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PORTARIA TRF2-PTP-2024/00199 de 7 de abril de 2024

Determina que o expediente, no dia 08 de abril de 2024, nas Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, seja realizado no regime remoto, em razão de problemas no fornecimento de água pela concessionária das referidas localidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2024/11909 do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em exercício, e no Oficio nº JFRJ-OFI-2024/01291, subscrito pelos Exmos. Juízes Diretores das Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, RESOLVE: 

DETERMINAR que o expediente, no dia 08 de abril de 2024, nas Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, seja realizado integralmente no regime remoto, em razão dos problemas no fornecimento de água pela concessionária que atende as referidas localidades, sem qualquer impacto na fluência dos prazos processuais. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

DESEMBARGADOR FEDERAL

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 09/04/2024 às 11:21:06.