Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00024 de 11 de abril de 2024

Dispõe sobre a alteração parcial da Resolução TRF2-RSP-2016/00016, de 11 de maio de 2016, que instituiu o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº 195/2014, que permite a instituição de um único comitê para o desempenho das atribuições do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da TRF2-RSP-2016/00016, de 11 de maio de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, devendo a designação de seus membros membros ser feita por Portaria.

 

Art. 2º  REVOGAM-SE os incisos e parágrafos do Art. 1º da TRF2-RSP-2016/00016.

 

Art. 3º As demais disposições da TRF2-RSP-2016/00016 mantem-se inalteradas.

 

Art.4º REVOGAM-SE as Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00004, TRF2-RSP-2020/00038,  TRF2-RSP-2021/00013, TRF2-RSP-2022/00106 e TRF2-RSP-2023/00044, e as disposições anteriores em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 17/04/2024 às 11:22:47.