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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00022 de 12 de abril de 2024

Altera os incisos VIII a X e inclui o inciso XI no art. 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, que reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº  JFRJ-OFI-2024/01140, subscrito pela Exma. Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda, representante desta Presidência, junto ao Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar os incisos VIII a X e incluir o inciso XI no art. 4º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

Art. 4°. O Fórum Interinstitucional Previdenciário será composto por representantes do sistema de justiça, do INSS, de sua Procuradoria especializada, e de membros da OAB que atuam na esfera previdenciária, contendo, idealmente, os seguintes integrantes:

 

(...)

 

VIII - um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com competência em matéria previdenciária;

 

IX - um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal, na Seção Judiciária do Espírito Santo, com competência em matéria previdenciária;

 

X - o Juiz coordenador do Centro de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro e o juiz coordenador do Centro de Inteligência do Espírito Santo;

 

XI - um juiz membro do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas -NUGEPNAC.

 

(...)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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