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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00058, DE 5 DE JULHO DE 2024




Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidado pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023.



O  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,   no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04136, e o  decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 04 de julho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os arts. 6º e 7º do  Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023), que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º -...................................................................................................

§1º. As competências previstas no artigo 3º poderão ser exercidas por três juízes, sendo que um deles atuará como Relator e outros dois como vogais, dentre os ocupantes dos gabinetes que se seguirem à ordem crescente da numeração do gabinete do Relator.

§ 2º.-.............................................................................................................

§3º. -......................................................................................................

Art.7º -...................................................................................................

§ 1º. A substituição eventual dos juízes titulares da Comissão dar-se-á pelo suplente vinculado ao respectivo Gabinete, e, nas ausências desses, pelo titular ou pelo suplente, ocupantes dos gabinetes que se seguirem à ordem crescente da numeração do gabinete do Relator.

§ 2º. Haverá a convocação de um suplente para cada um dos gabinetes, com atuação na forma do § 1º, bem como para assunção temporária na titularidade, em caso de vaga de gabinete."

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

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