TURMA
REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª
REGIÃO
A
Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em
18 de março de 2024, aprovou, por unanimidade, o cancelamento
do enunciado da Súmula nº 46 (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL – TRU Nº
5000072-92.2021.4.02.5101/RJ), nos termos do artigo 38 do Regimento
Interno (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009).
Súmula
nº 46 – CANCELADA
“A
partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012,
que alterou o art. 4º da Lei 10.887/2004 e excluiu da base de
cálculo da contribuição social do servidor
público a Gratificação de Raio X, é
indevida a incorporação da referida verba aos proventos
de aposentadoria do servidor que se aposentou após a sua
vigência. ” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI - TRU Nº
5047052-34.2020.4.02.5101/RJ).
FLÁVIO
OLIVEIRA LUCAS
Desembargador
Federal
Coordenador
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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