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PORTARIA - FOJURJ TRF2-PTP-2024/00319 de 7 de junho de 2024

Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00304, de 27 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:

 

- o teor do Expediente Externo n.º  TRF2-EXT-2024/01359 (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro);

 

RESOLVE, 

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º e incisos, da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00304, de 27 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital, nas hipóteses em que há declínio de competência de um ramo da Justiça para outro no Rio de Janeiro, para fazer constar a seguinte redação: 

 

Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Juíza de Direito Renata Guarino Martins e o Juiz de Direito Marcelo Oliveira da Silva, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - Juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

III - Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

IV - A servidora Patrícia Oliveira de Siqueira, do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

V- A servidora Lorena Moroni Girão Barroso, do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

VI- O servidor André Luiz Maranhão Corrêa, do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

 

(....)”

 

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Coordenador do FOJURJ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/06/2024. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 12/06/2024 às 11:54:28.