PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00035, DE 3 DE
MAIO DE 2024
Dispõe
sobre aprovação do Plano de Curso "Militares
Temporários Reintegrados Judicialmente ao Exército por
Motivo de Saúde", a ser promovido pela Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF),
no uso de suas atribuições e,
Considerando o art. 93, inciso
II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição
Federal, que prevê a participação em cursos
oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento
de magistrados como etapa obrigatória do processo de
vitaliciamento e como requisito para promoção na
carreira;
Considerando a Resolução
nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça,
alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de
2021, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a Resolução
ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução
ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que
dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação
e o aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução
ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que
estabelece os critérios de pontuação ou
valoração de aperfeiçoamento técnico para
promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução
Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados,
que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas
escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura
para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe
sobre a participação de magistrados, servidores e
demais profissionais nas ações formativas promovidas,
patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº
TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe
sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento
dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em
consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Curso
"Militares Temporários Reintegrados Judicialmente ao
Exército por Motivo de Saúde", a ser promovido
pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
- EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000019, que é
parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria
Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários
e da gestão dos documentos referentes à execução
do Plano de que trata esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00019
CURSO:
Militares Temporários Reintegrados Judicialmente ao
Exército por Motivo de Saúde
Informações
gerais:
Categoria/natureza
da ação educacional: Formação
Continuada para fins de promoção na carreira.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Marcello Granado
Período
de inscrição: 09/07/2024 a 09/08/2024.
Período
de realização: 19/08 a 02/09/2024.
Modalidade:
Ensino a distância.
Carga
horária: 20h/a.
Frequência
Mínima: 75%.
Público-alvo:
Magistrados (federais e estaduais) e servidores federais que
atuam na elaboração de minutas de decisões em
gabinetes de Primeira e Segunda Instâncias.
Número
de vagas:
20
Número
de turmas: 1.
Local
de realização:
Plataforma Moodle (EMARF).
Ementa:
MILITAR
TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRADO.
LICENCIADO.
ADIDO. ENCOSTADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO.
LEGISLAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM JULGADOS.
JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA.
Justificativa:
A prática judicante na
atualidade sofre forte influência da alta complexidade da
sociedade e da sua correspondente evolução, como também
da modernização e expansão da estrutura do
Judiciário brasileiro, requerendo dos magistrados uma postura
mais ativa em relação ao seu papel, com ênfase no
ideal de justiça.
As exigências de uma
postura técnica, mas igualmente ética dos agentes
públicos demanda uma consciência reflexiva no papel
atribuído aos magistrados para uma práxis equilibrada,
objetiva e imparcial, legitimando o exercício da função
judicante nos ideais e normas (incluindo a sua correta interpretação)
que devem orientar sua atividade profissional.
A necessidade da ação
educacional, nesse sentido, é o aprimoramento dos magistrados
nas causas relacionadas ao Direito Militar, face às
especificidades dos temas, tendo em vista que aspectos jurídicos
ligados à área militar muitas vezes não são
tratados em profundidade nos cursos de direito, o que gera
desconhecimento e dificulta decisões em processos que envolvam
atividades peculiares das Forças Armadas.
Cumpre
ressaltar que o tema é objeto dos conteúdos
programáticos mínimos de cursos de aperfeiçoamento
para fins de vitaliciamento e promoção.
Objetivo
geral: Ao final do curso, seus participantes estarão
aptos a analisar e decidir as ações atinentes às
Forças Armadas de modo mais preciso, adequado e célere,
por meio do conhecimento legislativo e jurisprudencial quanto a
temática a reintegração dos militares
temporários licenciados por motivo de saúde.
Objetivos
específicos:
· Disseminar argumentação
para a formação de decisões e sentenças
sobre questões envolvendo militares temporários
licenciados por motivos de saúde.
· Realizar debates para
que os magistrados, em casos concretos, consigam vislumbrar a
importância da temática e, desta forma, sejam capazes de
formar jurisprudência nos termos das opiniões que
formarão com as reflexões trazidas à tona.
·
Utilizar os conhecimentos adquiridos no julgamento e tomada de
decisão a partir da correta (e técnica) interpretação
da norma jurídica.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
Dia 19/08/2024
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Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Ambientação
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Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
2
horas
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De
20/08/2024 a 02/09/2024
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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De 20/08/2024 a
24/08/2024 – 6h/a
|
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente visando introduzir o conteúdo
do presente curso.
Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre a introdução/surgimento
do estudo da hermenêutica jurídica.
|
2,5
h/a
|
|
Debates e problematização
|
Análise
conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate quanto ao caso concreto apresentado
pelo tutor visando identificar a solução mais
adequada ao litígio.
|
3,5
h/a
|
De 25/08/2024 a
28/08/2024 - 6 h/a
|
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição
e debate de julgados do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região
de forma que os magistrados contextualizem a temática do
curso no cotidiano do Poder Judiciário.
Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre a as possibilidades de
interpretação das normas jurídicas
apresentadas pelos magistrados do referido Tribunal.
|
2,5
h/a
|
|
Debates e problematização
|
Análise
conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate quanto ao caso concreto apresentado
pelo tutor visando identificar a solução mais
adequada ao litígio
|
3,5
h/a
|
De 29/08/2024
a 02/09/2024 - 6 h/a
|
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição
e debate de julgados do Superior
Tribunal de Justiça
de forma que os magistrados contextualizem a temática do
curso no cotidiano do Poder Judiciário.
Disponibilização
de material de leitura e apresentação
de textos pelo tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre a as possibilidades de
interpretação das normas jurídicas
apresentadas pelos magistrados do referido Tribunal.
|
2,5
h/a
|
|
Debates e problematização
|
Análise
conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate no que tange aos questionamentos
realizados pelo tutor, vislumbrando contextualizar a estrutura
militar com as alterações legislativas.
|
3,5
h/a
|
A avaliação
formativa se dará ao longo da ação educacional
através do acompanhamento e observação dos
participantes por parte do tutor do curso, sendo sempre considerados,
além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal e o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
Metodologia:
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 19 de agosto de 2024, quando será aberto o fórum de
ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os
participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação
ajudará a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a) Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude proativa dos participantes com as questões levantadas.
A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além
de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em
fórum sob a condução e orientação
do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do aluno
Formas de interação
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona.
Atuação e
responsabilidades do aluno nas aulas síncronas
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
Acessar o curso regularmente;
Observar os avisos enviados pela
coordenação e pelo tutor;
Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
Participar dos debates;
Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor: O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de
Reação: buscando o constante aperfeiçoamento
das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do
curso os participantes responderão a um questionário em
que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada
e a adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida na
modalidade de ensino a distância, através da Plataforma
Moodle. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Currículos
Coordenador:
Marcello Ferreira de Souza
Granado: Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª
Região. Presidente da 1ª Seção
Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região. Diretor
de Cursos e Pesquisas Escola da Magistratura Regional Federal do
TRF2- EMARF. Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança
Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e
competência administrativa por 1 (um) ano. Possui graduação
em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Tem
experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico.
Professor da Pós Graduação da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor da Escola
da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Exerce competência
criminal desde 1996.
Tutor:
Reis Friede: Desembargador
Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2
(desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal
(CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio
2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional –
GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025).
Graduado em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991).
Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal
do Rio de Janeiro (1985). Graduado em Administração
pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em
Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982).
Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982).
Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido
Mendes (2010). Mestre em Direito Político pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito pela Universidade
Gama Filho (1989). Doutor em Direito Político pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito
Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
– EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da
Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor
Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de
Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
(2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito
da Universidade Estácio de Sá – UNESA
(1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010),
Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea
– UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019),
Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG
(desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN
(desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e
na Escola de Inteligência Militar do Exército –
EsIMEx (desde 2023)
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
● BRASIL. Lei 4.375 de 17
de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar. Disponível
em: https :/ /www. planalto.gov .br/ccivil_ 03/leis/l4375.htm. Acesso
em: 10 mar. 2024.
● BRASIL. Lei 6.880 de 09
de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Disponível em: https: // www. planalto.gov. br/ccivil_03/
leis/l6880. htm. Acesso em: 13 mar. 2024.
● BRASIL. Lei 13.954 de 16
de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de
1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº
12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de
julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o
Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga
dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro
de 2008; e dá outras providências. Disponível em
https ://www. Planalto .gov.b r/ccivil_03
/_ato2019-2022/2019/lei/l13954 .htm. Acesso em: 13 mar. 2024.
● BRASIL.
Decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966. Regulamenta a lei do Serviço
Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela
Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965. Disponível em:
https:// www.planalto.
gov.br/ ccivil_03/decreto/d57654 .htm. Acesso em: 10 mar. 2024.
● BRASIL. Portaria 816-Cmt
Ex de 19 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Interno e dos
Serviços Gerais (R-1).
● BRASIL. Superior Tribunal
de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial 1962617.
Disponível em: https: //processo. stj.jus.br/processo
/pesquisa/?tipoPesquisa =tipoPesquisa NumeroRegistro&termo=
202102859873 &totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea.
Acesso em: 05 março. 2024.
● BRASIL. Superior Tribunal
de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial 1365859.
Disponível em: https: //processo. stj.jus.br
/processo/pesquisa /?tipoPesquisa=tipoPesquisa NumeroRegistro&termo=
201802420648& totalRegistrosPorPagina =40&aplicacao=processos.ea.
Acesso em: 05 março. 2024
REIS FRIEDE
Diretor-Geral da EMARF
MARCELLO GRANADO
Coordenador do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 06/06/2024 às 11:22:51.