PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00046, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso
"Política Nacional de Atenção às
Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades
(PopRuaJud)", a ser promovido pela Escola da Magistratura
Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores
Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a participação
de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações
formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.
Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o
vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça
Federal da 2ª Região em consonância com as
diretrizes da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "Política Nacional
de Atenção às Pessoas em Situação
de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud)", a ser promovido
pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
- EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000022, que é
parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
TRF2-PLC-2024/000022
PLANO
DE CURSO
Curso: Política
Nacional de Atenção às Pessoas em Situação
de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud)
Informações
gerais:
Categoria/natureza
da ação educacional: Curso de Formação
Continuada
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região – EMARF e Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Remuneração
e custos de formadores arcados pela EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Reis Friede, Juiz Federal Vladimir Vitovsky e
Juiz de Direito Fábio Póvoa
Período
de inscrição: 13 de maio a 17 de junho de 2024
Período
de realização: de 1º/7/2024 a 3/7/2024
Modalidade:
Presencial
Carga
horária: 24h/aula
Frequência
Mínima: maior ou igual a 75%.
Público-alvo:
magistrados (juízes, desembargadores, englobando magistrados
federais e das demais jurisdições, estadual,
trabalhista, eleitoral, militar) e servidores que atuem na formação
de magistrados, Escolas integrantes da RENEJUM.
Número
de vagas: máximo de 40, das quais 20 vagas para EMARF e 20
para ENFAM disponibilizar para escolas integrantes da Rede Nacional
de Escolas da Magistratura (Renejum).
Número
de turmas: 1.
Local de
realização: Sala de aulas
da EMARF.
Ementa:
POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO
DE RUA E SUAS INTERSECCIONALIDADES. RESOLUÇÃO CNJ 425.
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE INCLUSÃO. MEDIDAS PARA ASSEGURAR O
ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO À IDENTIFICAÇÃO
CIVIL. FLUXOS DE ATENDIMENTO. AÇÕES DE CIDADANIA
VOLTADAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MEDIDAS EM
PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. MEDIDAS QUANTO À INFÂNCIA E
JUVENTUDE. EMPATIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE.
Justificativa:
O acesso à Justiça,
de forma inclusiva e abrangente, deve garantir a proteção
dos direitos de todos os membros da sociedade, especialmente aqueles
que são considerados invisíveis ou marginalizados. No
âmbito do Poder Judiciário, é fundamental superar
as barreiras que impedem o acesso de grupos vulneráveis, como
pessoas em situação de rua, crianças e
adolescentes, vítimas de violência de gênero,
idosos, migrantes, entre outros, aos serviços judiciais.
Nesse contexto, a Resolução
nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça desempenha um
papel crucial ao estabelecer diretrizes administrativas e judiciais
para uma melhor prestação de serviços a esses
grupos vulneráveis. Essas diretrizes levam em consideração
as particularidades dessas pessoas, como a falta de documentação,
dificuldade de acesso aos prédios do Judiciário e a
necessidade de medidas cautelares penais adequadas à realidade
da situação de rua.
Além de oferecer
orientações para a atuação judicial, a
Resolução busca fomentar estratégias, debates e
ações que promovam a estruturação
administrativa e judicial do Poder Judiciário, capacitando
seus membros para lidar com as demandas específicas e
complexas das pessoas em situação de rua. Valoriza-se o
respeito aos direitos humanos dessas pessoas, assim como suas
relações com as instituições públicas
de Assistência e proteção.
Por sua vez, a própria
Resolução nº 425/2021 determina em seu art. 39
que Cursos de formação poderão ser ofertados
pelas escolas judiciais e de servidores, a fim de disseminar os
princípios descritos na Resolução, observando-se
a autonomia das escola. De fato, considerando a natureza das demandas
enfrentadas pelos magistrados/as ao lidar com pessoas em situação
de rua, é justificável e relevante a formação
de formadores para a implementação de ações
educativas para o desenvolvimento de competências pedagógicas
específicas. Essas ações visam fortalecer as
habilidades necessárias para formar formadores para uma
prática jurisdicional efetiva, como estratégias
pedagógicas para desenvolver:
● Sensibilidade para
compreender as particularidades e necessidades das pessoas em
situação de rua e outros grupos vulneráveis;
● Conhecimento das
normativas nacionais e internacionais de direitos humanos aplicáveis
a esses grupos;
● Capacidade de
articular-se com as instituições públicas de
Assistência social e de direitos para oferecer suporte
adequado;
● Compreensão das
questões de acesso à justiça e elaboração
de medidas cautelares adequadas à realidade das pessoas em
situação de rua;
● Valorização
da dignidade humana e equidade no tratamento dispensado a esses
grupos vulneráveis.
Dessa forma, apresenta-se essa
situação-problema: Desenvolver competências para
lidar para integrantes do Judiciário lidarem com as demandas
específicas e complexas das pessoas em situação
de rua.
Assim, busca-se promover o
desenvolvimento de competências para implementação
das políticas e práticas necessárias para
garantir o acesso à justiça, a proteção
dos direitos humanos e a promoção da inclusão
social dessa população vulnerável, levando em
consideração suas particularidades e necessidades
interseccionais e a necessária atuação em
conjunto com os setores organizados da sociedade e demais poderes de
estados e municípios.
Por tais motivos, o curso deve
ter por público-alvo magistrados, de todas as competências,
federal, estadual, militar, eleitoral, trabalhista, e servidores que
atuem na formação de formadores ou na realização
de ações voltadas à proteção de
vulneráveis e pessoas em situação de rua, bem
como nas Escolas da RENEJUM.
Deste modo, o curso objetiva o
desenvolvimento de competências para a atuação
judicial para se implementar a política nacional de atenção
às pessoas em situação de rua e suas
interseccionalidades, buscando fomentar estratégias, debates e
ações que promovam a estruturação
administrativa e judicial do Poder Judiciário, capacitando
seus membros para lidar com as demandas específicas e
complexas das pessoas em situação de rua,
valorizando-se o respeito aos direitos humanos dessas pessoas, assim
como suas relações com as instituições
públicas de assistência e proteção.
Situação-problema:
Imagine que em uma determinada
cidade, há uma população significativa de
pessoas em situação de rua, muitas das quais enfrentam
dificuldades para acessar os serviços judiciários e
obter justiça de forma rápida e eficaz. Neste contexto,
surge a necessidade de implementar uma política para garantir
o acesso dessas pessoas à justiça de maneira
simplificada e célere.
No entanto, diversos desafios se
apresentam ao implementar essa política. Tais como:
• Identificação
e registro: O primeiro desafio é identificar e registrar
adequadamente as pessoas em situação de rua que
necessitam de assistência jurídica. Muitas delas podem
não ter documentos de identificação ou
residência fixa, dificultando sua inclusão nos sistemas
judiciários.
• Sensibilização
e formação de agentes públicos, incluindo
profissionais do judiciário. Neste sentido, é essencial
sensibilizar os profissionais do Poder Judiciário sobre as
questões enfrentadas pelas pessoas em situação
de rua e suas interseccionalidades, como saúde mental,
dependência química e violência. Além
disso, os funcionários devem ser capacitados para lidar de
maneira empática e eficaz com essa população
vulnerável.
• Desburocratização
dos procedimentos – para implementar uma política
pública eficaz, os procedimentos judiciais devem ser
simplificados e adaptados para atender às necessidades das
pessoas em situação de rua. Isso pode incluir a redução
de exigências de documentos, a criação de espaços
de atendimento acessíveis e a disponibilização
de informações em linguagem clara e acessível.
• Articulação
com outros órgãos e serviços- implica observar
que a política deve envolver a colaboração entre
o Poder Judiciário, órgãos de assistência
social, saúde, segurança pública e outras
entidades relevantes. Essa articulação é
essencial para fornecer um suporte abrangente às pessoas em
situação de rua e garantir que recebam a assistência
necessária.
• Monitoramento e avaliação
– na prática, um sistema de monitoramento e avaliação
deve ser estabelecido para acompanhar a eficácia da política
e identificar áreas que precisam de melhorias contínuas.
Isso pode incluir indicadores de acesso à justiça,
tempo de resposta aos casos e satisfação dos usuários.
Em resumo, a implementação
da Política Nacional de Atenção a Pessoas em
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário
requer uma abordagem abrangente que leve em consideração
os diversos desafios enfrentados por essa população
vulnerável e busque soluções adaptadas e
inclusivas. Como implementar tal política? Quais ações,
estratégias, saberes são necessários e o que
poderia ser priorizado em um plano de ação para isso?
Dimensões das competências
de referências partindo das situações anteriores:
Com base nas situações
apresentadas, as dimensões das competências de
referência podem ser delineadas da seguinte forma:
1. Conhecimento técnico-jurídico
adaptado – demonstrar o conhecimento sólido das leis e
procedimentos jurídicos, mas também devem ser capazes
de adaptar esse conhecimento para atender às necessidades
específicas das pessoas em situação de rua. Isso
requer uma compreensão das interseccionalidades que afetam
essa população, como saúde mental, dependência
química e violência.
2. Empatia e sensibilidade -
demonstrar empatia e sensibilidade ao lidar com pessoas em situação
de rua. Isso inclui reconhecer e respeitar suas experiências,
dificuldades e necessidades únicas, sem preconceitos ou
estigmas.
3. Comunicação
acessível: Os profissionais devem ser capazes de se comunicar
de maneira clara e acessível, evitando linguagem técnica
excessiva e adaptando-se ao nível de compreensão das
pessoas em situação de rua. Isso pode incluir o uso de
linguagem simples, gestos e outros métodos de comunicação
não verbal.
4. Trabalho em equipe e
articulação interinstitucional- agir articuladamente
com colaboração entre diferentes órgãos e
serviços é fundamental para fornecer um suporte
abrangente às pessoas em situação de rua. Os
profissionais do Poder Judiciário devem ser capazes de
trabalhar em equipe e articular-se efetivamente com outras entidades,
como órgãos de assistência social, saúde e
segurança pública.
5. Inovação e
adaptação - apresentar soluções
inovadoras e adaptar os procedimentos existentes para atender às
necessidades específicas dessa população.
6. Monitoramento e avaliação
- monitorar continuamente a eficácia das políticas e
procedimentos implementados, identificando áreas que precisam
de melhorias e ajustes. Isso requer habilidades analíticas
para interpretar dados e feedbacks, bem como capacidade de
implementar mudanças com base nessas informações.
São exemplos, como
direcionadoras dos objetivos e atividades da formação,
de algumas das principais dimensões de competências são
essenciais para garantir que os profissionais do Poder Judiciário
possam oferecer um suporte eficaz e inclusivo às pessoas em
situação de rua, assegurando seu acesso à
justiça de forma célere e simplificada
Objetivo geral:
Ao final do
curso os alunos estarão aptos a criar um plano de ação
ou fluxo para implementar no âmbito do Poder Judiciário,
a Política Nacional de Atenção a Pessoas em
Situação de Rua e suas interseccionalidades assegurando
o amplo acesso à justiça às pessoas em situação
de rua, de forma célere e simplificada.
Objetivos específicos:
Identificar
as diretrizes e princípios da política nacional
judicial de atenção à pessoa em situação
de rua;
Analisar
aspectos para implementar medidas administrativas de acesso à
justiça e assegurar o direito à identificação
civil, nos termos da Resolução 425 do CNJ;
Organizar
fluxos de atendimento à pessoa em situação de
rua;
Analisar
possibilidades de ações de cidadania voltadas para
pessoas em situação de rua.
Indicar
estratégias para realizar procedimentos criminais e proteger
a infância e juventude de pessoas em situação de
rua nos termos da Resolução 425 do CNJ;
Apontar
comportamentos para atuação com empatia com pessoas em
situação de rua.
Conteúdo
programático:
A política
nacional judicial de atenção à pessoa em
situação de rua. Resolução 425 CNJ.
Diretrizes
e princípios.
Medidas
administrativas de acesso à justiça. Medidas
Administrativas de Inclusão.
Fluxos de
atendimento de pessoas em situação de rua. Medidas para
assegurar o Acesso à Justiça.
Direito à
Identificação Civil.
Medidas em
Procedimentos Criminais e proteção infância e
juventude
Empatia.
Saber-ser na atuação para proteção de
pessoas em situação de rua.
Temas
transversais e interseccionalidades. Violência contra pessoas
em situação de rua. Transversalidade gênero,
idade, orientação sexual. Drogadição na
população em situação de rua.
Dignidade
da pessoa humana. Princípio da Fraternidade. A vida em
instituições de abrigo para pessoas em situação
de rua.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária
Aula 1: 1º
de julho de 2024 - PRESENCIAL
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
A
política nacional judicial de atenção à
pessoa em situação de rua. Resolução
425 CNJ. Diretrizes e princípios.
Medidas
administrativas de acesso à justiça. Medidas
Administrativas de Inclusão.
|
Participação
nas atividades.
Participação
nas atividades
.
Registro
reflexivo oral através do objeto da palavra
|
Identificar
as diretrizes e princípios da política nacional
judicial de atenção à pessoa em situação
de rua.
Analisar
aspectos para implementar medidas administrativas de acesso à
justiça e assegurar o direito à identificação
civil, nos termos da Resolução 425 do CNJ
|
Phillips
66
Exposição
dialogada
Estudo
de caso da sentença no caso Villagrán Morales e
outros (“Meninos de Rua”) vs. Guatemala, da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
Registro
reflexivo oral através do objeto da palavra: O
que já sabia? O que aprendi? O que quero saber mais?
|
2h
2h
3h
1h
|
Aula 2: 2
de julho de 2024 - PRESENCIAL
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Fluxos
de atendimento de pessoas em situação de rua.
Medidas Para Assegurar O Acesso À Justiça. Direito
à Identificação Civil.
Medidas
Em Procedimentos Criminais. Proteção infância
e juventude.
|
Participação
nas atividades.
Painel
integrado das conclusões da simulação.
|
Organizar
fluxos de atendimento à pessoa em situação
de rua.
Analisar
possibilidades de ações de cidadania voltadas para
pessoas em situação de rua.
Indicar
estratégias para realizar procedimentos criminais e
proteger a infância e juventude de pessoas em situação
de rua nos termos da Resolução 425 do CNJ.
|
Simulação
de atendimento à pessoa em situação de rua
e/ou realização de ação de cidadania
Exposição
dialogada
Simulação
de audiência criminal e/ou audiência de custódia
Painel
integrado das conclusões da simulação
|
3h
1h
3h
1h
|
Aula 3: 3
de julho de 2024 - PRESENCIAL
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Empatia.
Saber-ser na atuação para proteção
De pessoas em situação de rua.
Temas
transversais. Violência contra pessoas em situação
de rua. Transversalidade gênero, idade, orientação
sexual. Drogadição na população em
situação de rua. Interseccionalidades.
Dignidade
da pessoa humana. Princípio da Fraternidade. A vida em
instituições de abrigo para pessoas em situação
de rua.
|
Elaboração
de relatório do estudo do meio.
Participação
nas atividades.
Registro
reflexivo escrito.
|
Apontar
comportamentos para atuação com empatia com pessoas
em situação de rua.
Entrevistar
pessoas com atuação junto à população
em situação de rua a partir de Rodas de Conversa e
observação de reunião online do Comitê.
Apontar
comportamentos para atuação com empatia com pessoas
em situação de rua
Desenvolver
o saber ser e empatia com pessoas em situação de
rua e identificar situações-problema para
implementação da Política Nacional de
Atenção a Pessoas em Situação de Rua
e suas interseccionalidades.
|
Estudo
do meio em abrigo municipal de pessoas em situação
de rua.
Roda
de conversas com pessoas que lidam com população em
situação de rua e observação de
reunião online do comitê
Dinâmica
da roda gigante: em duplas alternadas responderam às
perguntas: (1) minha trajetória? (2) como me relaciono com
pessoas em situação de rua?; (3) por que não
estou em situação de rua?; e desenhar o Mapa da
empatia
Avaliação
final com objeto da palavra e Registro Reflexivo escrito sobre
como implementar no âmbito do Poder Judiciário, a
Política Nacional de Atenção a Pessoas em
Situação de Rua e suas interseccionalidades
assegurando o amplo acesso à justiça às
pessoas em situação de rua, de forma célere
e simplificada.
|
4h
2h
1h
1h
|
Formas
de interação
A proposta
metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá
a realização prática de métodos ativos,
de exposições dialogadas, estudo do meio, entrevista,
rodas de conversa e grupo focal, integrando aprofundamento teórico,
reflexões, debates e estudos de casos.
As
atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão
em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em
grupos envolvendo temáticas de maior interesse.
De forma
geral, na exposição dialogada deverão ser
apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o
tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com
participação ativa dos alunos.
Atuação
e responsabilidades do aluno
Durante a
realização do curso, é sua responsabilidade:
Participar
das aulas regularmente;
Observar
os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;
Atentar
para os critérios de avaliação adotados;
Participar
dos debates;
Participar
das atividades propostas;
Responder
às avaliações de reação.
Atuação
dos docentes presencial
Os
docentes, dentre outras atribuições, são
responsáveis pelo direcionamento e mediação dos
debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso
Programação:
Aula
1 – 1 de julho de 2024
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
09:00h
– 11:00h
|
A
Resolução 425 do CNJ
|
Dra.
Ana Carolina Vieira de Carvalho
|
11:00h
– 13:00h
|
Princípios
e Diretrizes da Política Nacional Judicial de atenção
à Pessoa em situação de Rua
|
Dra.
Valéria Caldi
|
13:00h
– 14:00h
|
INTERVALO
PARA ALMOÇO
|
14:00h
– 18:00h
|
Estudo
de caso sobre Medidas administrativas de acesso à justiça.
Medidas Administrativas de Inclusão. Medidas para
Assegurar o Acesso à Justiça. Direito à
Identificação Civil.
|
Dra.
Valéria Caldi
|
|
Registro
Reflexivo.
|
|
Aula
2 – 2 de julho de 2024
|
Horário
|
Atividade
|
Docente
|
09:00h
– 11:00h
|
Fluxos
de atendimento e realização ações de
cidadania voltadas para pessoas em situação de rua.
Simulação.
|
Dra.
Ana Carolina Vieira de Carvalho
|
11:00h
– 13:00h
|
Exposição
dialogada sobre fluxos de atendimento e realização
de ações de cidadania para pessoas em situação
de rua.
|
Dra.
Ana Carolina Vieira de Carvalho
|
13:00h
– 14:00h
|
INTERVALO
PARA ALMOÇO
|
14:00h
– 18:00h
|
Medidas
em Procedimentos Criminais. Proteção infância
e juventude. Simulação
|
Dr.
Fábio Póvoa
|
|
Painel
integrado das conclusões das simulações.
|
|
Aula
3 – 3 de julho de 2024
|
Horário
|
Atividade
|
Docente
|
09:00h
– 13:00h
|
Estudo
do meio em instituição de abrigo de pessoas em
situação de rua.
|
Dr.
Fábio Póvoa
Dr.
Vladimir Vitovsky
|
13:00h
– 14:00h
|
INTERVALO
PARA ALMOÇO
|
14:00h
– 18:00h
|
Empatia
e diálogos com pessoas com atuação junto à
população em situação de rua.
|
Dr.
Vladimir Vitovsky
|
|
Avaliação
final: Registro Reflexivo.
|
|
Avaliação
de Reação:
buscando
o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais
promovidas por esta Escola, ao final do curso/outra ação
educacional os participantes responderão a um questionário
em que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso/outra ação educacional, a desenvoltura
dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
detalhamento dos requisites para fins de certificação
do participante, de acordo com a frequência mínima e
Atividades avaliativas da ação educacional.
Sugestão:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida modalidade
presencial. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Coordenação
(remuneração a cargo da EMARF):
Desembargador
Federal Reis Friede 8h
Juiz
de Direito Fábio Póvoa 8 h
Juiz
Federal Vladimir Vitovsky 8h
Docentes
Formadoras e Formadores (remuneração a cargo da EMARF):
Juíza
Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho 6h presencial
Juiz
de Direito Fábio Póvoa 6h presencial
Juíza
Federal Valéria Caldi 6h presencial
Juiz
Federal Vladimir Vitovsky 6h presencial
Ana
Carolina Vieira de Carvalho - Procuradora Federal na Comissão
de Valores Mobiliários nos anos de 2002/2003. Ingresso na
Magistratura Federal em fevereiro de 2004. Professora na Faculdade de
Direito de Campos nos anos de 2004/2005. Graduação na
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2000.
Mestre em Direito das Cidades pela Universidade Estadual do Rio de
Janeiro em 2008.
Valéria
Caldi - Juíza Federal desde 1997. Ex-procuradora do INSS e
ex-advogada do BNDES. Mestre em Direito Público pela UERJ.
Professora de Direito Penal da EMARF e do Instituto Ênfase de
Ensino.
Fábio
Póvoa - Possui graduação em Direito pela
Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha
(1997). Atualmente é juiz de direito - Tribunal de Justiça
do Estado do Pará. Tem experiência na área de
Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em
Direito da Criança e Adolescente pela Universidade Federal do
Pará e Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará. Especialista em Gestão Pública
com ênfase em Processo Civil, pela Escola de Governo do Estado
e Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Formador da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam, Formador na Escola
Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
EJPA. Formador na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima - EJURR, Formador na Escola Superior de Magistrados
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Formador
na Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
Vladimir
Vitovsky – Pós-doutorando em Educação
pelo ProPEd UERJ, Doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de
Doutoramento em Direito, Justiça e Cidadania no Século
XXI; (2017), organizado em conjunto pelas Faculdades de Direito e
Economia, com a defesa da Tese intitulada Fora do Processo, dentro da
comunidade: um estudo sobre as possibilidades e limites de uma
justiça participativa, orientado do Professor Dr. Boaventura
de Sousa Santos, aprovado com Distinção e Louvor por
unanimidade, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (1997-1999), graduado em Direito pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (1991-1996), graduado em Economia pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1991-1994). Juiz Federal Titular da 9ª
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Juiz
Formador da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Coordenador do Curso
de Formação Inicial e de Aperfeiçoamento para
fins de Vitaliciamento de Magistrados. Membro integrante da Comissão
de Acompanhamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e
Especialização (CAE) da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2a Região (EMARF). Coordenador da Comissão
de Gestão da Administração Judiciária do
CAE/EMARF. Juiz Federal Supervisor do Centro de Atendimento
Itinerante da Justiça Federal no Complexo do Alemão e
demais comunidades (CAIJF). Professor. Desenvolve atividades de
ensino, pesquisa e extensão na área de Acesso à
justiça e educação para cidadania, e Formação
de Magistrados.
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Reis Friede
Diretor-Geral da EMARF
Vladimir Santos Vitovsky
Coordenador Pedagógico da
Ação Educacional
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