RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2024/00036, DE 7 DE MAIO DE 2024
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Dispõe
sobre o emprego e controle de armamento de baixa letalidade de
lançamento de eletrodos energizados no âmbito da
Justiça Federal da 2ª Região e dá outras
providências.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de criação de normas para o controle,
habilitação e procedimentos para a utilização
apropriada de plataformas não letais, nos termos da Lei 13.060
de 22 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO
a Resolução n.º 344, de 09 de setembro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício
do poder de polícia administrativa no âmbito dos
tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos
Inspetores e Agentes da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO
a Resolução n.º 686, de 15 de dezembro de 2020, do
Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a
regulamentação do porte institucional de armas letais e
menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios;
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021,
que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de
Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), entre outras
providências;
CONSIDERANDO
a Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00111,
de 16 de dezembro de 2022, dispõe sobre a regulamentação
do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como
define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos
Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da
Justiça Federal da 2ª Região.
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer as normas referentes à utilização
de Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI) e respectivos
cartuchos e acessórios, constituindo uma das alternativas de
tecnologia de baixa letalidade a ser utilizada pela Justiça
Federal da 2ª Região.
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE
Art.
2º A presente Resolução dispõe sobre o
emprego e controle do Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI)
e respectivos cartuchos e acessórios, considerando a
habilitação para utilização, treinamento
e procedimentos de segurança para o uso deste tipo de
tecnologia de baixa letalidade pelos Agentes da Policia Judicial da
Justiça Federal da 2ª Região.
CAPÍTULO
II
DO
CONTROLE
Art.
3º Os DEIs adquiridos pelo Tribunal ou Seções
Judiciárias, disponibilizados aos Agentes da Polícia
Judicial, serão armazenados nas respectivas reservas de
armamento, para utilização mediante autorização
do Supervisor que exerce a chefia imediata.
I
- Aos Órgãos de Segurança Institucional
competem:
a)
realizar o recebimento, a guarda, o controle e o acautelamento do
DEI;
b)
manter o registro dos cartuchos distribuídos a cada Agente da
Polícia Judicial e atualizá-lo anualmente;
c)
manter o registro histórico do uso de cada DEI;
d)
elaborar relatório de emprego, a fim de ser encaminhado à
Presidência, quando requerido;
e)
controlar os cartuchos sob o aspecto do prazo de validade, a fim de
assegurar o funcionamento eficaz do armamento.
f)
o oferecimento de treinamentos regulares de capacitação
e reciclagem para utilização do equipamento.
II
- A Direção do GSI ou Direções dos
Foros das Seções Judiciárias poderão, a
qualquer tempo, restringir a utilização do Dispositivo
Elétrico Incapacitante, a fim de realizar auditoria ou
manutenção.
CAPÍTULO
III
DA
HABILITAÇÃO
Art.
4º Todo Agente da Policia Judicial com obrigação
funcional de operar e/ou manusear o armamento de baixa letalidade
deve conhecer os riscos e perigos decorrentes de sua utilização,
incumbindo-lhe comportar-se como perito responsável em seu
nível de ação, preocupando-se com a prevenção
de acidentes que possam advir de tais atividades.
Art.
5° O porte do DEI em serviço está condicionado à
prévia habilitação técnica e específica
para o tipo de armamento de baixa letalidade: pistola.
Art.
6° O treinamento para habilitação técnica de
"operador" de DEI na Justiça Federal da 2ª
Região deverá contemplar três etapas distintas:
teórica, prática e avaliação.
CAPÍTULO
IV
DAS
MEDIDAS PREVENTIVAS
Art.
7º. O Agente da Polícia Judicial, ao entrar de serviço,
deverá inspecionar e testar o funcionamento do DEI, executando
o teste de força e centelha, quando o tipo de armamento assim
o permitir.
Art.
8º. Para inserir o cartucho no armamento, o Agente da Polícia
Judicial deverá observar a seguinte rotina:
I
- a arma deverá estar apontada para baixo em um ângulo
de 45 graus;
II
- o dedo deverá estar fora do interruptor de acionamento;
III
- a face da mão nunca deverá estar na frente do
cartucho;
IV
- o cartucho deverá permanecer fora da arma e apontado
para um local seguro, sendo instalado no momento que identificar a
possibilidade de utilização.
Art.
9º. Considerando o serviço operacional, o Agente da
Polícia Judicial somente poderá utilizar os cartuchos e
acessórios de DEI fornecidos pelo Órgão.
CAPÍTULO
V
DOS
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO
Art.
10. As negociações verbais devem, sempre que possível,
anteceder as situações em que se fizer necessário
o uso do DEI.
Art.
11. O DEI deverá ser utilizado somente quando, durante
abordagem ao suspeito, este apresente ação
agressiva ou resistência ativa, ou quando o Agente da
Policia Judicial avalie que outra forma de contenção
mais branda seja inadequada ou insegura.
Art.
12. O DEI poderá ser utilizado em pessoas com comportamento
potencialmente perigoso nas seguintes situações:
I
- para garantir a integridade física do agente ou terceiros;
II
- evitar que o agressor lesione gravemente a si mesmo.
III
- evitar destruição de bens da união, quando o
Agente da Polícia Judicial avalie que outra forma de contenção
possa ser mais gravosa ou inadequada.
Art.
13. Antes do emprego do DEI o Agente da Polícia Judicial
deverá observar os seguintes aspectos, sem prejuízo de
outros previstos na doutrina de uso progressivo da força:
I
- capacidade de resistência e idade do ofensor;
II
- quantidade de agressores e agentes;
III
- possibilidade de o Agente da Polícia Judicial realizar a
contenção do agressor sem a necessidade do disparo.
Parágrafo
único. A utilização do DEI poderá ocorrer
nas dependências e nos acessos aos prédios da
Justiça Federal da 2ª Região e nos locais em que
estiverem sendo realizados eventos da Justiça Federal.
Art.
14. A "visada" com o armamento de baixa letalidade deve ser
feita, preferencialmente, no centro do corpo e em grandes áreas
musculares, se possível nas costas.
Parágrafo
único. Deverá ser evitada a "visada" com o
DEI na cabeça, face, pescoço e região genital,
considerando o risco de lesão grave.
Art.
15. O dispositivo de mira laser do DEI não deverá ser
utilizado e direcionado para os olhos das pessoas, considerando o
risco de lesão.
Art.
16. O DEI não poderá ser utilizado como instrumento de
punição, ainda que considerado tecnologia de baixa
letalidade.
Art.
17. O DEI não poderá ser utilizado na tentativa de
reanimar pessoas que tenham sofrido parada cardíaca, não
devendo ser empregado para outra finalidade senão aquela para
a qual foi destinado no âmbito da ação de
segurança.
Art.
18. Na ação operacional, o Agente da Polícia
Judicial ao utilizar o DEI, deverá, sempre que possível,
notificar os parceiros de equipe sobre o emprego do equipamento.
Art.
19. Antes do emprego efetivo do DEI, o Agente da Polícia
Judicial deverá, em ALTA VOZ E DE FORMA CLARA, informar do
disparo da arma. Este procedimento de aviso somente ocorrerá
no caso de não provocar situação de risco para
qualquer pessoa, inclusive o agente ou o agressor.
Art.
20. O DEI não deve ser utilizado em materiais e ambientes
inflamáveis ou explosivos.
Art.
21. Deve ser evitada a utilização do DEI em pessoas
posicionadas em locais muito afastados do solo, considerando que
queda de grandes alturas gera o risco de ferimentos graves ou até
mesmo a morte.
Art.
22. O acionamento do DEI deverá ser efetuado pelo tempo
estritamente necessário para proporcionar o domínio do
perpetrador da ação agressora; nunca ultrapassando o
limite de dez segundos, divididos, no máximo, em dois ciclos
de cinco segundos, conforme estipulado no manual do equipamento.
Art.
23. Após a utilização do DEI o Agente da Polícia
Judicial deve:
I
- Providenciar os primeiros socorros ao agressor, caso
necessário, algemando-o nos casos de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria, ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, nos termos da Súmula
Vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal Federal;
II-
conduzir o agressor à pessoa devidamente qualificada para
retirada dos dardos;
III
- conduzir o agressor à autoridade de polícia
judiciária, a qual deverá ser informada sobre o uso da
arma;
IV
- informar o fato ao superior hierárquico, reunir informações
pertinentes e encaminhar o cartucho deflagrado à segurança
institucional, para providências;
V
- preencher o Relatório de Uso de Dispositivo Elétrico
Incapacitante (RUDEI) (anexo I) e entregá-lo à
Segurança Institucional.
VI
- guardar os dardos utilizados no próprio cartucho deflagrado
e/ou invólucro adequado e apresentá-los à
autoridade de polícia judiciária.
Parágrafo
único. No caso previsto no inciso II deste artigo, não
ocorrendo a retirada dos dardos por profissional disponível,
o agressor deverá ser conduzido ao Pronto-Socorro Hospitalar.
CAPÍTULO
VI
DA
AUDITORIA
Art.
24. Qualquer utilização efetiva do DEI deve ser
justificada e as razões que levaram ao emprego devem ser
discriminadas em relatório específico.
Art.
25. A segurança institucional poderá, a qualquer tempo,
providenciar o recolhimento do armamento a que se refere a
presente Resolução para realização
de auditoria.
Art.
26. O uso indevido do DEI implicará no recolhimento imediato
do equipamento utilizado, além das medidas administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art.
27. O porte do DEI não implica no porte de armamento de fogo
funcional.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
28. Integra esta Resolução o seguinte anexo:
-
Relatório de Uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante
(RUDEI)
Art.
29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do
GSI.
Art.
30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO
Relatório
de Uso de Dispositivo Elétrico Incapacitante (RUDEI)
Qualificação
dos envolvidos
Nome:
_____________________________________________________
Telefone:
_______________
Data Nasc.: /
/ CPF: ________________________
RG:_____________________
UF:______________
Nacionalidade:______________________
Naturalidade:_________________
Detido
Testemunha Vítima
Integrantes da Equipe:
__________________________________Código
_______
__________________________________Código
_______
__________________________________Código
_______
__________________________________Código
_______
______________________________________________________
Assinatura
Superior Hierárquico
_______________________________________________________
Assinatura
Diretor de Segurança
Assinale,
na figura ao abaixo, o local do corpo o qual os dardos fa DEI
atingiram o detido e descreva-o:
Informe
o número SERIAL da arma:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Informe
o motivo pelo qual houve a necessidade de utilização
da DEI:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Histórico
da ocorrência:
_________________________________________________________________
__________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Identificação
do usuário da DEI responsável pelo(s) disparo(s):
Nome:__________________________________________________________________
Código:__________________________________________________________________
Lotação:__________________________________________________________________
Assinatura do
Responsável:_______________________________________________
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