RESOLUÇÃO
FOJURJ Nº TRF2-RSP-2024/00020 de 25 de março de
2024
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Inclui
os incisos VII e VIII no Art.5º, altera os Capítulos
V, VI e VII e consolida o texto da Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00037,
que instituiu o Regimento Interno do Fórum Permanente do
Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ
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Os
Presidentes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e do TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, considerando o
deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro
(TRF2-MRU-2024/00037),
RESOLVEM:
Art.
1º Incluir os incisos VII e VIII no Art.5º, alterar os
Capítulos V, VI e VII e consolidar o texto da Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00037,
que instituiu o Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder
Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ, na
seguinte redação:
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO
E FINALIDADE
Art.
1º. O FÓRUM PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FOJURJ, integrado pelo TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO JANEIRO, pelo TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO e pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, tem por finalidade estabelecer um canal de parceria
institucional permanente, visando à integração e
ao fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro, através do compartilhamento de
boas práticas e realização de ações
e atividades conjuntas, fomentando a cooperação tanto
em sede administrativa, como em sede jurisdicional.
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO
Art.
2º. O FOJURJ será composto por:
I
- Um Grupo Diretivo;
II
- Um Grupo Operacional.
Art.
3º. São membros do Grupo Diretivo:
I
- O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro;
II
– O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
de Janeiro;
III
- O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV
– O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
V
- O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro;
VI
- O Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro;
VII-
O Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII
- O Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
Art.
4º. São membros do Grupo Operacional:
I
- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro;
II
- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;
III-
Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da
2ª Região;
IV
– Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região;
V
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro;
VI
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
VII
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região;
VIII
- Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
Parágrafo
único. Os Juízes Auxiliares serão designados por
seus respectivos Tribunais.
CAPÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art.
5º. São atribuições do Grupo Diretivo:
I
– estabelecer os temas e assuntos que devem ser tratados pelo
FOJURJ;
II
- fixar as diretrizes de trabalho e das demais ações do
FOJURJ;
III
- deliberar pela aprovação ou rejeição
das propostas de acordos de cooperação, protocolos de
intenção, parcerias, entre outras, encaminhadas pelo
Grupo Operacional;
IV
– instituir Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do
FOJURJ;
V
- avaliar a conveniência da participação de
convidados nos Grupos de Trabalho, que podem ser representantes de
outros órgãos e entidades, entre eles, Ministério
Público, Defensoria Pública, Advocacia da União,
Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e a Ordem dos
Advogados do Brasil;
VI
– formalizar os acordos de cooperação, protocolos
de intenção e parcerias que foram aprovados.
VII
– designar o gestor que ficará responsável pelo
acompanhamento dos acordos de cooperação, protocolos de
intenção e parcerias aprovados, e poderá
provocar o Grupo Diretivo, com medidas visando ao aperfeiçoamento
dos mesmos.
VIII
– instituir Comitê, com prazo de duração
indeterminado, para o desempenho de competências e atribuições
sobre tema específico e sujeito à observância dos
termos e limites estabelecidos no ato de sua constituição.
Art.
6º. São atribuições do Grupo Operacional:
I
– prestar auxílio aos membros do Grupo Diretivo;
II
- participar de Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do
FOJURJ;
III
- apresentar ao Grupo Diretivo propostas de acordos de cooperação,
protocolos de intenção e parcerias.
CAPÍTULO
IV
DOS
GRUPOS DE TRABALHO
Art.
7º. O ato que instituir o Grupo de Trabalho disporá, no
mínimo, sobre:
I
– o seu objeto, finalidade ou objetivo;
II
– as suas competências, atribuições ou
tarefas;
III
– a designação dos seus integrantes, na
quantidade estritamente necessária à realização
dos respectivos trabalhos;
IV
– a identificação do seu coordenador;
V
– seu prazo de duração.
Parágrafo
único. É vedada a instituição de Grupo de
Trabalho com prazo superior a 90 (noventa) dias, suscetível de
prorrogação por motivo justificado.
Art.
8º. O coordenador do Grupo de Trabalho será responsável
por elaborar o relatório de conclusão de atividades, o
qual conterá, no mínimo:
I
– o histórico das reuniões realizadas;
II
– as atividades desenvolvidas;
III
– os resultados alcançados;
IV
– a justificativa para o cancelamento ou a não conclusão
das atribuições e tarefas.
Art.
9º. O coordenador de Grupo de Trabalho, em caso de necessidade,
poderá solicitar a prorrogação do prazo para
conclusão das atividades, em até 10 (dez) dias que
antecederem o término do prazo de duração em
curso.
Art.
10. Os relatórios de que trata o art. 8º serão
encaminhados ao Grupo Diretivo do FOJURJ.
CAPÍTULO
V
DOS
COMITÊS
Art.
11. O ato que instituir Comitê disporá, no mínimo,
sobre:
I
– o seu objeto, finalidade ou objetivo;
II
– as suas competências e atribuições;
III
– a sua composição, por número certo de
membros, na quantidade estritamente necessária à
realização dos respectivos trabalhos;
IV
– a identificação do seu coordenador.
Art.
12. O coordenador do Comitê será responsável por
elaborar relatório semestral das atividades, o qual conterá,
no mínimo:
I
– o histórico das reuniões realizadas;
II
– as atividades desenvolvidas;
III
– os resultados alcançados.
Parágrafo
único. O relatório será encaminhado ao Grupo
Diretivo do FOJURJ.
CAPÍTULO
VI
DAS
REUNIÕES
Art.
13. As reuniões ordinárias do FOJURJ serão
realizadas com periodicidade trimestral, sob a coordenação
de um dos Presidentes dos Tribunais, em sistema de rodízio
semestral.
§
1º. O Coordenador do FOJURJ será escolhido pelos membros
do Grupo Diretivo.
§
2º. O Coordenador poderá ser reconduzido para mais
um semestre por decisão dos membros do Grupo Diretivo.
Art.
14. O Grupo Diretivo poderá realizar reuniões
extraordinárias, por convocação do Coordenador
do FOJURJ ou da maioria de seus membros.
Art.
15. As reuniões serão preferencialmente presenciais,
admitindo-se a possibilidade de reuniões à distância,
ou no formato híbrido
CAPÍTULO
VII
DAS
PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art.
16. As propostas de deliberações deverão ser
encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
da data da reunião.
Art.
17. O quórum mínimo para realização de
reunião do Grupo Diretivo é de 5 (cinco) membros, com a
presença de, ao menos, um membro de cada Tribunal integrante
do FOJURJ.
Art.
18. A aprovação das propostas por parte do Grupo
Diretivo dependerá sempre da deliberação unânime
dos seus membros presentes na reunião.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
19. As situações omissas serão resolvidas pela
maioria simples do Grupo Diretivo, desde que conte com ao menos um
membro de cada Tribunal integrante do FOJURJ.
Art.
20. O presente Regimento Interno passa a vigorar na data de sua
aprovação e pode ser modificado mediante proposta a ser
submetida na forma do Capítulo VIII.
Art.
21. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO
RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE
FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
CESAR
MARQUES CARVALHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região
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