado a
debater e decidir sobre a referida temática, compreendendo,
ainda, a sua complexidade.
Conteúdo
programático:
Dia 07/10/2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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2
horas
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De 08/10/2024 a 21/10/2024
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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• Módulo 1:
Conceito legal. Tipos de Aborto: Espontâneo e Induzido.
Aborto no Direito Comparado. Debate do tema.
• Módulo 2:
Avanço Legislativo. Código Penal de 1830. Código
Penal de 1890. Código Penal de 1940. ADPF 54. Debate do
tema.
• Módulo 3: ADPF
442. Memoriais favoráveis e desfavoráveis à
descriminalização. Debate do tema.
• Módulo 4:
Sociedade Democrática. Interrupção da
Gravidez. Adoção. Conciliação entre
Direitos.
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Exposição
do conteúdo
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Leitura e reflexão
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Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
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6
h/a
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Debates
e problematização
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Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
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Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
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12h/a
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A avaliação
formativa se dará ao longo da ação educacional
através do acompanhamento e observação dos
participantes por parte do tutor do curso, sendo sempre considerados,
além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal e o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
Metodologia:
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 09 de setembro de 2024, quando será aberto o fórum
de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os inscritos a
se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará
os participantes a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a) Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude proativa dos participantes com as questões levantadas.
A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além
de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em
fórum sob a condução e orientação
do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes e promotores
no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê
da maneira mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do
aluno.
Formas de interação:
A interação será motivada pelo diálogo
e pela troca de experiências entre você, seus colegas e
seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor: O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação: buscando o constante aperfeiçoamento
das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do
curso os participantes responderão a um questionário em
que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada
e a adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida na
modalidade de ensino a distância, através da Plataforma
Moodle. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Currículos
Coordenador:
Marcello Ferreira de Souza
Granado: Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª
Região. Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança
Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e
competência administrativa por 1 (um) ano. Possui graduação
em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Tem
experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico.
Professor da Pós Graduação da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor da Escola
da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Exerce competência
criminal desde 1996.
Tutor:
Reis Friede: Desembargador
Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2
(desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal
(CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio
2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional –
GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025).
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF – biênio 2023/2025). Graduado em
Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991). Graduado em
Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro (1985). Graduado em Administração pelas
Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em
Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982).
Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982).
Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido
Mendes (2010). Mestre em Direito Público pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito do Estado pela
Universidade Gama Filho (1989). Doutor em Direito Público pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito
Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
– EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da
Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor
Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de
Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
(2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito
da Universidade Estácio de Sá – UNESA
(1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010),
Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea
– UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019),
Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG
(desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN
(desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e
na Escola de Inteligência Militar do Exército –
EsIMEx (desde 2023).
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Marcello Granado
Coordenador do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 01/04/2024 às 13:30:40.