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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00035, DE 3 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "Militares Temporários Reintegrados Judicialmente ao Exército por Motivo de Saúde", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.



O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


RESOLVE:


Aprovar o Plano de Curso "Militares Temporários Reintegrados Judicialmente ao Exército por Motivo de Saúde", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000019, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO





ANEXO

TRF2-PLC-2024/00019


CURSO: Militares Temporários Reintegrados Judicialmente ao Exército por Motivo de Saúde


Informações gerais:

Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada para fins de promoção na carreira.

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Marcello Granado

Período de inscrição: 09/07/2024 a 09/08/2024.

Período de realização: 19/08 a 02/09/2024.

Modalidade: Ensino a distância.

Carga horária: 20h/a.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Magistrados (federais e estaduais) e servidores federais que atuam na elaboração de minutas de decisões em gabinetes de Primeira e Segunda Instâncias.

Número de vagas: 20

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle (EMARF).


Ementa: MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRADO. LICENCIADO. ADIDO. ENCOSTADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. LEGISLAÇÃO PARA APLICAÇÃO EM JULGADOS. JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA.


Justificativa:

A prática judicante na atualidade sofre forte influência da alta complexidade da sociedade e da sua correspondente evolução, como também da modernização e expansão da estrutura do Judiciário brasileiro, requerendo dos magistrados uma postura mais ativa em relação ao seu papel, com ênfase no ideal de justiça.

As exigências de uma postura técnica, mas igualmente ética dos agentes públicos demanda uma consciência reflexiva no papel atribuído aos magistrados para uma práxis equilibrada, objetiva e imparcial, legitimando o exercício da função judicante nos ideais e normas (incluindo a sua correta interpretação) que devem orientar sua atividade profissional.

A necessidade da ação educacional, nesse sentido, é o aprimoramento dos magistrados nas causas relacionadas ao Direito Militar, face às especificidades dos temas, tendo em vista que aspectos jurídicos ligados à área militar muitas vezes não são tratados em profundidade nos cursos de direito, o que gera desconhecimento e dificulta decisões em processos que envolvam atividades peculiares das Forças Armadas.

Cumpre ressaltar que o tema é objeto dos conteúdos programáticos mínimos de cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção.


Objetivo geral: Ao final do curso, seus participantes estarão aptos a analisar e decidir as ações atinentes às Forças Armadas de modo mais preciso, adequado e célere, por meio do conhecimento legislativo e jurisprudencial quanto a temática a reintegração dos militares temporários licenciados por motivo de saúde.


Objetivos específicos:

· Disseminar argumentação para a formação de decisões e sentenças sobre questões envolvendo militares temporários licenciados por motivos de saúde.

· Realizar debates para que os magistrados, em casos concretos, consigam vislumbrar a importância da temática e, desta forma, sejam capazes de formar jurisprudência nos termos das opiniões que formarão com as reflexões trazidas à tona.

· Utilizar os conhecimentos adquiridos no julgamento e tomada de decisão a partir da correta (e técnica) interpretação da norma jurídica.



Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:


Dia 19/08/2024

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação


Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas



De 20/08/2024 a 02/09/2024

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



De 20/08/2024 a 24/08/2024 – 6h/a


  • Módulo 1: Diferenciação entre militar nas condições de encostado e de adido. Reintegração ao serviço militar na condição de adido. Estudo e discussão de caso.


Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente visando introduzir o conteúdo do presente curso.

Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre a introdução/surgimento do estudo da hermenêutica jurídica.

2,5 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate quanto ao caso concreto apresentado pelo tutor visando identificar a solução mais adequada ao litígio.

3,5 h/a

De 25/08/2024 a 28/08/2024 - 6 h/a


  • Módulo 2: Debate e atualização acerca da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Estudo e discussão de caso.

Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição e debate de julgados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de forma que os magistrados contextualizem a temática do curso no cotidiano do Poder Judiciário.

Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre a as possibilidades de interpretação das normas jurídicas apresentadas pelos magistrados do referido Tribunal.

2,5 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate quanto ao caso concreto apresentado pelo tutor visando identificar a solução mais adequada ao litígio

3,5 h/a

De 29/08/2024 a 02/09/2024 - 6 h/a


  • Módulo 3: Debate e atualização acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Estudo e discussão de caso.

Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição e debate de julgados do Superior Tribunal de Justiça de forma que os magistrados contextualizem a temática do curso no cotidiano do Poder Judiciário.

Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre a as possibilidades de interpretação das normas jurídicas apresentadas pelos magistrados do referido Tribunal.

2,5 h/a


Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate no que tange aos questionamentos realizados pelo tutor, vislumbrando contextualizar a estrutura militar com as alterações legislativas.

3,5 h/a


A avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do tutor do curso, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal e o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).





Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 19 de agosto de 2024, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará a se acostumarem à ferramenta.


A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos participantes com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno


Formas de interação

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona.


Atuação e responsabilidades do aluno nas aulas síncronas

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

  1. Acessar o curso regularmente;

  2. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

  3. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

  4. Participar dos debates;

  5. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

  6. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor: O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Avaliação de Reação: buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida na modalidade de ensino a distância, através da Plataforma Moodle. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Currículos


Coordenador:


Marcello Ferreira de Souza Granado: Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª Região. Presidente da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região. Diretor de Cursos e Pesquisas Escola da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e competência administrativa por 1 (um) ano. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico. Professor da Pós Graduação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor da Escola da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF. Exerce competência criminal desde 1996.


Tutor:


Reis Friede: Desembargador Federal (desde 2004) e Membro do Órgão Especial do TRF2 (desde 2014). Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF – biênio 2017/2019). Presidente do TRF2 (biênio 2019/2021). Diretor do Gabinete de Segurança Institucional – GSI (TRF 2ªR. – biênios 2021/2023 e 2023/2025). Graduado em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991). Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985). Graduado em Administração pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes (1991). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1982). Graduado em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982). Licenciatura em Matemática pela Universidade Cândido Mendes (2010). Mestre em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (1989). Doutor em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO (desde 2018), Professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (desde 2011), Conferencista Emérito da Universidade Castelo Branco – UCB (desde 2016), ex-Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2005/2007), ex-Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ (2014/2018) e ex-Professor Titular e Fundador do Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA (1988/2001), além de Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010), Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea – UNIFA (desde 2016), Professor Emérito da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – EsAO (desde 2019), Conferencista Especial da Escola Superior de Guerra – ESG (desde 2019) e Palestrante na Escola de Guerra Naval – EGN (desde 2010), na Escola Superior de Defesa – ESD (desde 2021) e na Escola de Inteligência Militar do Exército – EsIMEx (desde 2023)




Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:


BRASIL. Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar. Disponível em: https :/ /www. planalto.gov .br/ccivil_ 03/leis/l4375.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL. Lei 6.880 de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em: https: // www. planalto.gov. br/ccivil_03/ leis/l6880. htm. Acesso em: 13 mar. 2024.

BRASIL. Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Disponível em https ://www. Planalto .gov.b r/ccivil_03 /_ato2019-2022/2019/lei/l13954 .htm. Acesso em: 13 mar. 2024.

BRASIL. Decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966. Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965. Disponível em: https:// www.planalto. gov.br/ ccivil_03/decreto/d57654 .htm. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL. Portaria 816-Cmt Ex de 19 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial 1962617. Disponível em: https: //processo. stj.jus.br/processo /pesquisa/?tipoPesquisa =tipoPesquisa NumeroRegistro&termo= 202102859873 &totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 05 março. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial 1365859. Disponível em: https: //processo. stj.jus.br /processo/pesquisa /?tipoPesquisa=tipoPesquisa NumeroRegistro&termo= 201802420648& totalRegistrosPorPagina =40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 05 março. 2024







REIS FRIEDE

Diretor-Geral da EMARF




MARCELLO GRANADO

Coordenador do Curso

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 06/06/2024 às 11:22:51.