PORTARIA
TRF2-POR-2024/00021
Dispõe
sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional
para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos
termos da Lei.
O
DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO
o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 467, de 28 de junho de
2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o
disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº
10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº
12.694/2012;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução nº 435, de 28 de
outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que
consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça
sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 344, de 09 de setembro de
2020, do Conselho Nacional de Justiça, que Regulamenta o
exercício do poder de polícia administrativa no âmbito
dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais
dos agentes e inspetores de polícia judicial;
CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de
2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que
dispõe sobre a regulamentação do porte
institucional de armas letais e menos letais, bem como define os
calibres das armas e os acessórios, para uso dos
Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da
Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694,
de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao
Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para
concessão de Porte de Arma de Fogo aos Agentes da Polícia
Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e
RESOLVE:
Art.
1º. AUTORIZAR a expedição de Porte de
Arma de Fogo Institucional, pelo prazo de 10 (dez) anos, para os
seguintes Agentes da Polícia Judicial, 2 (dois) no total:
Nº
NOME
MATRÍCULA
01
JOÃO
PAULO DE JESUS BAPTISTA
T2-12410
02
VILSON
EURÍPEDES RICARDO
T2-11077
Parágrafo
único. Os servidores relacionados neste artigo cumprem
os requisitos legais exigidos na Lei nº 10.826/2003, Resolução
nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça,
Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, que consolida as Resoluções do CNJ, e
Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o
Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes da Polícia
Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região.
I -
A autorização de porte de arma de fogo, mencionada
nesta Portaria, perderá automaticamente sua eficácia,
por determinação do Presidente do Tribunal, a qualquer
tempo, e nas hipóteses previstas no artigo 17 da Resolução
nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
II -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS
FRIEDE
DIRETOR-GERAL
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2
MARCELLO
FERREIRA DE SOUZA GRANADO
VICE-DIRETOR
GERAL - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2
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