RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00028 de 17 de abril de 2024
Dispõe
sobre a alteração do artigo 3º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que trata
sobre a competência para processar e julgar delitos violentos
com motivação político-partidária.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o Ofício n. TRF2-OFI-2024/01739, de 14 de março
de 2024, e o Provimento nº 160, de 15/02/2024, da Corregedoria
Nacional de Justiça, que alterou o artigo 14 do
Provimento nº 135/2022, RESOLVE, ad referendum do Órgão
Especial:
Art.
1º Alterar o art. 3º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00089,
de 14 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º. Compete à Presidência do Tribunal, no período
compreendido entre os sessenta dias anteriores e os trinta dias
posteriores à data fixada para a realização das
eleições gerais e municipais, informar à
Corregedoria Nacional de Justiça, de 10 (dez) em 10 (dez) dias
úteis, todos os registros de delitos violentos com motivação
político-partidária relacionados a procedimentos que
tramitem ou tenham tramitado na Justiça Federal da 2ª
Região, com a descrição pormenorizada da
providência adotada pelo tribunal ou pelo juiz competente.
§1º
Cabe à Corregedoria Regional consolidar as informações
prestadas pelos magistrados de primeiro grau sobre os referidos
registros e encaminhá-la à Presidência, dentro
dos prazos estabelecidos em ato conjunto a cada nova eleição
geral;
§2º
Os magistrados de primeiro grau deverão encaminhar à
Corregedoria Regional todos os registros de delitos violentos com
motivação político-partidária de que
tenham ciência na data estabelecida em ofício circular,
bem como informar, imediatamente, o eventual surgimento de novo(s)
registro(s).”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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