RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00023 de 10 de abril de 2024
Dispõe
sobre atualização da estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
- o
disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
o disposto na Exposição de Motivos nº
JFRJ-EDM-2024/00002,
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução,
conforme artigos seguintes.
Art.
2º Excluir as seguintes funções comissionadas da
estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da
SJRJ:
I
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03,
vinculada à Coordenadoria de Recursos Tecnológicos
(CTEC);
II
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03,
vinculada à Coordenadoria de Serviços Operacionais e
Segurança Orgânica (CSOP).
Art.
3º Transformar as seguintes unidades organizacionais da
estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ),
utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da
SJRJ:
I
- Setor de Conciliações Pré-Processuais (SECPP),
FC-04, subordinado ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CESOL), em Seção de
Conciliações Pré-Processuais (SECPP), FC-05;
II
- Setor de Conciliações Processuais (SECPR), FC-04,
subordinado ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CESOL), em Seção de Conciliações
Processuais (SECPR), FC-05.
Art.
4º Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades
Judiciárias (SAJ), as seguintes unidades organizacionais,
utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da
SJRJ:
I
- Setor de Cidadania e Estatística (SECID), FC-04,
subordinando-o ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CESOL);
II
- Setor de Mediação Humanizada (SEMHU), FC-04,
subordinando-o ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CESOL).
Art.
5º Incluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente II, FC-02, na estrutura da Subsecretaria de Gestão
Estratégica (SGE), vinculando-a à Seção
de Execução de Projetos (SEPEX), subordinada à
Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI), utilizando saldo
financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ.
Art.
6º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva
técnica da SJRJ passa a ser de R$ 64,19 (sessenta e quatro
reais e dezenove centavos).
Art.
7º No prazo a ser estabelecido pela Direção da
Secretaria Geral da SJRJ, as unidades criadas e transformadas deverão
apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições.
Art.
8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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