RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00024 de 11 de abril de 2024
Dispõe
sobre a alteração parcial da Resolução
TRF2-RSP-2016/00016, de 11 de maio de 2016, que instituiu o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da
Política de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal
da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o
disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio
de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a
Política Nacional de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de
2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre
a distribuição de orçamento nos órgãos
do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº
195/2014, que permite a instituição de um único
comitê para o desempenho das atribuições
do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e do
Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e
CONSIDERANDO o
que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146;
RESOLVE:
Art.
1º ALTERAR o Art. 1º da TRF2-RSP-2016/00016, de
11 de maio de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da
Justiça Federal da 2ª Região, devendo a
designação de seus membros membros ser feita por
Portaria.
Art.
2º REVOGAM-SE os incisos e parágrafos do Art.
1º da TRF2-RSP-2016/00016.
Art.
3º As demais disposições da TRF2-RSP-2016/00016
mantem-se inalteradas.
Art.4º
REVOGAM-SE as Resoluções nº
TRF2-RSP-2020/00004, TRF2-RSP-2020/00038, TRF2-RSP-2021/00013, TRF2-RSP-2022/00106
e TRF2-RSP-2023/00044, e as disposições
anteriores em contrário.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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