PORTARIA - FOJURJ
TRF2-PTP-2024/00304 de 27 de maio de 2024
Institui
o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema
relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há
declínio de competência de um ramo da Justiça
para outro no Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na
condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
-
o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de
Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que
instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário
no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º
TRF2-RSP-2023/00037,
do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do
Rio de Janeiro – FOJURJ;
-
o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum
Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro -
FOJURJ, registradas na Memória de Reunião nº
TRF2-MRU-2024/00037;
-
o teor do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01132 (Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro);
-
o teor do Ofício n.º TRF2-OFI-2024/02387 (Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região);
- o
teor do Expediente Externo nº TRF2-EXT-2024/01357 (Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região);
-
as indicações constantes no Expediente Externo nº
TRF2-EXT-2024/01707 (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
RESOLVE,
Art.
1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável
pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses
em que há declínio de competência de um ramo da
Justiça para outro no Rio de Janeiro.
Art.2º.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- Juiz de Direito Marcelo Oliveira da Silva, como representante
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II
- Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, como
representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
III
- Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela, como
representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
IV
- A servidora Lorena Moroni Girão Barroso, do quadro
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
V-
O servidor André Luiz Maranhão Corrêa,
do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art.
3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição
de seu Coordenador.
Art.
4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa
dias, suscetível de prorrogação por motivo
justificado, observado o disposto no artigo 9º
da TRF2-RSP-2023/00037,
de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão
de suas atividades.
Art.
5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador
do FOJURJ
Presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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