RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00030 de 18 de abril de 2024
Cria
a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões
do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o
teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio
da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização
de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o
teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por
meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder
Judiciário brasileiro a observância dos tratados e
convenções internacionais de direitos humanos, o uso da
jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o
exercício do controle de convencionalidade e a priorização
dos julgamentos de processos afetos à jurisdição
interamericana;
CONSIDERANDO a
importância de se institucionalizar, no âmbito do
Tribunal Regional Federal da 2ª região e das Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a
supervisão do cumprimento das decisões do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a
necessidade de disseminar, na Justiça Federal, a
jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de
conferir maior visibilidade às recomendações da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e
CONSIDERANDO a
conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça
Federal, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer
o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos
incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos
Humanos;
RESOLVE,
ad referendum:
Art.
1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização
de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no
âmbito da Justiça Federal da 2ª Região
(UMF/TRF2), cuja composição será designada em
Portaria.
Art.
2º Constituem funções da Unidade de
Monitoramento e Fiscalização de decisões do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TRF2):
I
– monitorar os processos em curso na Justiça Federal da
2ª Região, abrangidos pelos efeitos de sentenças,
medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações
e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como
supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II
– divulgar oficialmente, no âmbito desta Corte Regional
Federal e das Seções Judiciárias vinculadas, o
teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível
impacto na prestação jurisdicional exercida pela
Justiça Federal da 2ª Região;
III
– oferecer consultoria técnica e apoio logístico
às Varas Federais e às Turmas do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, para qualificação da
instrução e aceleração do julgamento de
processos abrangidos por decisões da Comissão
Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV
– propor a organização de mutirões ou
ações de mediação ou conciliação,
visando o cumprimento de decisões da Comissão
Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V
– apoiar na estruturação de planos de ação
para fomentar o célere cumprimento das determinações
oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da
Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a
jurisdição exercida pela Justiça Federal no
âmbito da Segunda Região;
VI
– propor à Escola da Magistratura Regional Federal
da 2ª Região (EMARF) a realização de cursos
de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência
Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões
do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição
exercida pela Justiça Federal, em cooperação com
a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões
do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância
à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII
– atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e
Fiscalização de decisões do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o
cumprimento do disposto na Resolução CNJ n°
364/2021;
VIII
– atuar na conscientização sobre a proteção
de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema
Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça
Federal da 2ª Região; e,
IX
– fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos
vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos
documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação
aos processos afetos à jurisdição
Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos
metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder
Judiciário – DataJud.
Art.
3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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