RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00022 de 12 de abril de 2024
Altera
os incisos VIII a X e inclui o inciso XI no art. 4º, da
Resolução nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro
de 2021, que reativou e reestruturou o Fórum
Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região.
CONSIDERANDO
o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2024/01140, subscrito
pela Exma. Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda,
representante desta Presidência, junto ao Fórum
Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar os incisos VIII a X e incluir o inciso XI
no art. 4º, da Resolução n.º
TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, a qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art.
4°. O Fórum Interinstitucional Previdenciário será
composto por representantes do sistema de justiça, do INSS, de
sua Procuradoria especializada, e de membros da OAB que atuam na
esfera previdenciária, contendo, idealmente, os seguintes
integrantes:
(...)
VIII -
um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal,
na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
competência em matéria previdenciária;
IX
- um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara
Federal, na Seção Judiciária do Espírito
Santo, com competência em matéria previdenciária;
X
- o Juiz coordenador do Centro de Inteligência do Estado do Rio
de Janeiro e o juiz coordenador do Centro de Inteligência do
Espírito Santo;
XI
- um juiz membro do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e de Ações Coletivas -NUGEPNAC.
(...)
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 18/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 17/04/2024 às 11:22:47.