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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00033 de 30 de abril de 2024

Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022 ; altera os incisos VIII a X e inclui o inciso XI, no art. 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, que reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº  JFRJ-OFI-2024/01140, subscrito pela Exma. Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda, representante desta Presidência, junto ao Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região; 

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º. Revogar a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00022, de 12 de abril de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 17/04/2024.

 

Art. 2º.  Alterar os incisos VIII a X e incluir o inciso XI,  no art. 4º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00072, de 28 de outubro de 2021, a qual reativou e reestruturou o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região e que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

Art. 4°. O Fórum Interinstitucional Previdenciário será composto por representantes do sistema de justiça, do INSS, de sua Procuradoria especializada, e de membros da OAB que atuam na esfera previdenciária, contendo, idealmente, os seguintes integrantes:

 

(...)

 

VIII - um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com competência em matéria previdenciária;

 

IX - um Juiz Federal lotado em Juizado Especial Federal ou Vara Federal, na Seção Judiciária do Espírito Santo, com competência em matéria previdenciária;

 

X - o Juiz coordenador do Centro de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro e o juiz coordenador do Centro de Inteligência do Espírito Santo;

 

XI - um juiz membro do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas -NUGEPNAC.

 

(...)

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 03/05/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 02/05/2024 às 13:34:45.