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PORTARIA - FOJURJ TRF2-PTP-2024/00304 de 27 de maio de 2024

Institui o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:

 

 - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o disposto no art.  5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;

 

- o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na  Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00037; 

 

- o teor do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01132 (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

 

- o teor do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/02387 (Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região);

 

-  o teor do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01357 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região);

 

- as indicações constantes no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01707 (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).

 

RESOLVE, 

 

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro.

 

Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Juiz de Direito Marcelo Oliveira da Silva, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II -  Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

III -  Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

IV - A servidora Lorena Moroni Girão Barroso, do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

V- O servidor  André Luiz Maranhão Corrêa, do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

 

Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades.

 

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Coordenador do FOJURJ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 29/05/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 28/05/2024 às 11:01:23.