PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00029, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre aprovação do
Plano de Curso "Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade
Provisória no Código de Processo Penal (Lei
12.403/2011)", a ser promovido pela Escola da Magistratura
Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106,
de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça,
alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de
2021, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n°
2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº
7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº
8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa
ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe
sobre a participação de magistrados, servidores e
demais profissionais nas ações formativas promovidas,
patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº
TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe
sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento
dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em
consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso Prisão, Medidas
Cautelares e Liberdade Provisória no Código de Processo
Penal (Lei 12.403/2011), a ser promovido pela Escola da Magistratura
Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do
documento TRF2-PLC-2024/00010, que é parte integrante desta
Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00010
CURSO: PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE
PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (Lei
12.403/2011)
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições parceiras responsável
pela realização do curso: Escola da Magistratura
Regional Federal da 2ª Região.
Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede.
Período de inscrição: de 06/04/2024 a
05/05/2024.
Período de realização: de 06/05/2024 a
17/05/2024.
Modalidade: EAD.
Carga horária: 20 horas/aula.
Frequência Mínima: 100%.
Público-alvo: Magistrados federais e estaduais.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local de realização: Plataforma Moodle.
Ementa: PRISÕES CAUTELARES. ESPÉCIES.
CARACTERÍSTICAS. PRINCÍPIOS LEGAIS. PROCEDIMENTOS E
FORMALIDADES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. MOTIVOS. ORDEM
PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE.
CONCEITO. PRISÃO TEMPORÁRIA. USO DE ALGEMAS. EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE PRISÃO. COMPETÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA
COM OU SEM FIANÇA. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. TEORIA E
PRÁTICA. PERICULUM IN MORA INVERSO NO PROCESSO PENAL.
Justificativa: Importância de análise mais
aprofundada das inovações da Lei 12.403/2011 e sua
aplicação na Justiça Federal. A referida lei
trouxe mudanças significativas no que tange a uma questão
fundamental da legislação processual penal, qual seja:
a prisão. Trata, ainda, da fiança, da liberdade
provisória e das medidas cautelares diversas da prisão,
tais como suspensão do exercício de função
pública, proibição de ausentar-se da Comarca e
monitoração eletrônica.
As inovações previstas na referida Lei demandam maiores
debates quanto aos impactos que geram na prática. Sendo assim,
justifica-se a proposição do curso pela importância
prática que os temas em questão apresentam no cotidiano
do Poder Judiciário Federal.
Objetivo
geral: A Formação
continuada e atualização de magistrados para fins de
vitaliciamento e promoção por merecimento,
atualizando-os no que concerne às inovações
sobre prisão e outras medidas cautelares instituídas
pela Lei 12.403/2011 e seus reflexos.
Espera-se
que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma
melhor prestação jurisdicional no que concerne aos
temas abrangidos, de forma que possam proferir decisões e
sentenças de modo mais preciso, adequado e célere.
Conteúdo programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária
Dia 06/05/2024
|
Conteúdo
programático
|
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Ambientação
|
Familiarização
com a plataforma. Conhecimento das políticas e
procedimentos do curso. Apresentação. Criar uma
comunidade virtual com maior interação durante o
curso.
|
Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
2
horas
|
De
07/05/2024 a
17/05/2024
|
Conteúdo
programático
|
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Prisão em Flagrante
|
-
Verificar os princípios legais da prisão no caso
concreto;
-Identificar
as hipóteses de ilegalidade da prisão em flagrante;
-
Reconhecer a legitimidade da
atuação da guarda municipal;
-Identificar
as hipóteses de admissão do fenômeno da
serendipidade.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
2
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
3
h/a
|
Prisão Preventiva
|
-
Identificar os requisitos da prisão preventiva;
- Explicar se é
cabível a conversão da prisão em flagrante
em preventiva caso não realizada a audiência de
custódia quando da detenção;
- Verificar alegação
de ilegalidade em razão da não observância do
prazo de 90 dias para reavaliação dos fundamentos
da prisão preventiva;
- Verificar se é caso
de substituição de prisão preventiva por
prisão domiciliar;
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
3
h/a
|
Suspensão do
exercício da função pública como
medida cautelar alternativa à prisão de membro do
legislativo
|
-
Empregar com propriedade a suspensão do exercício
da função pública como medida cautelar
alternativa à prisão a membro do Poder Legislativo;
-
Identificar a competência para aplicação
das medidas cautelares, quando impostas a parlamentares;
-Explicar
em quais hipóteses ato emanado do Poder Judiciário
deve ser submetido ao controle político da Casa
Legislativa respectiva, nos termos do art. 53, § 2º, da
CF.
-Demonstrar
se é cabível a extensão a deputados
estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da
Constituição Federal (CF) para deputados federais e
senadores.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
1
h/a
|
Medidas cautelares
pessoais diversas da prisão e detração penal
|
-
Indicar as medidas cautelares pessoais alternativas à
prisão;
-
Identificar as hipóteses de detração penal;
-
Explicar se é cabível a detração
penal nas medidas cautelares diversas da prisão;
-Verificar
se é possível a detração pena pelo
tempo em que o sentenciado esteve submetido à medida
cautelar de recolhimento noturno, caso em que a restrição
à liberdade de locomoção é tão
somente parcial.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
2
h/a
|
A constitucionalidade do
artigo 21 da Lei n° 10.826/03, de acordo com o artigo 5°,
inciso LXVI, da Constituição da República
|
-
Identificar os crimes em que a liberdade provisória é
vedada, à luz da Constituição Federal e do
art.21 da Lei nº 10.826/03.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
1
h/a
|
Periculum
in mora inverso no Processo Penal
|
-
Aplicar os conhecimentos adquiridos na análise do
periculum in mora inverso no Processo Penal;
-
Identificar se há perigo
de irreversibilidade do provimento antecipado.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
1
h/a
|
Cronograma:
O curso será totalmente a distância, executado de acordo
com o cronograma a seguir:
Etapas
|
Período
de realização
|
Docente
|
Carga
horária
|
Ambientação
– apresentação dos alunos, do tutor e
informações iniciais
|
06/05/2024
|
Marcello
Granado
|
2
h/a
|
Prisão em Flagrante
|
07/05/2024
e 08/05/2024
|
|
5
h/a
|
Prisão Preventiva
|
09/05/2024
e 10/05/2024
|
|
4
h/a
|
Suspensão do
exercício da função pública como
medida cautelar alternativa à prisão de membro do
legislativo
|
13/05/2024
|
|
2 h/a
|
Medidas cautelares pessoais
diversas da prisão e detração penal
|
14/05/2024
e 15/05/2024
|
|
3 h/a
|
A constitucionalidade do
artigo 21 da Lei n° 10.826/03, de acordo com o artigo 5°,
inciso LXVI, da Constituição da República
|
16/05/2024
|
|
2 h/a
|
Periculum
in mora inverso no Processo Penal
|
17/05/2024
|
|
2
h/a
|
Formas de interação:
A interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre alunos e tutor, e ocorrerá
de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e responsabilidades do aluno:
Durante a realização do curso, é
responsabilidade do aluno:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo
tutor;
III. Atentar para os critérios de avaliação
adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;
VI. Responder à avaliação de reação.
Atuação do tutor:
O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da
carga horária total ministrada, que será oferecida
modalidade a distância, comprovada através de
colaboração qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docente:
Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e
artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil.
Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes: http: //lattes. cnpq. br/
5219913641804498
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia:
• Código de Processo Penal.
• NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade - de
acordo com a Lei 12.403/2011 - 3 ed. Revista dos Tribunais, 2013.
• NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal.
20 ed. Editora Forense, 2023.
• FRIEDE, Reis e FRANÇA, Adriano. Do Periculum in Mora
Inverso à Luz do CPC/2015, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Reis Friede
Coordenador Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 26/04/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 25/04/2024 às 13:23:05.