RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2024/00058, DE 5 DE JULHO DE 2024
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Altera
dispositivos do Regimento Interno da Comissão de Soluções
Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
consolidado pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064,
de 13 de novembro de 2023.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04136,
e o decidido pelo E. Órgão Especial desta
Corte, em sessão realizada no dia 04 de julho de
2024, RESOLVE:
Art.
1º. Alterar os arts. 6º e 7º do Regimento
Interno da Comissão de Soluções Fundiárias
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Resolução
nº TRF2-RSP-2023/00064,
de 13 de novembro de 2023), que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.6º
-...................................................................................................
§1º. As
competências previstas no artigo 3º poderão ser
exercidas por três juízes, sendo que um deles atuará
como Relator e outros dois como vogais, dentre os ocupantes dos
gabinetes que se seguirem à ordem crescente da numeração
do gabinete do Relator.
§
2º.-.............................................................................................................
§3º.
-......................................................................................................
Art.7º
-...................................................................................................
§
1º. A substituição eventual dos juízes
titulares da Comissão dar-se-á pelo suplente vinculado
ao respectivo Gabinete, e, nas ausências desses, pelo titular
ou pelo suplente, ocupantes dos gabinetes que se seguirem à
ordem crescente da numeração do gabinete do Relator.
§
2º. Haverá a convocação de um suplente para
cada um dos gabinetes, com atuação na forma do §
1º, bem como para assunção temporária na
titularidade, em caso de vaga de gabinete."
Art.
2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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