PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00036, DE 6 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre aprovação do Plano de Curso "Tratamento de
vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal:
Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela
resolução nº 386/2021, e Recomendação
nº 33/2010 do CNJ", a ser promovido pela Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Curso "Tratamento de vítimas no âmbito
do sistema de justiça criminal: Resolução nº
253/2018 do CNJ, alterada pela resolução nº
386/2021, e Recomendação nº 33/2010 do CNJ",
a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000020,
que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/00020
CURSO: Tratamento de vítimas no âmbito do sistema
de justiça criminal: Resolução nº 253/2018
do CNJ, alterada pela resolução nº 386/2021, e
Recomendação nº 33/2010 do CNJ
Informações gerais:
Categoria/natureza do curso: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção
Escola/instituições parceiras responsável
pela realização da ação educacional:
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região -
EMARF
Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede
Período de inscrição: 02 a 21/05/2024.
Período de realização: 03 a 14/06/2023
Modalidade: EaD
Carga horária: 20h/a.
Frequência Mínima: 100%.
Público-alvo: magistrados federais e estaduais
Número de vagas: 30 vagas.
Número de turmas: 1.
Local de realização: Plataforma Moodle
Ementa: POLÍTICA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
DE ATENÇÃO E APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E
ATOS INFRACIONAIS. DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
Justificativa: Importância de análise mais
aprofundada dos principais tópicos da Resolução
nº 253/2018 do CNJ, com as recentes e importantes alterações
trazidas pela Resolução nº 386/2021, utilizando
abordagens preferencialmente de cunho prático, para capacitar
os magistrados à adoção, por um lado, de
condutas compatíveis com o disposto na Resolução
em questão e, por outro, no conhecimento necessário à
sua aplicação no exercício da jurisdição.
Também de extrema relevância tratar da Recomendação
nº 33/2010 do CNJ, que prevê no item II, que os
participantes de escuta judicial deverão ser especificamente
capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial,
usando os princípios básicos da entrevista cognitiva
Objetivo geral: Formação continuada e
atualização de magistrados para fins de vitaliciamento
e promoção por merecimento, atualizando-os no que
concerne às disposições da Resolução
nº 253 de 4 de setembro de 2018 do CNJ, modificada pela
Resolução nº 386 de 9 de abril de 2021, e da
Recomendação nº 33/2010 do CNJ, de forma que os
magistrados possam adotar as providências necessárias
para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais
sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito.
Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a
oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que
concerne aos temas abrangidos.
Conteúdo programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária
Dia
03/06/2024
|
Conteúdo
programático
|
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Ambientação
|
Familiarização
com a plataforma. Conhecimento das políticas e
procedimentos do curso. Apresentação. Criar uma
comunidade virtual com maior interação durante o
curso.
|
Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
2
horas
|
De
04/06/2024 a 14/06/2024
|
Conteúdo
programático
|
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Objetivos
específicos
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
1.1
- Definição de vítima para fins da
Resolução;
1.2-
Atribuições dos Centros Especializados de Atenção
às Vítimas;
|
-
Empregar com propriedade a definição de vítima
para fins da Resolução;
-
Identificar a estrutura e o funcionamento dos Centros
Especializados de Atenção às Vítimas
e as principais demandas dirigidas aos referidos Centros;
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização de
material de leitura e apresentação de textos pelo
tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
2
h/a
|
2.1
Comparação entre as definições de
vítimas (e suas espécies) e respectivos direitos e
medidas protetivas;
|
-
Explicar as diferenças entre as definições
de vítimas;
-
Identificar os direitos e medidas protetivas das vítimas;
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura
e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização de
material de leitura e apresentação de textos pelo
tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
2
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise
conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
3
h/a
|
3.1-
Possibilidade de criação de convênios para a
prestação gratuita de serviços de
atendimento às vítimas;
3.2
- Adoção de providências para destinar
ambientes de espera separados para a vítima e seus
familiares nos locais de realização de diligências
processuais e audiências.
|
-
Verificar os convênios firmados para a prestação
gratuita de serviços de atendimento às vítimas;
-
Estabelecer procedimentos a fim de garantir ambientes de espera
separados para a vítima e seus familiares nos locais de
realização de diligências processuais e
audiências;
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura
e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização de
material de leitura e apresentação de textos pelo
tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
2
h/a
|
4.1 - Providências a
serem tomadas pelas autoridades judiciais no curso dos processos
de apuração de crimes e atos infracionais e de
execução de penas e medidas socioeducativas
|
-
Empregar com propriedade o disposto no parágrafo 2º
do art. 201 do Código de Processo Penal, no sentido de que
o ofendido deve ser comunicado dos atos processuais relativos ao
ingresso e à saída do acusado da prisão, à
designação de data para audiência e à
sentença e respectivos acórdãos que a
mantenham ou modifiquem;
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura
e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização de
material de leitura e apresentação de textos pelo
tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
4.2
- Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e
Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento
do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do
Código de Processo Penal nos planos de inspeção.
4.3 - Destinação
prioritária de receitas relativas à prestação
pecuniária para reparação dos danos
aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º
do art. 1º da Resolução.
|
-
Aplicar os procedimentos de apoio às vítimas no
curso dos processos de apuração de crimes e atos
infracionais e de execução de penas e medidas
Socioeducativas;
|
Debates
e problematização
|
Análise conjunta dos
participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
3
h/a
|
5.1- Depoimento especial de
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência
(Recomendação
Nº 33 de 23/11/2010 – CNJ)
|
- Explicar aspectos
teóricos e práticos sobre a oitiva de crianças
e adolescentes, segundo a Recomendação do CNJ;
-
Empregar com propriedade os princípios básicos da
entrevista cognitiva, segundo as diretrizes do CNJ.
|
Exposição
do conteúdo
|
Leitura
e reflexão
|
Exposição dos
conteúdos pelo docente. Disponibilização de
material de leitura e apresentação de textos pelo
tutor sobre os temas.
Leitura
e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.
|
1
h/a
|
|
|
Debates
e problematização
|
Análise
conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados
|
Participação
nos fóruns de debate para análise e discussão
dos temas apresentados.
|
2
h/a
|
Cronograma
O curso será realizado totalmente por Ensino a distância,
executado de acordo com o cronograma a seguir:
Etapas
|
Período
de realização
|
Docente
|
Carga
horária
|
Ambientação
– apresentação dos alunos, do tutor e
informações iniciais
|
03/06/2024
|
Marcello
Granado
|
2
h/a
|
1.1
- Definição de vítima para fins da Resolução;
1.2
- Atribuições dos Centros Especializados de Atenção
às Vítimas;
|
04/06/2024
e 05/06/2024
|
|
3
h/a
|
2.1
- Comparação entre as definições de
vítimas (e suas espécies) e respectivos direitos e
medidas protetivas;
|
06/06/2024
e 07/06/2024
|
|
5
h/a
|
3.1-
Possibilidade de criação de convênios para a
prestação gratuita de serviços de atendimento
às vítimas;
3.2
- Adoção de providências para destinar
ambientes de espera separados para a vítima e seus
familiares nos locais de realização de diligências
processuais e audiências.
|
10/06/2024
|
|
3
h/a
|
4.1
- Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais
no curso dos processos de apuração de crimes e atos
infracionais e de execução de penas e medidas
socioeducativas.
4.2
- Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e
Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento
do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do
Código de Processo Penal nos planos de inspeção.
4.3
- Destinação prioritária de receitas
relativas à prestação pecuniária para
reparação dos danos aproveitados pela vítima
e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da
Resolução.
|
11/06/2024
e 12/06/2024
|
|
4
h/a
|
5.1
- Depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência
(Recomendação
Nº 33 de 23/11/2010 – CNJ)
|
13
e 14/06/2024
|
|
3
h/a
|
Formas de interação:
A interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre os participantes e tutor, e
ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo
que a realização de atividades síncronas ficará
a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e responsabilidades do aluno
Durante a realização do curso, é sua
responsabilidade:
I. Participar das aulas regularmente;
II. Observar os avisos enviados pela coordenação e
pelos docentes;
III. Atentar para os critérios de avaliação
adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades propostas;
VI. Responder às avaliações de reação.
Atuação do Tutor:
O tutor, dentre outras atribuições, é
responsável pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Avaliação de Reação:
Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades
educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os
participantes responderão a um questionário em que
informarão seu grau de satisfação com os temas
do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a
adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação: exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida na modalidade a distância,
comprovada através de colaboração qualitativa
nos debates e nas demais atividades propostas realizadas no decorrer
do curso.
Docente:
Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e
artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil.
Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes: http: // lattes.cnpq.br /521991
3641804498
Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à
bibliografia:
CUNHA, Rogério Sanches, Lei 13.964/2019 –
Comentários às alterações no CP, CPP e
LEP, 1ª Ed. - Editora Juspodivm, 2020.
Resolução nº 253, de 2018, do CNJ.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668
Código de Processo Penal. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
Constituição Federal em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
• DECRETO No 3.518, DE 20 DE JUNHO DE 2000 - Regulamenta o
Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas.
• Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999.
• Resolução nº TRF2-RSP-2022/00080 de 22 de
agosto de 2022
Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Reis Friede
Coordenador Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 06/06/2024 às 11:22:51.