RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00037 de 14 de maio de 2024
Altera
a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho
de 2021, para excluir da lista de comarcas com competência
federal delegada, em matéria previdenciária, a Comarca
de Miguel Pereira/RJ.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
o teor do Memorando TRF2-MEM-2024/01078, da Secretaria de Atividades
Judiciárias desta Corte Regional Federal, bem como o disposto
no despacho TRF2-DES-2024/15702, desta Presidência;
RESOLVE,
ad referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º. Revogar a alínea ”d”,
do artigo 2º, II, da
Resolução TRF2-RSP-2021/00050,
de 29 de junho de 2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:
”Art.
2º (...)
II
(...)
a)
Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70
km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes;
b)
Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de
Angra dos Reis;
c)
Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião
do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes
mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo;
d)
Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas
Federais de Nova Iguaçu;
e)
Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica
(70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da
Capital.”
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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