Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00028 de 17 de abril de 2024

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Ofício n. TRF2-OFI-2024/01739, de 14 de março de 2024, e o Provimento nº 160, de 15/02/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que alterou o artigo 14 do Provimento nº 135/2022, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Compete à Presidência do Tribunal, no período compreendido entre os sessenta dias anteriores e os trinta dias posteriores à data fixada para a realização das eleições gerais e municipais, informar à Corregedoria Nacional de Justiça, de 10 (dez) em 10 (dez) dias úteis, todos os registros de delitos violentos com motivação político-partidária relacionados a procedimentos que tramitem ou tenham tramitado na Justiça Federal da 2ª Região, com a descrição pormenorizada da providência adotada pelo tribunal ou pelo juiz competente.

§1º Cabe à Corregedoria Regional consolidar as informações prestadas pelos magistrados de primeiro grau sobre os referidos registros e encaminhá-la à Presidência, dentro dos prazos estabelecidos em ato conjunto a cada nova eleição geral;

§2º Os magistrados de primeiro grau deverão encaminhar à Corregedoria Regional todos os registros de delitos violentos com motivação político-partidária de que tenham ciência na data estabelecida em ofício circular, bem como informar, imediatamente, o eventual surgimento de novo(s) registro(s).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 22/04/2024 às 11:33:10.