RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2024/00042 de 22 de maio de 2024
Dispõe
sobre a atuação do Núcleo de Cooperação
Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, que
estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação
judiciária nacional entre os órgãos do Poder
Judiciário e outras instituições e entidades, e
da´ outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os
artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem
mecanismos de cooperação entre órgãos do
Poder Judiciário tanto para a prática de atividades
administrativas quanto para o desempenho das funções
jurisdicionais;
CONSIDERANDO a
Resolução no 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça
e seu respectivo anexo;
CONSIDERANDO que
a Constituição da República prevê a
observância do princípio da eficiência na
administração pública (art. 37), aplicável
à administração judiciária;
CONSIDERANDO que
a Emenda Constitucional no 45/2004 instituiu o princípio da
duração razoável do processo (art. 5º,
LXXVIII);
CONSIDERANDO que
os arts. 6º e 8º do Código de Processo
Civil (Lei “n° 13.105/2015) consagraram os princípios
da cooperação e da eficiência no processo civil;
CONSIDERANDO que
a cooperação judiciária constitui mecanismo
contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática
de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados
mais eficientes;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º O Núcleo de Cooperação Judiciária
constituído pela Resolução nº T2-RSP-2012/00036,
vinculado à Presidência deste Tribunal, terá sua
atuação embasada nos ditames consignados na Resolução
CNJ nº 350/2020, devendo exercer as funções de
sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de
cooperação, consolidar os dados e as boas práticas
junto a este Tribunal.
Art.
2º O Núcleo de Cooperação Judiciária
da 2ª Região é composto por:
I
- 1 (um) Desembargador Federal, a ser designado pela Presidência,
ao qual caberá exercer a função de Supervisor do
Núcleo, conforme previsto no art. 18 da Resolução
CNJ nº 350/2020;
II
– 1 (um) Desembargador Federal, a ser designado pela
Presidência, ao qual caberá exercer a função
de Magistrado de Cooperação de 2º grau, conforme
previsto no art. 12, § 3º da Resolução CNJ nº
350/2020;
III
- No mínimo 2 (dois) Juízes Federais de cada Seção
Judiciária vinculada ao Tribunal, a serem designados por
ato do Presidente, o qual também designará, dentre
os Juízes Federais indicados, aquele que exercerá a
função de Coordenador do Núcleo, conforme
previsão contida no dispositivo citado no inciso I.
Parágrafo
único. Todos os integrantes do Núcleo de Cooperação
atuarão como Magistrados de Cooperação, no
âmbito da 2ª Região, observados os respectivos
graus de jurisdição e Seções Judiciárias
aos quais se acham vinculados.
Art.
3º O magistrado de 2º grau, investido na função
de Supervisor do Núcleo, definirá as funções
dos Juízes de Cooperação da 2ª Região,
bem como observará as demais disposições
contidas no art. 19 da resolução em comento.
Parágrafo
único - Compete ao Desembargador Supervisor do Núcleo
informar ao Conselheiro do CNJ, Coordenador do Comitê Executivo
da Rede Nacional de Cooperação Judiciária:
a.
a definição das funções de cada um dos
Magistrados de Cooperação, a fim de que elas constem no
cadastro nacional que será gerenciado por aquele Comitê
e
b.
quaisquer alterações no rol de Magistrados de
Cooperação da 2ª Região, observando o prazo
do art. 12, § 1º da Resolução mencionada
e indicando nome, cargo, função e os contatos
telefônicos e eletrônicos, a fim de que se mantenham
atualizados os registros junto à Rede Nacional.
Art.
4º O Núcleo de Cooperação Judiciária
da Justiça Federal da 2ª Região deverá dar
efetividade integral às disposições contidas na
Resolução CNJ nº 350/2020, em especial àquelas
que versam sobre cooperação interinstitucional,
previstas nos artigos 15 e 16.
Art.
5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela
Presidência do Tribunal.
Art.
6º Ficam revogadas as Resoluções T2-RSP-2012/00036 e
TRF2-RSP-2021/00030 e as Portarias
n.º T2-POR-2012/00003 e T2-POR-2012/00004.
Art.
7º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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