RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00033 de 30 de abril de 2024
Revoga
a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022 ; altera os
incisos VIII a X e inclui o inciso XI, no art. 4º, da Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, que reativou e
reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário
da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2024/01140,
subscrito pela Exma. Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de
Miranda, representante desta Presidência, junto ao Fórum
Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região;
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Revogar a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022,
de 12 de abril de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia
17/04/2024.
Art.
2º. Alterar os incisos VIII a X e incluir o inciso
XI, no art. 4º, da Resolução n.º
TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, a qual reativou e
reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário
da 2ª Região e que passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
Art.
4°. O Fórum Interinstitucional Previdenciário será
composto por representantes do sistema de justiça, do INSS, de
sua Procuradoria especializada, e de membros da OAB que atuam na
esfera previdenciária, contendo, idealmente, os seguintes
integrantes:
(...)
VIII -
um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal,
na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
competência em matéria previdenciária;
IX
- um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara
Federal, na Seção Judiciária do Espírito
Santo, com competência em matéria previdenciária;
X
- o Juiz coordenador do Centro de Inteligência do Estado do Rio
de Janeiro e o juiz coordenador do Centro de Inteligência do
Espírito Santo;
XI
- um juiz membro do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e de Ações Coletivas -NUGEPNAC.
(...)
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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