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PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2024/00040 de 10 de maio de 2024

Dispõe sobre aprovação da replicação do Curso Lei nº 13.964/2019 - “Lei Anticrime”: Parte 2, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00038, de 18 de setembro de 2023.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,

                  Considerando o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;

                  Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

                  Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

                  Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados; 

                  Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;

                  Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;

                  Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF. 

                Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

          RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a replicação do Curso Lei nº 13.964/2019 - “Lei Anticrime”: Parte 2, conforme plano/projeto de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00038, de 18 de setembro de 2023, e objeto da Portaria de Credenciamento nº 259 de 26 de setembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). 

Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 10/06/2024 às 10:45:32.