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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00025 de 12 de abril de 2024

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2024/01576,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Alterar a denominação do Gabinete da Secretaria Geral (GB/SG), da estrutura da Diretoria-Geral (DG), para Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG).

Art. 3º Alterar a denominação da Seção de Suporte e Desenvolvimento do Siga (SESSIG), subordinada à Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para Seção de Suporte a Sistemas Administrativos (SESSAD).

Art. 4º Alterar a subordinação hierárquica da Assessoria de Comunicação (ACOM), deslocando-a da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (ARIC) para a Presidência (PRES).

§ 1º A Coordenadoria de Mídias Digitais (COMDIG) e a Seção de Relacionamento com a Imprensa (SECIMP) permanecem vinculadas à Assessoria de Comunicação (ACOM).

§ 2º Remanejar, da estrutura da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (ARIC), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), para a estrutura da Assessoria de Comunicação (ACOM).

Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 6º Incluir, na estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 7º Transformar o cargo em comissão de Assessor(a) Executivo(a), CJ-1, da estrutura da Diretoria-Geral, em Assessor(a), e utilizá-lo para criar a Assessoria de Gestão Administrativa (AGEA), subordinando-a à Diretoria-Geral (DG).

Art. 8º As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 16/04/2024 às 12:07:43.