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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00037 de 14 de maio de 2024

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, para excluir da lista de comarcas com competência federal delegada, em matéria previdenciária, a Comarca de Miguel Pereira/RJ.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando TRF2-MEM-2024/01078, da Secretaria de Atividades Judiciárias desta Corte Regional Federal, bem como o disposto no despacho TRF2-DES-2024/15702, desta Presidência; 

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º. Revogar a alínea ”d”, do artigo 2º, II, da Resolução TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:

 

Art. 2º (...)

II  (...)

a) Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes;

b) Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de Angra dos Reis;

c) Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo;

d) Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas Federais de Nova Iguaçu;

e) Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica (70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da Capital.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 20/05/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 17/05/2024 às 13:42:26.