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RESOLUÇÃO FOJURJ Nº TRF2-RSP-2024/00020 de 25 de março de 2024





Inclui os incisos VII e VIII no Art.5º, altera os Capítulos V, VI e VII e consolida o texto da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00037, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ



 Os Presidentes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, considerando o deliberado na Reunião do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (TRF2-MRU-2024/00037), RESOLVEM: 

 

 Art. 1º Incluir os incisos VII e VIII no Art.5º, alterar os Capítulos V, VI e VII e consolidar o texto da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00037, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ, na seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. O FÓRUM PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FOJURJ, integrado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO JANEIRO, pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tem por finalidade estabelecer um canal de parceria institucional permanente, visando à integração e ao fortalecimento dos órgãos do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, através do compartilhamento de boas práticas e realização de ações e atividades conjuntas, fomentando a cooperação tanto em sede administrativa, como em sede jurisdicional.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º. O FOJURJ será composto por:

 

I - Um Grupo Diretivo;

 

II - Um Grupo Operacional.

 

Art. 3º. São membros do Grupo Diretivo:

 

I - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II – O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

IV – O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

V - O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - O Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;

 

VII- O Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

VIII - O Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 4º. São membros do Grupo Operacional:

 

I - Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;

 

III- Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

IV – Um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

V - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

 

VII - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

VIII - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares serão designados por seus respectivos Tribunais.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. São atribuições do Grupo Diretivo:

 

I – estabelecer os temas e assuntos que devem ser tratados pelo FOJURJ;

 

II - fixar as diretrizes de trabalho e das demais ações do FOJURJ;

 

III - deliberar pela aprovação ou rejeição das propostas de acordos de cooperação, protocolos de intenção, parcerias, entre outras, encaminhadas pelo Grupo Operacional;

 

IV – instituir Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do FOJURJ;

 

V - avaliar a conveniência da participação de convidados nos Grupos de Trabalho, que podem ser representantes de outros órgãos e entidades, entre eles, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e a Ordem dos Advogados do Brasil;

 

VI – formalizar os acordos de cooperação, protocolos de intenção e parcerias que foram aprovados.

 

VII – designar o gestor que ficará responsável pelo acompanhamento dos acordos de cooperação, protocolos de intenção e parcerias aprovados, e poderá provocar o Grupo Diretivo, com medidas visando ao aperfeiçoamento dos mesmos.

 

VIII – instituir Comitê, com prazo de duração indeterminado, para o desempenho de competências e atribuições sobre tema específico e sujeito à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua constituição.

 

Art. 6º. São atribuições do Grupo Operacional:

 

I – prestar auxílio aos membros do Grupo Diretivo;

 

II - participar de Grupos de Trabalho relacionados aos objetivos do FOJURJ;

 

III - apresentar ao Grupo Diretivo propostas de acordos de cooperação, protocolos de intenção e parcerias.

 

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 7º. O ato que instituir o Grupo de Trabalho disporá, no mínimo, sobre:

 

I – o seu objeto, finalidade ou objetivo;

 

II – as suas competências, atribuições ou tarefas;

 

III – a designação dos seus integrantes, na quantidade estritamente necessária à realização dos respectivos trabalhos;

 

IV – a identificação do seu coordenador;

 

V – seu prazo de duração.

 

Parágrafo único. É vedada a instituição de Grupo de Trabalho com prazo superior a 90 (noventa) dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado.

 

Art. 8º. O coordenador do Grupo de Trabalho será responsável por elaborar o relatório de conclusão de atividades, o qual conterá, no mínimo:

 

I – o histórico das reuniões realizadas;

 

II – as atividades desenvolvidas;

 

III – os resultados alcançados;

 

IV – a justificativa para o cancelamento ou a não conclusão das atribuições e tarefas.

 

Art. 9º. O coordenador de Grupo de Trabalho, em caso de necessidade, poderá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades, em até 10 (dez) dias que antecederem o término do prazo de duração em curso.

 

Art. 10. Os relatórios de que trata o art. 8º serão encaminhados ao Grupo Diretivo do FOJURJ.

 

CAPÍTULO V

DOS COMITÊS

 

 

Art. 11. O ato que instituir Comitê disporá, no mínimo, sobre:

 

I – o seu objeto, finalidade ou objetivo;

 

II – as suas competências e atribuições;

 

III – a sua composição, por número certo de membros, na quantidade estritamente necessária à realização dos respectivos trabalhos;

 

IV – a identificação do seu coordenador.

 

Art. 12. O coordenador do Comitê será responsável por elaborar relatório semestral das atividades, o qual conterá, no mínimo:

 

I – o histórico das reuniões realizadas;

 

II – as atividades desenvolvidas;

 

III – os resultados alcançados.

 

Parágrafo único. O relatório será encaminhado ao Grupo Diretivo do FOJURJ.

 

CAPÍTULO VI

              DAS REUNIÕES

 

Art. 13. As reuniões ordinárias do FOJURJ serão realizadas com periodicidade trimestral, sob a coordenação de um dos Presidentes dos Tribunais, em sistema de rodízio semestral.

 

§ 1º. O Coordenador do FOJURJ será escolhido pelos membros do Grupo Diretivo.

 

§ 2º.  O Coordenador poderá ser reconduzido para mais um semestre por decisão dos membros do Grupo Diretivo.

 

Art. 14. O Grupo Diretivo poderá realizar reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador do FOJURJ ou da maioria de seus membros.

 

Art. 15. As reuniões serão preferencialmente presenciais, admitindo-se a possibilidade de reuniões à distância, ou no formato híbrido

 

CAPÍTULO VII

DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES

 

Art. 16. As propostas de deliberações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da reunião.

 

Art. 17. O quórum mínimo para realização de reunião do Grupo Diretivo é de 5 (cinco) membros, com a presença de, ao menos, um membro de cada Tribunal integrante do FOJURJ.

 

Art. 18. A aprovação das propostas por parte do Grupo Diretivo dependerá sempre da deliberação unânime dos seus membros presentes na reunião.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. As situações omissas serão resolvidas pela maioria simples do Grupo Diretivo, desde que conte com ao menos um membro de cada Tribunal integrante do FOJURJ.

 

Art. 20. O presente Regimento Interno passa a vigorar na data de sua aprovação e pode ser modificado mediante proposta a ser submetida na forma do Capítulo VIII.

 

Art. 21.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro



GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região


CESAR MARQUES CARVALHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 09/04/2024 às 11:21:06.