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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00023 de 10 de abril de 2024

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

 - o disposto na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2024/00002,

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Excluir as seguintes funções comissionadas da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Recursos Tecnológicos (CTEC);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP).

Art. 3º Transformar as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Setor de Conciliações Pré-Processuais (SECPP), FC-04, subordinado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL), em Seção de Conciliações Pré-Processuais (SECPP), FC-05;

II - Setor de Conciliações Processuais (SECPR), FC-04, subordinado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL), em Seção de Conciliações Processuais (SECPR), FC-05.

Art. 4º Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ:

I - Setor de Cidadania e Estatística (SECID), FC-04, subordinando-o ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL);

II - Setor de Mediação Humanizada (SEMHU), FC-04, subordinando-o ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL).

Art. 5º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, na estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), vinculando-a à Seção de Execução de Projetos (SEPEX), subordinada à Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.

Art. 6º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 64,19 (sessenta e quatro reais e dezenove centavos).

Art. 7º No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral da SJRJ, as unidades criadas e transformadas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 15/04/2024 às 11:32:54.