Brasão

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00046, DE 23 DE MAIO DE 2024



Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso "Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud)", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;

Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores


Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF.


Considerando a Portaria EMARF Nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).




RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso "Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud)", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, nos termos do documento TRF2-PLC-2024/000022, que é parte integrante desta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


REIS FRIEDE

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO





ANEXO

TRF2-PLC-2024/000022


PLANO DE CURSO


Curso: Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud)


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Curso de Formação Continuada

Escola/instituições parceiras responsável pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Remuneração e custos de formadores arcados pela EMARF.

Coordenação: Desembargador Federal Reis Friede, Juiz Federal Vladimir Vitovsky e Juiz de Direito Fábio Póvoa

Período de inscrição: 13 de maio a 17 de junho de 2024

Período de realização: de 1º/7/2024 a 3/7/2024

Modalidade: Presencial

Carga horária: 24h/aula

Frequência Mínima: maior ou igual a 75%.

Público-alvo: magistrados (juízes, desembargadores, englobando magistrados federais e das demais jurisdições, estadual, trabalhista, eleitoral, militar) e servidores que atuem na formação de magistrados, Escolas integrantes da RENEJUM.

Número de vagas: máximo de 40, das quais 20 vagas para EMARF e 20 para ENFAM disponibilizar para escolas integrantes da Rede Nacional de Escolas da Magistratura (Renejum).

Número de turmas: 1.

Local de realização: Sala de aulas da EMARF.


Ementa:

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E SUAS INTERSECCIONALIDADES. RESOLUÇÃO CNJ 425. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE INCLUSÃO. MEDIDAS PARA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO À IDENTIFICAÇÃO CIVIL. FLUXOS DE ATENDIMENTO. AÇÕES DE CIDADANIA VOLTADAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MEDIDAS EM PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. MEDIDAS QUANTO À INFÂNCIA E JUVENTUDE. EMPATIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE.


Justificativa:

O acesso à Justiça, de forma inclusiva e abrangente, deve garantir a proteção dos direitos de todos os membros da sociedade, especialmente aqueles que são considerados invisíveis ou marginalizados. No âmbito do Poder Judiciário, é fundamental superar as barreiras que impedem o acesso de grupos vulneráveis, como pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes, vítimas de violência de gênero, idosos, migrantes, entre outros, aos serviços judiciais.

Nesse contexto, a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça desempenha um papel crucial ao estabelecer diretrizes administrativas e judiciais para uma melhor prestação de serviços a esses grupos vulneráveis. Essas diretrizes levam em consideração as particularidades dessas pessoas, como a falta de documentação, dificuldade de acesso aos prédios do Judiciário e a necessidade de medidas cautelares penais adequadas à realidade da situação de rua.

Além de oferecer orientações para a atuação judicial, a Resolução busca fomentar estratégias, debates e ações que promovam a estruturação administrativa e judicial do Poder Judiciário, capacitando seus membros para lidar com as demandas específicas e complexas das pessoas em situação de rua. Valoriza-se o respeito aos direitos humanos dessas pessoas, assim como suas relações com as instituições públicas de Assistência e proteção.

Por sua vez, a própria Resolução nº 425/2021 determina em seu art. 39 que Cursos de formação poderão ser ofertados pelas escolas judiciais e de servidores, a fim de disseminar os princípios descritos na Resolução, observando-se a autonomia das escola. De fato, considerando a natureza das demandas enfrentadas pelos magistrados/as ao lidar com pessoas em situação de rua, é justificável e relevante a formação de formadores para a implementação de ações educativas para o desenvolvimento de competências pedagógicas específicas. Essas ações visam fortalecer as habilidades necessárias para formar formadores para uma prática jurisdicional efetiva, como estratégias pedagógicas para desenvolver:

Sensibilidade para compreender as particularidades e necessidades das pessoas em situação de rua e outros grupos vulneráveis;

Conhecimento das normativas nacionais e internacionais de direitos humanos aplicáveis a esses grupos;

Capacidade de articular-se com as instituições públicas de Assistência social e de direitos para oferecer suporte adequado;

Compreensão das questões de acesso à justiça e elaboração de medidas cautelares adequadas à realidade das pessoas em situação de rua;

Valorização da dignidade humana e equidade no tratamento dispensado a esses grupos vulneráveis.

Dessa forma, apresenta-se essa situação-problema: Desenvolver competências para lidar para integrantes do Judiciário lidarem com as demandas específicas e complexas das pessoas em situação de rua.

Assim, busca-se promover o desenvolvimento de competências para implementação das políticas e práticas necessárias para garantir o acesso à justiça, a proteção dos direitos humanos e a promoção da inclusão social dessa população vulnerável, levando em consideração suas particularidades e necessidades interseccionais e a necessária atuação em conjunto com os setores organizados da sociedade e demais poderes de estados e municípios.

Por tais motivos, o curso deve ter por público-alvo magistrados, de todas as competências, federal, estadual, militar, eleitoral, trabalhista, e servidores que atuem na formação de formadores ou na realização de ações voltadas à proteção de vulneráveis e pessoas em situação de rua, bem como nas Escolas da RENEJUM.

Deste modo, o curso objetiva o desenvolvimento de competências para a atuação judicial para se implementar a política nacional de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, buscando fomentar estratégias, debates e ações que promovam a estruturação administrativa e judicial do Poder Judiciário, capacitando seus membros para lidar com as demandas específicas e complexas das pessoas em situação de rua, valorizando-se o respeito aos direitos humanos dessas pessoas, assim como suas relações com as instituições públicas de assistência e proteção.


Situação-problema:


Imagine que em uma determinada cidade, há uma população significativa de pessoas em situação de rua, muitas das quais enfrentam dificuldades para acessar os serviços judiciários e obter justiça de forma rápida e eficaz. Neste contexto, surge a necessidade de implementar uma política para garantir o acesso dessas pessoas à justiça de maneira simplificada e célere.

No entanto, diversos desafios se apresentam ao implementar essa política. Tais como:

Identificação e registro: O primeiro desafio é identificar e registrar adequadamente as pessoas em situação de rua que necessitam de assistência jurídica. Muitas delas podem não ter documentos de identificação ou residência fixa, dificultando sua inclusão nos sistemas judiciários.

Sensibilização e formação de agentes públicos, incluindo profissionais do judiciário. Neste sentido, é essencial sensibilizar os profissionais do Poder Judiciário sobre as questões enfrentadas pelas pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, como saúde mental, dependência química e violência. Além disso, os funcionários devem ser capacitados para lidar de maneira empática e eficaz com essa população vulnerável.

Desburocratização dos procedimentos – para implementar uma política pública eficaz, os procedimentos judiciais devem ser simplificados e adaptados para atender às necessidades das pessoas em situação de rua. Isso pode incluir a redução de exigências de documentos, a criação de espaços de atendimento acessíveis e a disponibilização de informações em linguagem clara e acessível.

Articulação com outros órgãos e serviços- implica observar que a política deve envolver a colaboração entre o Poder Judiciário, órgãos de assistência social, saúde, segurança pública e outras entidades relevantes. Essa articulação é essencial para fornecer um suporte abrangente às pessoas em situação de rua e garantir que recebam a assistência necessária.

Monitoramento e avaliação – na prática, um sistema de monitoramento e avaliação deve ser estabelecido para acompanhar a eficácia da política e identificar áreas que precisam de melhorias contínuas. Isso pode incluir indicadores de acesso à justiça, tempo de resposta aos casos e satisfação dos usuários.

Em resumo, a implementação da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário requer uma abordagem abrangente que leve em consideração os diversos desafios enfrentados por essa população vulnerável e busque soluções adaptadas e inclusivas. Como implementar tal política? Quais ações, estratégias, saberes são necessários e o que poderia ser priorizado em um plano de ação para isso?

Dimensões das competências de referências partindo das situações anteriores:

Com base nas situações apresentadas, as dimensões das competências de referência podem ser delineadas da seguinte forma:

1. Conhecimento técnico-jurídico adaptado – demonstrar o conhecimento sólido das leis e procedimentos jurídicos, mas também devem ser capazes de adaptar esse conhecimento para atender às necessidades específicas das pessoas em situação de rua. Isso requer uma compreensão das interseccionalidades que afetam essa população, como saúde mental, dependência química e violência.

2. Empatia e sensibilidade - demonstrar empatia e sensibilidade ao lidar com pessoas em situação de rua. Isso inclui reconhecer e respeitar suas experiências, dificuldades e necessidades únicas, sem preconceitos ou estigmas.

3. Comunicação acessível: Os profissionais devem ser capazes de se comunicar de maneira clara e acessível, evitando linguagem técnica excessiva e adaptando-se ao nível de compreensão das pessoas em situação de rua. Isso pode incluir o uso de linguagem simples, gestos e outros métodos de comunicação não verbal.

4. Trabalho em equipe e articulação interinstitucional- agir articuladamente com colaboração entre diferentes órgãos e serviços é fundamental para fornecer um suporte abrangente às pessoas em situação de rua. Os profissionais do Poder Judiciário devem ser capazes de trabalhar em equipe e articular-se efetivamente com outras entidades, como órgãos de assistência social, saúde e segurança pública.

5. Inovação e adaptação - apresentar soluções inovadoras e adaptar os procedimentos existentes para atender às necessidades específicas dessa população.

6. Monitoramento e avaliação - monitorar continuamente a eficácia das políticas e procedimentos implementados, identificando áreas que precisam de melhorias e ajustes. Isso requer habilidades analíticas para interpretar dados e feedbacks, bem como capacidade de implementar mudanças com base nessas informações.

São exemplos, como direcionadoras dos objetivos e atividades da formação, de algumas das principais dimensões de competências são essenciais para garantir que os profissionais do Poder Judiciário possam oferecer um suporte eficaz e inclusivo às pessoas em situação de rua, assegurando seu acesso à justiça de forma célere e simplificada


Objetivo geral:

Ao final do curso os alunos estarão aptos a criar um plano de ação ou fluxo para implementar no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades assegurando o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada.


Objetivos específicos:

  • Identificar as diretrizes e princípios da política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua;

  • Analisar aspectos para implementar medidas administrativas de acesso à justiça e assegurar o direito à identificação civil, nos termos da Resolução 425 do CNJ;

  • Organizar fluxos de atendimento à pessoa em situação de rua;

  • Analisar possibilidades de ações de cidadania voltadas para pessoas em situação de rua.

  • Indicar estratégias para realizar procedimentos criminais e proteger a infância e juventude de pessoas em situação de rua nos termos da Resolução 425 do CNJ;

Apontar comportamentos para atuação com empatia com pessoas em situação de rua.

Conteúdo programático:

A política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua. Resolução 425 CNJ.

Diretrizes e princípios.

Medidas administrativas de acesso à justiça. Medidas Administrativas de Inclusão.

Fluxos de atendimento de pessoas em situação de rua. Medidas para assegurar o Acesso à Justiça.

Direito à Identificação Civil.

Medidas em Procedimentos Criminais e proteção infância e juventude

Empatia. Saber-ser na atuação para proteção de pessoas em situação de rua.

Temas transversais e interseccionalidades. Violência contra pessoas em situação de rua. Transversalidade gênero, idade, orientação sexual. Drogadição na população em situação de rua.

Dignidade da pessoa humana. Princípio da Fraternidade. A vida em instituições de abrigo para pessoas em situação de rua.

Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária

Aula 1: 1º de julho de 2024 - PRESENCIAL

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



A política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua. Resolução 425 CNJ. Diretrizes e princípios.



















Medidas administrativas de acesso à justiça. Medidas Administrativas de Inclusão.






























Participação nas atividades.















Participação nas atividades

.





Registro reflexivo oral através do objeto da palavra








Identificar as diretrizes e princípios da política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua.

















Analisar aspectos para implementar medidas administrativas de acesso à justiça e assegurar o direito à identificação civil, nos termos da Resolução 425 do CNJ
























Phillips 66

Exposição dialogada











Estudo de caso da sentença no caso Villagrán Morales e outros (“Meninos de Rua”) vs. Guatemala, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.





Registro reflexivo oral através do objeto da palavra: O que já sabia? O que aprendi? O que quero saber mais?




2h

2h











3h













1h








Aula 2: 2 de julho de 2024 - PRESENCIAL

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Fluxos de atendimento de pessoas em situação de rua. Medidas Para Assegurar O Acesso À Justiça. Direito à Identificação Civil.









Medidas Em Procedimentos Criminais. Proteção infância e juventude.












Participação nas atividades.







Painel integrado das conclusões da simulação.

Organizar fluxos de atendimento à pessoa em situação de rua.



Analisar possibilidades de ações de cidadania voltadas para pessoas em situação de rua.



Indicar estratégias para realizar procedimentos criminais e proteger a infância e juventude de pessoas em situação de rua nos termos da Resolução 425 do CNJ.








Simulação de atendimento à pessoa em situação de rua e/ou realização de ação de cidadania

Exposição dialogada





Simulação de audiência criminal e/ou audiência de custódia



Painel integrado das conclusões da simulação


3h



1h





3h





1h



Aula 3: 3 de julho de 2024 - PRESENCIAL

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Empatia. Saber-ser na atuação para proteção De pessoas em situação de rua.











Temas transversais. Violência contra pessoas em situação de rua. Transversalidade gênero, idade, orientação sexual. Drogadição na população em situação de rua. Interseccionalidades.









Dignidade da pessoa humana. Princípio da Fraternidade. A vida em instituições de abrigo para pessoas em situação de rua.

Elaboração de relatório do estudo do meio.









Participação nas atividades.











Registro reflexivo escrito.








Apontar comportamentos para atuação com empatia com pessoas em situação de rua.

Entrevistar pessoas com atuação junto à população em situação de rua a partir de Rodas de Conversa e observação de reunião online do Comitê.



Apontar comportamentos para atuação com empatia com pessoas em situação de rua







Desenvolver o saber ser e empatia com pessoas em situação de rua e identificar situações-problema para implementação da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

Estudo do meio em abrigo municipal de pessoas em situação de rua.



Roda de conversas com pessoas que lidam com população em situação de rua e observação de reunião online do comitê



Dinâmica da roda gigante: em duplas alternadas responderam às perguntas: (1) minha trajetória? (2) como me relaciono com pessoas em situação de rua?; (3) por que não estou em situação de rua?; e desenhar o Mapa da empatia

Avaliação final com objeto da palavra e Registro Reflexivo escrito sobre como implementar no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades assegurando o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada.

4h







2h







1h









1h














Formas de interação

A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização prática de métodos ativos, de exposições dialogadas, estudo do meio, entrevista, rodas de conversa e grupo focal, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse.

De forma geral, na exposição dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

  1. Participar das aulas regularmente;

  2. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

  3. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

  4. Participar dos debates;

  5. Participar das atividades propostas;

  6. Responder às avaliações de reação.


Atuação dos docentes presencial

Os docentes, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso

Programação:



Aula 1 – 1 de julho de 2024

Horário

Atividades

Docentes

09:00h – 11:00h

A Resolução 425 do CNJ

Dra. Ana Carolina Vieira de Carvalho

11:00h – 13:00h

Princípios e Diretrizes da Política Nacional Judicial de atenção à Pessoa em situação de Rua

Dra. Valéria Caldi

13:00h – 14:00h

INTERVALO PARA ALMOÇO

14:00h – 18:00h

Estudo de caso sobre Medidas administrativas de acesso à justiça. Medidas Administrativas de Inclusão. Medidas para Assegurar o Acesso à Justiça. Direito à Identificação Civil.

Dra. Valéria Caldi


Registro Reflexivo.


Aula 2 – 2 de julho de 2024

Horário

Atividade

Docente

09:00h – 11:00h

Fluxos de atendimento e realização ações de cidadania voltadas para pessoas em situação de rua. Simulação.

Dra. Ana Carolina Vieira de Carvalho

11:00h – 13:00h

Exposição dialogada sobre fluxos de atendimento e realização de ações de cidadania para pessoas em situação de rua.

Dra. Ana Carolina Vieira de Carvalho


13:00h – 14:00h

INTERVALO PARA ALMOÇO

14:00h – 18:00h

Medidas em Procedimentos Criminais. Proteção infância e juventude. Simulação

Dr. Fábio Póvoa



Painel integrado das conclusões das simulações.




Aula 3 – 3 de julho de 2024

Horário

Atividade

Docente

09:00h – 13:00h

Estudo do meio em instituição de abrigo de pessoas em situação de rua.

Dr. Fábio Póvoa

Dr. Vladimir Vitovsky

13:00h – 14:00h

INTERVALO PARA ALMOÇO

14:00h – 18:00h

Empatia e diálogos com pessoas com atuação junto à população em situação de rua.

Dr. Vladimir Vitovsky



Avaliação final: Registro Reflexivo.




Avaliação de Reação:

buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso/outra ação educacional os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso/outra ação educacional, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.

Certificação: detalhamento dos requisites para fins de certificação do participante, de acordo com a frequência mínima e Atividades avaliativas da ação educacional.

Sugestão: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade presencial. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.

Coordenação (remuneração a cargo da EMARF):

Desembargador Federal Reis Friede 8h

Juiz de Direito Fábio Póvoa 8 h

Juiz Federal Vladimir Vitovsky 8h

Docentes Formadoras e Formadores (remuneração a cargo da EMARF):

Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho 6h presencial

Juiz de Direito Fábio Póvoa 6h presencial

Juíza Federal Valéria Caldi 6h presencial

Juiz Federal Vladimir Vitovsky 6h presencial



Ana Carolina Vieira de Carvalho - Procuradora Federal na Comissão de Valores Mobiliários nos anos de 2002/2003. Ingresso na Magistratura Federal em fevereiro de 2004. Professora na Faculdade de Direito de Campos nos anos de 2004/2005. Graduação na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2000. Mestre em Direito das Cidades pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro em 2008.

Valéria Caldi - Juíza Federal desde 1997. Ex-procuradora do INSS e ex-advogada do BNDES. Mestre em Direito Público pela UERJ. Professora de Direito Penal da EMARF e do Instituto Ênfase de Ensino.

Fábio Póvoa - Possui graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha (1997). Atualmente é juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em Direito da Criança e Adolescente pela Universidade Federal do Pará e Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Especialista em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil, pela Escola de Governo do Estado e Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam, Formador na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - EJPA. Formador na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - EJURR, Formador na Escola Superior de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Formador na Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.

Vladimir Vitovsky – Pós-doutorando em Educação pelo ProPEd UERJ, Doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de Doutoramento em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI; (2017), organizado em conjunto pelas Faculdades de Direito e Economia, com a defesa da Tese intitulada Fora do Processo, dentro da comunidade: um estudo sobre as possibilidades e limites de uma justiça participativa, orientado do Professor Dr. Boaventura de Sousa Santos, aprovado com Distinção e Louvor por unanimidade, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1997-1999), graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1991-1996), graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991-1994). Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Juiz Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Coordenador do Curso de Formação Inicial e de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento de Magistrados. Membro integrante da Comissão de Acompanhamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (CAE) da Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região (EMARF). Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária do CAE/EMARF. Juiz Federal Supervisor do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal no Complexo do Alemão e demais comunidades (CAIJF). Professor. Desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Acesso à justiça e educação para cidadania, e Formação de Magistrados.



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

Alvarez, Aparecida Magali de Souza. A residência e o morar na rua: estudo com moradores de rua – crianças e adultos – na cidade de São Paulo. Mestrado, Faculdade de Saúde Pública, USP, 1998.

Alvarez, Aparecida Magali de Souza, Residência e encontro transformador em Moradores de rua na Cidade de São Paulo. Doutorado, Faculdade de Saúde Pública, USP, 2003.

CNJ, Resolução 425/2021

CNJ, Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. https: //www.cnj .jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/politica-nacional-de-atencao-as-pessoas-em-situacao-de-rua-e-suas-interseccionalidades/

Ferreira, F.P.M. População em situação de rua, vidas privadas em espaços públicos: o caso de Belo Horizonte. Belo Horizonte, CDEPLAR/UFMG, 2007.

Frazão, T. C. J. (2010). O morador de rua e a invisibilidade do sujeito no discurso jornalístico (tese). Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.

Freitas, C. J. (2014). “Os indesejáveis”: Agentes públicos e a gestão da mobilidade de trecheiros e pessoas em situação de rua (dissertação). Universidade Estadual Paulista, Assis, SP, Brasil.

Galvani, D. (2008). Pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo: Itinerários e estratégias na construção de redes sociais e identidades (dissertação). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil.

Galvani, D. (2015). Circuitos e práticas religiosas nas trajetórias de vida de adultos em situação de rua na cidade de São Paulo (tese). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil.

Garcia, R. C. M., Calderón, N., & Ferreira, F. (2012). Consolidação de diretrizes internacionais de manejo de populações caninas em áreas urbanas e proposta de indicadores para seu gerenciamento. Revista Panamericana de Salud Publica, 32(2), 140-144.

Gomes, R. C. M. (2006). Gente-caracol: A cidade contemporânea e o habitar as ruas (dissertação). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Gomes, B. R., & Adorno, R. C. F. (2011). Tornar-se “noia”: Trajetória e sofrimento social nos “usos de crack” no centro de São Paulo. Etnográfica, 15(3), 569-586.

Graziolla, R. (2011). As pessoas em situação de rua em Porto Alegre e seus dramas, tramas e manhas: A cooperação e a solidariedade como forma de humanização (dissertação). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Guedes, W. F. (2014). O centro comunitário São Martinho de Lima: Um espaço de vivência para a população em situação de rua em São Paulo (dissertação). Pontifícia Universidade Católica São Paulo, São Paulo, SP, Brasil.

Sambu, A. (2014). De volta para a casa: Análise de uma política pública voltada à assistência social das pessoas em situação de rua em João Pessoa – Paraíba (dissertação). Universidade Federal de Campina Grande, Campina Grande, PB, Brasil.

Santos, A. A. (2013). O jornal =boca de rua= espaço de possibilidades para pessoas em situação de rua: Uma reflexão discursiva crítica (dissertação). Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.

Santos, V. B. (2014). Mulheres em vivência de rua e a integralidade no cuidado em saúde (dissertação). Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, Brasil.

Serrano, C. E. G. (2013). Homem de rua, homem doente: A população de rua nos discursos do acolhimento institucional público (tese). Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil.

Silva, M. L. L. (2006). Mudanças recentes no mundo do trabalho e o fenômeno população em situação de rua no Brasil 1995-2005 (dissertação). Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.

Silva, P. M. F. (2015). Pessoas em situação de rua em Recife: Cidadania através do trabalho como uma alternativa (dissertação). Universidade Federal de Pernambuco, Recife, PE, Brasil.

Silva, V. M. S. (2014). Pés excluídos: O imaginário religioso da população em situação de rua em João Pessoa-PB (dissertação). Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, PB, Brasil.

Silva, W. N., & Hüning, S. M. (2015). De morador de rua a criminoso. Athenea Digital, 15(2), 141-165. https://doi.org/10.5565/rev/athenea.1479

https :// doi.org/10.5565 /rev/athenea.1479

Silveira, M. Y. J. (2016). O cuidado à saúde das pessoas em situação de rua: Invisibilidade das ações intersetoriais na cidade de São Carlos – SP (dissertação). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP, Brasil.

Souza, E. S., Silva, S. R. V., & Caricari, A. M. (2007). Rede social e promoção de saúde dos “descartáveis urbanos”. Revista da Escola de Enfermagem da USP, 41(n spe), 810-814. https :// doi. org/ 10.1590/ S0080-6234 2007000500012

https:/ /doi.org /10.1590/S0080- 62342007000500012

Souza, P., & Araújo, M. C. (2007). Projeto Portal da Inclusão: A experiência dos participantes do abrigo municipal em Maringá – Paraná. Emancipação, 7(2), 181-207.

Souza, W. A. (2015). A assistência social e o trabalho com as pessoas em situação de rua no CREAS: Um campo de intercessão (dissertação). Universidade Estadual Paulista, Assis, SP, Brasil.

Tondin, M. C., Barros Neta, M. A. P., & Passos, L. A. (2013). Consultório de Rua: Intervenção ao uso de drogas com pessoas em situação de rua. Revista de Educação Pública, 22(49), 485-501.





Reis Friede

Diretor-Geral da EMARF





Vladimir Santos Vitovsky

Coordenador Pedagógico da Ação Educacional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 10/06/2024 às 10:45:32.