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PORTARIA TRF2-PTP-2024/00249 de 30 de abril de 2024

Altera inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00241, de 3 de julho de 2023, a qual consolida a composição do Comitê Estadual da Saúde RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando o disposto na Resolução nº 388 de 13/04/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016;

 

Considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/01571, de 24 de abril de 2024, subscrito pela Exma. Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR o inciso I, do artigo 1º, da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00241, de 3 julho 2023, que consolida a composição do Comitê Estadual da Saúde–RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. CONSOLIDAR a composição atual do Comitê Estadual da Saúde/RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça:

 

I. Desembargadora Federal Carmem Silvia Lima de Arruda (Coordenadora - Tribunal Regional Federal da 2a Região);

 

II. Juiz de Direito Vitor Moreira Lima (Vice-Coordenador - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

 

III. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Tribunal Regional Federal da 2a Região);

 

IV. Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto (Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de Niterói);

 

V.Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (Tribunal Regional Federal da 2a Região);

 

VI. Juíza de Direito Raquel Gouveia da Cunha (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

 

VII .  Juiz de Direito Pedro Ivo Martins Caruso D’Ippolito (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

 

VIII. Juíza de Direito Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

 

IX. Denise da Silva Vidal (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro);

 

X. Marina Filgueira de Carvalho Fernandes (Ministério Público Federal);

 

XI. Alexandre Ribeiro Chaves (Ministério Público Federal);

 

XII. Thaísa Guerreiro de Souza (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro);

 

XIII. Alessandra Nascimento Rocha Glória (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro);

 

XIV. Shelley Duarte Maia (Defensoria Pública da União);

 

XV. Thalles Arcoverde Treiger (Defensoria Pública da União);

 

XVI. André Luiz Dornelas Brasil de Freitas (Ministério da Saúde);

 

XVII. Luiza Hood Wanderley (Ministério da Saúde);

 

XVIII. Mauricio Carlos Araújo Ribeiro (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XIX. Samira Santos El Aaji (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XX. Rafhaella Carolina Cedro Araújo (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XXI. Kitty Crawford (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XXII. Cláudia Laje Pessoa (Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XXIII. André Luis Paes Ramos (Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XXIV. Maurício Rodrigues de Castro (Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro);

 

XXV. Juliana Lidia Machado Cunha Lunz (Advocacia Geral da União);

 

XXVI. Gabriela Bahri de Almeida Samia (Advocacia Geral da União);

 

XXVII.Marcos Nasseh Tabet (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro);

 

XXVIII. Bruno Fernandes Dias (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro);

 

XXIX. Marcus Gouveia dos Santos (Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro);

 

XXX. Ilana Kupermann Bocikis (Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro);

 

XXXI. Márcio Emmanuel Pacheco (Tribunal de Contas da União);

 

XXXII.Fábio Chevitarese de Ávila (Tribunal de Contas da União);

 

XXXIII.Renata Odete de Azevedo Souza (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro);

 

XXXIV. Aline do Nascimento Macedo (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro);

 

XXXV. Flávio Afonso Badaró (NAT-JUS);

 

XXXVI. Vera Pepe (ENSPE/FIOCRUZ);

 

XXXVII. Cláudia Osório (ENSPE/FIOCRUZ);

 

XXXVIII. Elaine Lazzaroni Moraes (Instituto Nacional do Câncer);

 

XXXIX. Andrea de D’Assunção Ferreira Monteso (Instituto Nacional do Câncer);

 

XL. Marta Cunha Lobo Souto Maior (CONITEC);

 

XLI.Pollyana Teresa Cirilo Gomes (CONITEC);

 

XLII. Marcelo Veloso Peixoto (CREMERJ);

 

XLIII. André Luís dos Santos Medeiros (CREMERJ);

 

XLIV. Camilo Antonio Alves de Carvalho (Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro);

 

XLV. Marcos Antonio dos Santos Alves (Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro);

 

XLVI. Lilian Prates Belem Behring (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro);

 

XLVII. Ellen Marcia Peres (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro);

 

XLVIII. Adriana das Graças (Conselho Estadual de Saúde);

 

XLIX. Luiz Felipe Conde (OAB/RJ);

 

L. Mauro Lúcio da Silva (COSEMS/RJ);

 

LI. Antônio Julio Dias Junior (COSEMS/RJ);

 

LII. Ana Amélia Bertani Rodrigues (ABRAMGE RJ/ES);

 

LIII. Daniela Wanderley Leite (ABRAMGE RJ/ES);

 

LIV. Maria Clara Migowski Pinto Barbosa (Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro);

 

LV. Solane Leonor Carvalho de Lima (Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro);

 

LVI. Cássio Coelho (PROCON-RJ);

 

LVII. Flávia Lira (PROCON-RJ)”.

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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