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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS



ATA NÚMERO 109 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 07 DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO).


Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e trinta e cinco minutos, foi aberta a sessão administrativa presencial do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde se achavam presentes os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Aluisio Mendes (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Leticia De Santis Mello (Corregedora Regional), Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo Araújo, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcello Granado, Flávio Lucas, Mauro Braga, Carmen Silvia Lima de Arruda e, na qualidade de suplentes, os Desembargadores Federais Ferreira Neves, William Douglas e Firly Nascimento. Os Desembargadores Federais Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Luiz Antonio Soares e Simone Schreiber participaram da sessão de forma remota, por meio de videoconferência. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Guilherme Calmon (Presidente) e André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Foi aprovada a ata da sessão anterior realizada no dia 01.02.2024. DELIBERAÇÕES- RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 50010183620244020000 - RELATORA: EXMA. SRA. CORREGEDORA REGIONAL, DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu, preliminarmente, por unanimidade, levantar o sigilo dos autos, e, no mérito, determinar o arquivamento do feito, nos termos dos votos das Desembargadoras Federais Simone Schreiber, que lavrará o acórdão, e Vera Lúcia Lima, que foram acompanhadas pelos Desembargadores Federais Marcello Granado, Flávio Oliveira Lucas, Carmen Silvia Lima de Arruda, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Marcus Abraham, Ferreira Neves, William Douglas, Firly Nascimento Filho e Aluisio Mendes. Vencidos a Relatora, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, e o Desembargador Federal Mauro Braga, que votaram pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves, William Douglas e Firly Nascimento Filho participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Guilherme Calmon e André Fontes. Ausente, por motivo de licença médica, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Federal Aluisio Mendes. A secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Sustentação oral: Dr. Gustavo da Rocha Schmidt, OAB/RJ nº 108.761, pela reclamada. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2024/00192 - ASSUNTO: EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00004 -REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO/SJRJ - RELATOR: EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES - DECISÃO: Decidem os membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a remoção, a pedido, da MM. Juíza Federal Substituta ADRIANE LEAL RESTUM CURADO,  da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ para a  5ª Vara Federal Criminal da Capital/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Os Desembargadores Federais Ferreira Neves, William Douglas e Firly Nascimento Filho participaram da presente sessão na qualidade de suplentes. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Guilherme Calmon, Presidente, e André Fontes. Licenciado, o Desembargador Federal José Antonio Neiva. Presidiu o julgamento, o Desembargador Federal Aluisio Mendes. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão às dezesseis horas e trinta e sete minutos. Eu..................................., Dely Barbosa Derze, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente em exercício.




Desembargador Federal Aluisio Mendes

Vice-Presidente, no exercício da Presidência




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