PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00043, DE 13 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre a constituição, as atribuições e o
funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso da atribuição
conferida pelo § 3º, do art. 3º, do Regimento Interno
da EMARF,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.
1º A constituição, atribuições e
funcionamento das Comissões Temáticas da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) serão
regidos de acordo com as disposições estabelecidas
nesta Portaria.
Art.
2º Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por:
I
- Comissão Temática: grupos de profissionais indicados
para auxiliar o trabalho acadêmico da Escola em temas de
interesse específicos, com a finalidade de desenvolver ações
formativas relacionadas ao aperfeiçoamento dos Juízes
Federais
II
- Presidente da Comissão Temática: quem representa e
dirige a Comissão Temática.
III
- Coordenador da Comissão Temática: quem organiza,
planeja e encaminha as ações formativas pertinentes à
respectiva Comissão, em colaboração com o
Presidente que o designará.
IV
- Coordenador Pedagógico: quem concebe e executa o projeto
pedagógico, abrangendo a seleção, acompanhamento
e supervisão dos docentes e a avaliação das
ações formativas desde a submissão do plano de
curso até a conclusão dos procedimentos para a sua
execução.
V
– Membro da Comissão Temática: quem colabora com
as atividades e planejamento pedagógico das ações
formativas da respectiva Comissão Temática.
CAPÍTULO
II
DAS
COMISSÕES TEMÁTICAS
Art.
3º As Comissões Temáticas da EMARF são
constituídas pelas seguintes especializações:
I
- Direito da Seguridade Social;
II
- Direito Administrativo e Ambiental;
III
- Direito Constitucional;
IV
- Direito Internacional;
V
- Direito Tributário e Financeiro;
VI
- Direito da Propriedade Industrial e Intelectual e Direito
Econômico;
VII
- Direito Privado;
VIII
- Direito Processual Civil;
IX
- Direito Processual Coletivo;
X
- Juizados Especiais;
XI
- Direito Penal e Direito Processual Penal;
XII
- Gestão da Administração Judiciária;
XIII
- Direitos Humanos;
XIV
– Precedentes;
XV
– Gênero.
Art.
4º Cada Comissão Temática é composta por um
Presidente, um Coordenador e, no máximo, mais 5 (cinco)
integrantes, todos designados por meio de ato do Diretor-Geral da
EMARF.
§
1º A presidência das Comissões será exercida
por Desembargador Federal ou Juiz Federal do TRF da 2ª Região.
§
2º A coordenação das Comissões será
exercida por Juiz Federal do TRF da 2ª Região.
§
3º Os demais integrantes das Comissões Temáticas
serão, preferencialmente, Juízes Federais. Admite-se a
indicação de juristas e profissionais de áreas
distintas do Direito, reconhecidamente especialistas na respectiva
área temática, desde que em número não
superior a 2 (dois) integrantes.
§
4º É requisito indispensável para permanecer nas
Comissões Temáticas a conclusão integral do
Nível 1 do Programa de Formação de Formadores da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM), ou em programa equivalente oferecido pela EMARF
ou por outra Escola Judicial.
§
5º Na hipótese de o integrante não possuir o curso
referido no § anterior, terá o prazo de 1 ano para a sua
conclusão, seja da publicação desta Portaria ou
da sua inclusão na Comissão, o que ocorrer por último.
CAPÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS
Art.
5º Às Comissões Temáticas incumbe
desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos
Juízes Federais e, subsidiariamente, dos demais profissionais
com atuação na Justiça Federal, em especial:
I
- Elaborar e apresentar a Previsão Anual de ações
formativas específicas de sua temática para avaliação
da Direção da Escola;
II
- Executar cada uma de suas propostas de ações
formativas aprovadas pela Direção da Escola;
III
- Dirigir e coordenar as atividades relativas às ações
formativas que serão oferecidas;
IV
– Convidar e orientar os docentes a cumprir a temática
proposta.
§1º
A Previsão Anual de ações formativas deverá
ser encaminhada à EMARF, observada a data limite estabelecida
no caput do art. 14 desta Portaria.
§
2º Os temas de cada ação formativa devem ser
escolhidos de acordo com as necessidades específicas dos
Juízes Federais, com foco no desenvolvimento de suas
competências e alinhadas às temáticas abordadas
nas resoluções e recomendações do
Conselho Nacional de Justiça.
§3º
As propostas de ações formativas deverão ser
encaminhadas para a EMARF, observados os critérios e prazos
mínimos estabelecidos nesta Portaria.
§4º
As Ações formativas propostas por meio de parceria
entre duas ou mais Comissões Temáticas somente deverão
ser encaminhadas para a EMARF após a aprovação
expressa dos respectivos Presidentes.
Art.
6º Todas as proposições, sejam da Previsão
Anual ou de ações formativas, deverão ser feitas
em formulários próprios definidos e fornecidos pela
EMARF.
Art.
7º Incumbe ao Presidente da Comissão Temática:
I
– Representar a Comissão;
II
- Dirigir as atividades da Comissão, podendo delegar funções
aos demais integrantes, com exceção da própria
função da presidência, que será regulada
nos termos do inciso I do artigo 8º da presente Portaria.
Art.
8º Incumbe ao Coordenador da Comissão Temática:
I
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;
II
- Organizar e planejar as atividades e ações
formativas, em conjunto com o Presidente.
Art.
9º Cabe ao coordenador pedagógico preencher e encaminhar
à EMARF os formulários para credenciamento ou
autorização das ações formativas, nos
prazos para envio estabelecidos no art. 20 da presente Portaria.
Art.
10. As ações formativas da EMARF serão, em
regra, credenciadas na Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
§1º
A ação formativa que não seja objeto de
credenciamento deverá ser submetida à autorização
da Direção-Geral da EMARF.
§
2º Em qualquer dos casos, para fins de credenciamento ou
autorização, as ações formativas só
poderão ser propostas pelo coordenador da ação
em formulário próprio e atualizado fornecido pela EMARF
(projeto pedagógico).
I-
O projeto pedagógico das ações educacionais deve
aderir rigorosamente às informações e à
formatação estabelecidas nos campos da minuta da
Escola.
II-
O encaminhamento do projeto pedagógico da ação
formativa, bem como quaisquer dúvidas, orientações
ou alterações posteriores, somente poderão ser
realizados pelo respectivo coordenador pedagógico, e por meio
de mensagem enviada ao endereço de correio eletrônico do
Cae, não cabendo envio ou alterações no projeto
pedagógico por quaisquer outros meios.
Art.
11. São atribuições do coordenador pedagógico:
I
- Planejar as ações formativas de modo que cada
docente deva ministrar, no mínimo, uma aula com a duração
de 2 (duas) horas consecutivas, ficando vedada a possibilidade de
acumular partes dessa carga horária em momentos distintos
dentro da mesma ação formativa.
II
– Comunicar ao docente, na eventualidade de um planejamento
pedagógico contemplar a sua atuação como
formador em aula com duração inferior a 2 (duas) horas,
sobre a ausência de remuneração, conforme
delineado nas disposições do inciso I.
III-
Esclarecer aos docentes, em especial aos estrangeiros, que a Escola
os contatará por correio eletrônico e solicitará
informações e cópias de documentos, conforme
estipulado no Anexo I.
IV
-Encaminhar o projeto pedagógico à EMARF, por meio de
correio eletrônico, somente após a concordância
prévia dos docentes envolvidos, inclusive quanto às
condições para a contratação na ação
formativa.
V
– Encaminhar os dados de contatos dos docentes para a Escola,
conforme disposto no Anexo I, de forma simultânea ao envio do
projeto pedagógico.
VI
- Solicitar ao tutor responsável pelo curso, seja ele parcial
ou integralmente ministrado à distância, o envio à
Escola dos conteúdos dos fóruns, atividades e arquivos
destinados à publicação no ambiente virtual de
aprendizagem (AVA) da respectiva ação formativa, por
meio de correio eletrônico, com antecedência mínima
de 12 dias úteis em relação à data de
início do referido curso.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento dos incisos anteriores,
haverá o adiamento da ação formativa até
o adimplemento da condição.
Art.
12. Incumbe ao coordenador pedagógico da ação
formativa informar ao docente convidado sobre a documentação
requerida pela Escola para sua contratação, e
recomendar que essa documentação esteja pronta para ser
enviada à Escola com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data de sua aula, de modo a viabilizar o prévio
empenhamento das despesas, bem como o pagamento de passagens, diárias
e auxílio deslocamento., sob pena de não pagamento da
remuneração e eventuais despesas previstas por sua
participação.
Parágrafo
único. O docente que optar por renunciar à remuneração
pela docência na Escola deverá formalizar tal decisão
enviando uma mensagem ao correio eletrônico do Cae.
Art.
13. Cada Comissão Temática deverá organizar
e realizar, anualmente, ações formativas
correspondentes a 20 (vinte) horas-aula, no mínimo.
Parágrafo
único. O não cumprimento do disposto no caput deste
artigo por 2 (dois) anos consecutivos poderá acarretar a
dissolução da Comissão Temática ou a
substituição dos seus membros e integrantes pelo
Diretor-Geral da EMARF.
Art.
14. Cada Comissão Temática deve apresentar a
proposta de ações formativas para o ano subsequente até
o dia 30 de novembro, encaminhando-a para a EMARF que a submeterá
ao Diretor de Cursos e Pesquisas para análise pedagógica
e sugestões.
Parágrafo
único. Após o parecer do Diretor de Cursos e Pesquisas,
a proposta será encaminhada ao Diretor-Geral para aprovação.
Art.
15. O mero encaminhamento da previsão ou da proposta de
ação formativa não garantirá a sua
execução, que será analisada sob o ponto de
vista pedagógico e financeiro pelo Diretor de Cursos e
Pesquisas e pelo Diretor-Geral, respectivamente, a cada projeto de
ação formativa apresentado pelas Comissões
Temáticas.
Art.
16. As turmas das ações formativas deverão
contar com um número de participantes igual ou inferior a:
50 (cinquenta) cursistas por turma, nos cursos
presenciais e remotos;
40 (quarenta) cursistas por tutor, nos
cursos realizados na modalidade a distância; e,
40 (quarenta) cursistas por turma, nos cursos
semipresenciais.
Art.
17. Para efeito de execução, a ação
formativa deverá contar com um mínimo de 10 (dez)
magistrados inscritos, em atendimento ao interesse e conveniência
da Administração, sendo 5 (cinco) necessariamente da 2ª
Região e os demais prioritariamente da 2ª Região.
§1º
Na hipótese de não se atingir o número mínimo
de inscritos exigido pelo parágrafo anterior, a ação
formativa poderá ser adiada ou cancelada pelo Diretor-Geral.
§2º
O prazo para a formação de turma findará 8
(oito) dias úteis antes da data de início da ação
formativa.
§3º O
compartilhamento de vagas com outras Escolas Judiciais ou de
Magistratura será gerenciado pela EMARF.
Art.
18. Compete, exclusivamente, à EMARF a seleção
dos canais de divulgação apropriados a suas ações
formativas, definidos em função de seu público-alvo
específico.
§1º
A divulgação da ação formativa será
realizada a partir da data do envio do projeto pedagógico para
o credenciamento na Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
§2º
Em casos excepcionais, segundo a especificidade do público-alvo
ou se as características de determinada ação
formativa permitirem, admite-se que, por autorização
expressa da Direção-Geral, o coordenador pedagógico
possa realizar divulgação direcionada ao público
externo.
§3º
Para a autorização especificada no parágrafo
anterior, o coordenador pedagógico deverá encaminhar a
solicitação para a Escola por meio de correio
eletrônico, que a submeterá à avaliação
da Direção-Geral.
§4º
Ao coordenador pedagógico incumbe garantir que todas as
informações contidas na peça gráfica de
divulgação e ao prazo final para inscrição
sejam incluídas na divulgação mencionada nos
§2º, respeitando-se o disposto no § 1º.
§5º
A autorização mencionada no §1º não
implica automaticamente em permissão para divulgar outras
ações educacionais semelhantes.
Art.
19. O compartilhamento de cursos organizados na e pela EMARF
deverá ser a ela comunicado, para a finalidade de inclusão
em dados estatísticos da Escola.
Art.
20. Os formulários das ações formativas
destinados ao credenciamento na Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou à
autorização da EMARF deverão ser encaminhados
para a EMARF com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados da data do início da primeira atividade
programada.
§1º
As ações formativas destinadas apenas à
autorização da EMARF serão aquelas que dispensam
o credenciamento da ENFAM.
§2º
As propostas de ações formativas para credenciamento na
ENFAM ou para autorização na EMARF apresentadas após
o envio da previsão anual deverão ser encaminhadas com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da
data prevista para o início da referida ação.
§3º
Após terem sido encaminhadas para a ENFAM, as propostas de
ações formativas não poderão sofrer
mudanças que alterem, direta ou indiretamente, seu conteúdo
programático.
Art.
21. Incumbe aos docentes a aprovação dos discentes
nas ações formativas, cabendo ao coordenador pedagógico
da referida ação encaminhar relatório
consolidado dos aprovados para a EMARF.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
22. As ações formativas destinadas apenas à
autorização da EMARF e propostas fora do âmbito
das Comissões Temáticas da EMARF estarão
sujeitas às mesmas regras desta portaria.
Art.
23. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral da
EMARF.
Art.
24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº TRF2-PTE-2023/00021,
de 12 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO I
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00043, DE 13 DE
MAIO DE 2024
Condições Gerais para Contratação de
Docentes
A contratação de docentes para as ações
formativas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF fica condicionada ao cumprimento dos requisitos
mínimos constantes neste documento, de acordo com a atividade
profissional do contratado.
• Juiz Federal, Desembargador Federal de TRFs,
Ministro do STF, Ministro STJ, Ministro Enfam
O docente deverá encaminhar para a Escola as informações
e documentos abaixo:
1. Nome Completo
2. Data de nascimento
3. Melhor endereço de correio eletrônico para contato
direto
4. Número de telefone celular com DDD
5. Currículo resumido – máximo de 10 linhas (o
mesmo com o qual será apresentado em aula)
6. Dados bancários: Número da Conta e da Agência,
além do nome da Agência. Caso o banco seja a CEF,
informar também o nº da operação
7. Número de Identidade
8. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF
9. Declaração das horas remuneradas que atuou em
atividade docente na EMARF, Enfam, TRF2 e demais TRFs, CEJ, CNJ, STJ
e STF
10. Cópia de diploma do maior grau de titulação
(especialização ou pós-graduação
strictu sensu) legível, frente e verso. O documento é
dispensado quando o docente for Ministro.
• Servidor do TRF2 e demais TRFs, Enfam, STJ, STF,
CEJ, CNJ
Além da documentação anterior, deverá
encaminhar o Termo de Ciência e Compromisso para a compensação
da carga horária ministrada durante horário regular de
trabalho no Órgão ao qual esteja vinculado; além
da informação sobre a carga horária remunerada
até o momento da contratação.
• Magistrados de outras Jurisdições,
outros ocupantes de cargos públicos e demais profissionais
O docente deverá encaminhar para a Escola as informações
e documentos a seguir:
1. Nome Completo
2. Data de nascimento
3. Melhor endereço de correio eletrônico para contato
direto
4. Número de telefone celular com DDD
5. Endereço residencial completo
6. Declaração de parentesco
7. Currículo resumido – máximo de 10 linhas (o
mesmo com o qual será apresentado em aula)
8. Dados bancários: Banco; Caso o Banco seja a CEF, informar o
nº da operação; Agência nº; Nome da
Agência; Conta nº
9. Número do PIS, PASEP ou NIT
10. Órgão ou Instituição ao qual é
vinculado, se for o caso
11. Número de Identidade e cópia legível, frente
e verso
12. Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF e
cópia legível, frente e verso
13. Cópia de diploma do maior grau de titulação
(graduação, especialização ou
pós-graduação strictu sensu) legível,
frente e verso.
14. Cadastro no SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf)
• Docente Estrangeiro
Se docente estrangeiro, além das informações e
documentos acima, será necessário encaminhar à
Escola:
1. Nome Completo
2. Data de nascimento
3. Melhor endereço de correio eletrônico para contato
direto
4. Número de telefone celular com código do país
5. Endereço residencial completo
6. Declaração de parentesco
7. Currículo resumido – máximo de 10 linhas (o
mesmo com o qual será apresentado em aula)
8. Cópia legível do passaporte onde conste o número
e a foto
9. Dados bancários completos:
Banco
Endereço do banco
Número da conta
Código: SWIFT/BIC
IBAN
NIF
Moeda para conversão
Observações Gerais:
1. No caso de docente nacional, o diploma ou certificado deverá
ser devidamente registrado pela Instituição de Ensino
emissora e curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Poderá ser aceita a declaração da titulação
ou a declaração de conclusão do curso, desde que
acompanhadas do histórico escolar, validado pela secretaria
acadêmica da Instituição de Ensino. No caso de
Instituição de Ensino estrangeira, o documento deverá
ser apostilado por autoridade apostiladora nos países
signatários da Convenção da Apostila da Haia,
ou, se realizados em países não-signatários, ser
autenticado pelo consulado brasileiro;
2. Caso necessitem de opções de transportes,
auxílio-deslocamento, diárias e/ou traslados será
preciso informar:
1. Tipo de transporte
2. Origem x destino
3. Opções de horários (ao menos dois)
4. Se haverá, deslocamento por carro oficial do local de
trabalho até o aeroporto de origem e do local da hospedagem
até o aeroporto de retorno
5. Em caso de transporte rodoviário (ônibus ou carro),
especificar a necessidade do recebimento do auxílio-deslocamento
6. Dados da hospedagem (poderão ser encaminhados em até
12 (doze) dias antes da data de realização da aula)
1. Aos docentes (nacionais e estrangeiros) com passagens aéreas
custeadas pela EMARF, deverá ser informado que precisarão
devolver os cartões de embarque em até 1 (um) dia útil
após a aula ministrada, encaminhando-os ao correio eletrônico
cae.emarf@trf2.jus.br
REIS FRIEDE
Diretor-Geral da EMARF
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/05/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 15/05/2024 às 13:27:08.