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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00034, DE 3 DE MAIO DE 2024





Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício JFES-OFI-2023/01260 e o disposto no art. 5º, incisos I, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 5 (cinco) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, em decorrência das aposentadorias ocorridas por meio dos Atos nº TRF2-ATP-2018/00337, publicado no D.O.U., Seção 2, de 25/07/2018, nº TRF2-ATP-2019/00167, publicado no D.O.U., Seção 2, de 25/04/2019, nº TRF2-ATP-2021/00434, publicado no D.O.U., Seção 2, de 18/10/2021, nº TRF2-ATP-2023/00264, publicado no D.O.U., Seção 2, de 25/05/2023 e nº TRF2-ATP-2023/00541, publicado no D.O.U., Seção 2, de 28/08/2023, para 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação e 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social.

Art. 2° Alterar a Especialidade de 6 (seis) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, decorrentes das aposentadoria constantes nos Atos nº TRF2-ATP-2018/00082, publicado no D.O.U., Seção 2, de 29/05/2018, nº TRF2-ATP-2018/00399, publicado no D.O.U., Seção 2, de  14/09/2018, nº TRF2-ATP-2019/00384, publicado no D.O.U., Seção 2, de 11/09/2019, nº TRF2-ATP-2019/00506, publicado no D.O.U., Seção 2, de 17/12/2019), nº TRF2-ATP-2023/00100, publicado no D.O.U., Seção 2, 07/03/2023 e da declaração de vacância do Ato nº TRF2-ATP-2023/00297, publicado no D.O.U., Seção 2, de 13/06/2023, para 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução.

§ 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º. Os cargos da Especialidade de que trata o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente


ANEXO


(Resolução TRF2-RSP-2024/000034, de 3 de maio de 2024)



SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO







Situação Anterior

Situação

Atual

Cargo

Especialidade

Área

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade






Oficial de Justiça
Avaliador Federal

Judiciária

A

1 a 5

68

63


Sem
Especialidade

Judiciária

B

6 a 10

89

91

Analista Judiciário



C

11 a 13





Tecnologia da Informação

Apoio Especializado

A

1 a 5







B

6 a 10

0


2




C

11 a 13




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