Brasão

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00036, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "Tratamento de vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal: Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela resolução nº 386/2021, e Recomendação nº 33/2010 do CNJ", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.



O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


RESOLVE:


Aprovar o Plano de Curso "Tratamento de vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal: Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela resolução nº 386/2021, e Recomendação nº 33/2010 do CNJ", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000020, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO






ANEXO

TRF2-PLC-2024/00020



CURSO: Tratamento de vítimas no âmbito do sistema de justiça criminal: Resolução nº 253/2018 do CNJ, alterada pela resolução nº 386/2021, e Recomendação nº 33/2010 do CNJ


Informações gerais:

Categoria/natureza do curso: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede

Período de inscrição: 02 a 21/05/2024.

Período de realização: 03 a 14/06/2023

Modalidade: EaD

Carga horária: 20h/a.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: magistrados federais e estaduais

Número de vagas: 30 vagas.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle


Ementa: POLÍTICA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE ATENÇÃO E APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS. DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.


Justificativa: Importância de análise mais aprofundada dos principais tópicos da Resolução nº 253/2018 do CNJ, com as recentes e importantes alterações trazidas pela Resolução nº 386/2021, utilizando abordagens preferencialmente de cunho prático, para capacitar os magistrados à adoção, por um lado, de condutas compatíveis com o disposto na Resolução em questão e, por outro, no conhecimento necessário à sua aplicação no exercício da jurisdição.

Também de extrema relevância tratar da Recomendação nº 33/2010 do CNJ, que prevê no item II, que os participantes de escuta judicial deverão ser especificamente capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva


Objetivo geral: Formação continuada e atualização de magistrados para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, atualizando-os no que concerne às disposições da Resolução nº 253 de 4 de setembro de 2018 do CNJ, modificada pela Resolução nº 386 de 9 de abril de 2021, e da Recomendação nº 33/2010 do CNJ, de forma que os magistrados possam adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito.

Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária


Dia 03/06/2024

Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Ambientação




Familiarização com a plataforma. Conhecimento das políticas e procedimentos do curso. Apresentação. Criar uma comunidade virtual com maior interação durante o curso.

Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

2 horas





De 04/06/2024 a 14/06/2024


Conteúdo programático


Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Objetivos específicos


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



1.1 - Definição de vítima para fins da Resolução;



1.2- Atribuições dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas;




- Empregar com propriedade a definição de vítima para fins da Resolução;



- Identificar a estrutura e o funcionamento dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas e as principais demandas dirigidas aos referidos Centros;




Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

1 h/a



Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

2 h/a

2.1 Comparação entre as definições de vítimas (e suas espécies) e respectivos direitos e medidas protetivas;




- Explicar as diferenças entre as definições de vítimas;



- Identificar os direitos e medidas protetivas das vítimas;


Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

2 h/a



Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

3 h/a



3.1- Possibilidade de criação de convênios para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas;



3.2 - Adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências.








- Verificar os convênios firmados para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas;



- Estabelecer procedimentos a fim de garantir ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;


Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

1 h/a



Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

2 h/a

4.1 - Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas



- Empregar com propriedade o disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal, no sentido de que o ofendido deve ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;

Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

1 h/a

4.2 - Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal nos planos de inspeção.

4.3 - Destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da Resolução.

- Aplicar os procedimentos de apoio às vítimas no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas Socioeducativas;




Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

3 h/a

5.1- Depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

(Recomendação Nº 33 de 23/11/2010 – CNJ)





- Explicar aspectos teóricos e práticos sobre a oitiva de crianças e adolescentes, segundo a Recomendação do CNJ;

- Empregar com propriedade os princípios básicos da entrevista cognitiva, segundo as diretrizes do CNJ.

Exposição do conteúdo

Leitura e reflexão

Exposição dos conteúdos pelo docente. Disponibilização de material de leitura e apresentação de textos pelo tutor sobre os temas.

Leitura e reflexão pessoal sobre os documentos disponibilizados.

1 h/a



Debates e problematização

Análise conjunta dos participantes acerca dos materiais apresentados

Participação nos fóruns de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

2 h/a


Cronograma


O curso será realizado totalmente por Ensino a distância, executado de acordo com o cronograma a seguir:



Etapas

Período de realização

Docente

Carga horária

Ambientação – apresentação dos alunos, do tutor e informações iniciais

03/06/2024

Marcello Granado

2 h/a

1.1 - Definição de vítima para fins da Resolução;

1.2 - Atribuições dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas;

04/06/2024 e 05/06/2024


3 h/a

2.1 - Comparação entre as definições de vítimas (e suas espécies) e respectivos direitos e medidas protetivas;

06/06/2024 e 07/06/2024


5 h/a

3.1- Possibilidade de criação de convênios para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas;

3.2 - Adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências.

10/06/2024


3 h/a

4.1 - Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas.

4.2 - Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal nos planos de inspeção.

4.3 - Destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da Resolução.

11/06/2024 e 12/06/2024


4 h/a

5.1 - Depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

(Recomendação Nº 33 de 23/11/2010 – CNJ)

13 e 14/06/2024


3 h/a



Formas de interação:


A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre os participantes e tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Participar das aulas regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Participar das atividades propostas;

VI. Responder às avaliações de reação.


Atuação do Tutor:

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida na modalidade a distância, comprovada através de colaboração qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas realizadas no decorrer do curso.


Docente:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http: // lattes.cnpq.br /521991 3641804498



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

 CUNHA, Rogério Sanches, Lei 13.964/2019 – Comentários às alterações no CP, CPP e LEP, 1ª Ed. - Editora Juspodivm, 2020.

 Resolução nº 253, de 2018, do CNJ. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668

 Código de Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

Constituição Federal em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

• DECRETO No 3.518, DE 20 DE JUNHO DE 2000 - Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

• Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999.

• Resolução nº TRF2-RSP-2022/00080 de 22 de agosto de 2022




Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF


Reis Friede

Coordenador Pedagógico


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 06/06/2024 às 11:22:51.