PORTARIA
Nº TRF2-PTC-2024/00109, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Resolução
nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas
do Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como a Consolidação
de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região (CNCR),
RESOLVE:
Art.
1º. Determinar a realização de Correição
Extraordinária no 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal
do Rio de Janeiro, no qual está lotado o Juiz Federal Marcello
Enes Figueira desde 03/12/2018 (TRF2-ATP-2018/00493),
em decorrência da excessiva morosidade na prestação
jurisdicional pela unidade, (i) constatada por esta Corregedoria, ao
menos desde o ano de 2021, por meio de correições
ordinárias e de inspeção de avaliação
administrativa, sem que as recomendações feitas tenham
sido seguidas, e (ii) recentemente reforçada pelo acolhimento,
por esta Corregedoria, da Representação por
Excesso de Prazo nº 0006744-35.2023.2.00.0000, formalizada
contra o Magistrado e ainda em trâmite no sistema PJeCor.
Art.
2º. Para a realização dessa Correição
Extraordinária deverão ser observadas as seguintes
determinações:
I
- A Correição Extraordinária será
realizada por esta Corregedoria Regional da Justiça Federal da
2ª Região, no período compreendido entre 10 e 14
de junho de 2024, podendo ser estendida, se necessário for, e
será presidida pela própria Corregedora Regional, com o
suporte dos servidores e servidoras lotados na Corregedoria Regional
e no Gabinete da Corregedora, bem como dos Juízes Auxiliares
da Corregedoria.
II
- Durante a semana da Correição Extraordinária,
serão avaliados (i) os processos integrantes do acervo
judicial que se encontrarem parados além dos prazos
estabelecidos no art. 57 da CNCR (tantos quantos forem considerados
necessários); (ii) o histórico da unidade quanto ao
ponto; (iii) o fluxo de trabalho da unidade; e (iv) a
gestão de pessoas e do acervo.
III
- Os dados serão extraídos do sistema de acompanhamento
processual da Justiça Federal, do Painel de Indicadores, das
demais Ferramentas Estatísticas disponíveis no site
desta Corregedoria, e das entrevistas realizadas com o Magistrado e
com os servidores e servidoras da unidade, que deverão
colaborar e prestar o apoio necessário à Corregedora e
à equipe da Corregedoria, nos termos do art. 16, §2º,
da Resolução CJF nº 496/2006.
IV
- Após a semana da Correição Extraordinária,
a Corregedora e a equipe elaborarão o Relatório
Conclusivo dos trabalhos, que será remetido ao Magistrado da
unidade para manifestação escrita no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o referido prazo, o Relatório, com ou sem a
manifestação, será submetido ao órgão
competente do Tribunal (art. 51 da CNCR).
V
- A Correição Extraordinária tramitará
como procedimento administrativo no Sistema Processual e-Proc, de
forma pública, instruído com (i) a presente portaria de
instauração e outras eventuais que venham a alterá-la,
(ii) a decisão proferida na Representação
por Excesso de Prazo nº 0006744-35.2023.2.00.0000, bem como as
principais peças dos processos de correição
ordinária de 2021 e de 2023; (iii) os ofícios de
comunicação com o Juízo, (iv) as atas de
abertura e de encerramento, (v) o Relatório Conclusivo dos
trabalhos da correição, (vi) a manifestação
da Corregedora Regional, (v) a certidão de julgamento pelo
órgão competente deste Tribunal, (vi) e demais atos que
se fizerem necessários para efetiva realização
da atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução
CJF nº 496/2006.
VI
- Durante o período da Correição
Extraordinária não serão concedidas férias
ou afastamentos ao Juiz e aos servidores e servidoras lotados na
unidade correcionada e, se necessário, serão
interrompidas ou suspensas as que já estiverem marcadas ou em
curso, ressalvadas as situações
excepcionais reconhecidas pela Corregedora Regional, nos termos
do art. 15, §3º, VII, da Resolução nº
496/2006 do CJF.
VII
- Evitar-se-á, ao máximo, gerar prejuízo
aos trabalhos normais na unidade correcionada, não sendo
necessário(a) (i) o recolhimento de processos que se encontrem
em poder de advogados, procuradores, membros do Ministério
Público, peritos, auxiliares do juízo, etc.; (ii) a
suspensão dos prazos processuais; (iii) a interrupção
da distribuição dos feitos; (iv) a transferência
das audiências já marcadas ou suspensão do
atendimento normal às partes e seus procuradores; e (v) a
restrição da atuação do Magistrado apenas
a medidas urgentes (devendo ser mantida a regularidade da prestação
jurisdicional).
VIII
- Em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos de
correição, a Corregedora comparecerá
pessoalmente à unidade e, se necessário, à
Secretaria Geral das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, acompanhada
dos servidores(as) e juízes auxiliares que julgar conveniente,
para dialogar com o Magistrado e com os servidores da unidade e
verificar as condições, inclusive de infraestrutura e
de informática, que possam estar interferindo nos trabalhos
jurisdicionais.
IX
- A Corregedora e a equipe atuarão durante o horário
de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação
e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas
horas.
X
- Os servidores e servidoras da Corregedoria designados para a
realização dessa Correição Extraordinária
estão, desde já, autorizados a consultar autos e
documentos em segredo de justiça, caso necessário, na
forma do art. 47, § 3º, da CNCR.
XI
- Poderão ser indicados um ou mais servidores(as)
para prestação de apoio jurídico ou técnico
à unidade.
XII
- Serão comunicados acerca desta Portaria, para ciência
da realização da Correição
Extraordinária, o Magistrado do Gabinete correcionado, bem
como o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da
União, a Defensoria Pública da União e a Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 15, VIII, §§ 4º
e 5º, da Resolução nº 496/2006 do CJF.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da
2ª Região
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