PORTARIA
TRF2-PTP-2024/00249 de 30 de abril de 2024
Altera
inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00241,
de 3 de julho de 2023, a qual consolida a composição do
Comitê Estadual da Saúde RJ, integrante do Fórum
Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de
Justiça.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando
o disposto na Resolução nº 388 de 13/04/2021, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde,
fixados pela Resolução CNJ no 238/2016;
Considerando
o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/01571,
de 24 de abril de 2024, subscrito pela Exma. Juíza
Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho;
RESOLVE:
Art.
1° ALTERAR o inciso I, do artigo 1º, da Portaria n.º
TRF2-PTP-2023/00241, de 3 julho 2023, que consolida a composição
do Comitê Estadual da Saúde–RJ, integrante do
Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo
Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
”Art.
1º. CONSOLIDAR a composição atual do Comitê
Estadual da Saúde/RJ, integrante do Fórum Nacional de
Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça:
I.
Desembargadora Federal Carmem Silvia Lima de Arruda (Coordenadora
- Tribunal Regional Federal da 2a Região);
II.
Juiz de Direito Vitor Moreira Lima (Vice-Coordenador - Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro);
III.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Tribunal Regional
Federal da 2a Região);
IV.
Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto (Juíza
Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de
Niterói);
V.Juíza
Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (Tribunal Regional
Federal da 2a Região);
VI.
Juíza de Direito Raquel Gouveia da Cunha (Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro);
VII
. Juiz de Direito Pedro Ivo Martins Caruso D’Ippolito
(Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);
VIII. Juíza
de Direito Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi (Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro);
IX.
Denise da Silva Vidal (Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro);
X.
Marina Filgueira de Carvalho Fernandes (Ministério Público
Federal);
XI.
Alexandre Ribeiro Chaves (Ministério Público
Federal);
XII.
Thaísa Guerreiro de Souza (Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro);
XIII.
Alessandra Nascimento Rocha Glória (Defensoria Pública
do Estado do Rio de Janeiro);
XIV.
Shelley Duarte Maia (Defensoria Pública da União);
XV.
Thalles Arcoverde Treiger (Defensoria Pública da União);
XVI.
André Luiz Dornelas Brasil de Freitas (Ministério da
Saúde);
XVII.
Luiza Hood Wanderley (Ministério da Saúde);
XVIII.
Mauricio Carlos Araújo Ribeiro (Secretaria de Estado de Saúde
do Rio de Janeiro);
XIX.
Samira Santos El Aaji (Secretaria de Estado de Saúde do
Rio de Janeiro);
XX.
Rafhaella Carolina Cedro Araújo (Secretaria de Estado de
Saúde do Rio de Janeiro);
XXI.
Kitty Crawford (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de
Janeiro);
XXII.
Cláudia Laje Pessoa (Secretaria de Estado de Saúde
do Rio de Janeiro);
XXIII.
André Luis Paes Ramos (Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro);
XXIV.
Maurício Rodrigues de Castro (Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro);
XXV.
Juliana Lidia Machado Cunha Lunz (Advocacia Geral da União);
XXVI.
Gabriela Bahri de Almeida Samia (Advocacia Geral da União);
XXVII.Marcos
Nasseh Tabet (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro);
XXVIII.
Bruno Fernandes Dias (Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro);
XXIX.
Marcus Gouveia dos Santos (Procuradoria Geral do Município
do Rio de Janeiro);
XXX.
Ilana Kupermann Bocikis (Procuradoria Geral do Município
do Rio de Janeiro);
XXXI.
Márcio Emmanuel Pacheco (Tribunal de Contas da União);
XXXII.Fábio
Chevitarese de Ávila (Tribunal de Contas da União);
XXXIII.Renata
Odete de Azevedo Souza (Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro);
XXXIV.
Aline do Nascimento Macedo (Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro);
XXXV.
Flávio Afonso Badaró (NAT-JUS);
XXXVI.
Vera Pepe (ENSPE/FIOCRUZ);
XXXVII.
Cláudia Osório (ENSPE/FIOCRUZ);
XXXVIII.
Elaine Lazzaroni Moraes (Instituto Nacional do Câncer);
XXXIX.
Andrea de D’Assunção Ferreira Monteso (Instituto
Nacional do Câncer);
XL.
Marta Cunha Lobo Souto Maior (CONITEC);
XLI.Pollyana
Teresa Cirilo Gomes (CONITEC);
XLII.
Marcelo Veloso Peixoto (CREMERJ);
XLIII.
André Luís dos Santos Medeiros (CREMERJ);
XLIV.
Camilo Antonio Alves de Carvalho (Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Rio de Janeiro);
XLV.
Marcos Antonio dos Santos Alves (Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Rio de Janeiro);
XLVI.
Lilian Prates Belem Behring (Conselho Regional de Enfermagem do Rio
de Janeiro);
XLVII.
Ellen Marcia Peres (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de
Janeiro);
XLVIII.
Adriana das Graças (Conselho Estadual de Saúde);
XLIX.
Luiz Felipe Conde (OAB/RJ);
L.
Mauro Lúcio da Silva (COSEMS/RJ);
LI.
Antônio Julio Dias Junior (COSEMS/RJ);
LII.
Ana Amélia Bertani Rodrigues (ABRAMGE RJ/ES);
LIII.
Daniela Wanderley Leite (ABRAMGE RJ/ES);
LIV.
Maria Clara Migowski Pinto Barbosa (Conselho Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro);
LV.
Solane Leonor Carvalho de Lima (Conselho Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro);
LVI.
Cássio Coelho (PROCON-RJ);
LVII.
Flávia Lira (PROCON-RJ)”.
Art.
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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