RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00025 de 12 de abril de 2024
Dispõe
sobre alterações na estrutura organizacional do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2024/01576,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Alterar a denominação do Gabinete da Secretaria
Geral (GB/SG), da estrutura da Diretoria-Geral (DG), para Gabinete da
Diretoria-Geral (GB/DG).
Art.
3º Alterar a denominação da Seção de
Suporte e Desenvolvimento do Siga (SESSIG), subordinada à
Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), da estrutura da
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para
Seção de Suporte a Sistemas Administrativos (SESSAD).
Art.
4º Alterar a subordinação hierárquica da
Assessoria de Comunicação (ACOM), deslocando-a da
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
(ARIC) para a Presidência (PRES).
§
1º A Coordenadoria de Mídias Digitais (COMDIG) e a Seção
de Relacionamento com a Imprensa (SECIMP) permanecem vinculadas à
Assessoria de Comunicação (ACOM).
§
2º Remanejar, da estrutura da Assessoria de Relações
Públicas e Cerimonial (ARIC), 1 (uma) função
comissionada de Assistente II (FC-02), 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função
comissionada de Assistente IV (FC-04), para a estrutura da Assessoria
de Comunicação (ACOM).
Art.
5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
6º Incluir, na estrutura da Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI), 1 (uma) função
comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal.
Art.
7º Transformar o cargo em comissão de Assessor(a)
Executivo(a), CJ-1, da estrutura da Diretoria-Geral, em Assessor(a),
e utilizá-lo para criar a Assessoria de Gestão
Administrativa (AGEA), subordinando-a à Diretoria-Geral (DG).
Art.
8º As competências das unidades criadas e renomeadas
deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até
30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta
Resolução.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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